O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que o CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 2º Sessão Extraordinária, realizada em 13/12/2022, aprovou a Proposta de Distribuição Orçamentária da Unicamp para 2023, RESOLVE:
Art. 1º- O valor do Auxílio Educação Especial, previsto na Resolução GR-025/2011, passa a ser de R$ 1.115,00 (um mil, cento e quinze reais) a partir de 01/01/2023.
Art. 2º - O valor do Auxílio Criança, previsto na Resolução GR-026/2011, passa a ser de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a partir de 01/01/2023.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Art. 5º Resolução GR-026/2011, de 26/09/2011.