O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 2ª Sessão Extraordinária de 13.12.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O artigo 2º da Deliberação CONSU-A-004/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O auxílio, concedido nos termos do artigo 3º desta Deliberação, passa a ter o valor de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) a partir de 01/01/2023.”
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. n° 01-P-17041/2008)