Deliberação CEPE-A-020/2022, de 06/12/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Cria o Programa de Extensão Terra e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, considerando:

- que extensão universitária é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais atores da sociedade;
- o artigo 2º e artigos 73-A a 73-G do Regimento Geral da Unicamp, que estabelecem as ações de extensão e suas características na Unicamp;
- a pertinência de ações institucionais que aproximem a universidade das necessidades técnico-científicas da sociedade no contexto da extensão universitária;
- a importância da atuação da universidade no âmbito da Agroecologia e áreas correlatas, propiciando meios para melhorias nas condições de bem estar social, saúde, segurança alimentar e nutricional e laboral de diversos setores da sociedade;
- a existência de interesse de vários grupos acadêmicos da universidade em implantar mecanismos efetivos para a constante interação da Universidade com os campos da Agroecologia, Educação Popular, Economia Solidária, Saúde Coletiva, Segurança Alimentar e Nutricional, e temáticas socioambientais, propiciando condições para o desenvolvimento de conhecimento multidisciplinar e integrando ensino, pesquisa e extensão universitária;
- a necessidade de articular, regular e apoiar, internamente, as ações de extensão da Unicamp nas áreas de Agroecologia, Agricultura Familiar e Urbana, Alimentação, Educação, Ambiente e Saúde; e
tendo em vista o decidido na 385ª Sessão Ordinária, de 06.12.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Extensão Terra junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC), com os seguintes objetivos:

I. Fomentar ações de extensão nas áreas de Agroecologia, Agricultura Familiar e Urbana, Alimentação, Educação e Saúde, indissociadas do ensino e da pesquisa, caracterizadas como cursos, eventos, oficinas, produção de material didático, produção e divulgação do conhecimento científico;
II. Fomentar e apoiar processos sustentáveis de uso da terra e produção de alimentos na área rural e urbana;
III. Incentivar a promoção de relações acadêmico-científicas com instituições nacionais e internacionais nas áreas de Agroecologia, Agricultura Familiar e Urbana, Alimentação, Educação, Ambiente e Saúde;
IV. Propor parcerias nacionais e internacionais com os demais membros da sociedade a fim desenvolver cooperativamente alternativas aos desafios nas áreas de Agroecologia, Agricultura Familiar e Urbana, Alimentação, Educação, Ambiente e Saúde;
V. Fomentar a formação e atualização de profissionais para atuar junto a comunidades rurais e urbanas na promoção de ações participativas de desenvolvimento da produção de alimentos de base ecológica;
VI. Incentivar ações culturais para valorização da agricultura de base ecológica e familiar, tendo como princípios a Agroecologia, por meio da culinária, festas tradicionais, artesanato e demais atividades que denotem relação identitária com a terra;
VII. Apoiar a produção e a comercialização da produção agroecológica junto a agricultores familiares e comunidades urbanas através de ações de formação e organização social, econômica e produtiva;
VIII. Colaborar para o desenvolvimento sustentável das comunidades parceiras, a partir do resgate e da valorização de conhecimentos próprios, assim como da geração e compartilhamento de conhecimentos acadêmicos, incentivando a sua aplicação em atividades geradoras de trabalho e renda no campo e na cidade;
IX. Apoiar de modo técnico-científico grupos e instituições que busquem o enfrentamento aos desafios nas áreas de Agroecologia, Agricultura Familiar, Alimentação, Educação, Ambiente e Saúde;
X. Organizar e fomentar a participação de estudantes de graduação e pós-graduação na organização e implantação das ações de extensão do Programa de forma a contribuir para uma formação acadêmica mais completa;
XI. Divulgar, comunicar e debater os conhecimentos e as habilidades geradas pelo Programa.

Artigo 2º - O Programa de Extensão Terra terá a seguinte estrutura:

I – Coordenação;
II – Conselho Gestor.

Artigo 3º - A Coordenação do Programa Extensão Terra será composta por um Coordenador e um Vice Coordenador, indicados pelo Conselho Gestor, homologados pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura e designados através de Portaria do Reitor, com mandato de 2 anos, permitida a recondução uma única vez por igual período. (Alterado pela Deliberação CEPE-A-010/2023)

§ 1º - O Coordenador e o Vice Coordenador poderão ser docentes, pesquisadores ou servidores com atuação aderente à Agroecologia;

§ 2º - Ao Coordenador e ao Vice Coordenador caberá:

I - representar o respectivo Programa nas reuniões do Conselho Gestor; 
II - observar o cumprimento das deliberações do Conselho Gestor;
III - garantir que o Programa desenvolva suas atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Gestor, pelas normas da ProEC e pelos Estatutos da Unicamp.

Artigo 4º - O Conselho Gestor do Programa Extensão Terra, órgão colegiado e de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

I – o Coordenador, seu presidente; 
II – o Vice Coordenador;
III – 05 (cinco) representantes docentes da UNICAMP, que atuam nas áreas do Programa; 
IV – 02 (dois) servidores da Carreira PAEPE ou pesquisadores da Carreira Pq;
V – 02 (dois) discentes de graduação ou de pós-graduação.

§ 1º - Os representantes previstos nos incisos III a V serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura e nomeados através de Portaria do Reitor. (Alterado pela Deliberação CEPE-A-010/2023)

§ 2º - Os representantes de que tratam os incisos III a V terão suplentes indicados da mesma forma, os quais substituirão o titular em suas faltas e impedimentos.

§ 3º - Os representantes de que tratam os incisos III e IV terão mandato de 2 anos, permitida a recondução por três vezes.

§ 4º - Os representantes de que trata o inciso V terão mandato de 1 ano, permitida uma recondução.

§ 5º - O Conselho Gestor realizará reuniões ordinárias a cada dois meses, e extraordinárias em caso de necessidade, as quais serão convocadas pela Coordenação ou Vice Coordenação.

§ 6º - Caberá ao Conselho Gestor:

I. Estabelecer as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades do Programa;
II. Elaborar o plano de atividades e o relatório anual, gerenciar informações sobre as ações e resultados do Programa, incluindo objetivos, equipe, recursos e orçamento;
III. Propor, coordenar e participar das atividades e reuniões do Programa;
IV. Propor e gerenciar as parcerias dentro dos objetivos do Programa;
V. Articular, participar e propor parcerias com órgãos públicos com vistas ao apoio de políticas públicas nas áreas do Programa, mediante a aprovação das instâncias competentes da Universidade;
VI. Deliberar sobre demandas de ações de extensão dos membros do Programa e demandas dos outros membros da sociedade.

Artigo 5º - A Comissão Central de Extensão é a instância que deliberará sobre o plano de atividades e sobre o relatório anual do Programa Terra.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-9099/2021).



Histórico de Revisões
A Deliberação CEPE-A-010/2023 alterou o artigo 3º e o §1º do artigo 4º.