Deliberação CEPE-A-019/2022, de 06/12/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Cria o Programa de Extensão Colmeias de Cursinho Pré-Vestibulares e Pré-Vestibulinhos da Unicamp e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, considerando:

- que a extensão universitária é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e constitui-se como prática acadêmica que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais atores da sociedade;
- o artigo 2º e os artigos 73-A a 73-G do Regimento Geral da Unicamp, que estabelecem as ações de extensão e suas características na Unicamp;
- a pertinência de ações institucionais que aproximem a universidade das necessidades técnico-científicas da sociedade no contexto da extensão universitária; e 
tendo em vista o decidido na 385ª Sessão Ordinária, de 06.12.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa Colmeias Unicamp, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com os objetivos a seguir:

I – Administrar e coordenar os seguintes cursinhos preparatórios para vestibulares e para acesso aos cursos técnicos de Campinas e Região, direcionados à população que tenha renda familiar bruta mensal de até 1,5 salários mínimo:

a) Cursinho Pré-vestibulinho Popular Malunga Thereza Santos;
b) Cursinho Pré-vestibulinho Responsa;
c) Cursinhos Pré-vestibular Colmeia – Limeira;
d) Cursinho Pré-vestibular Herbert de Souza;
d) Cursinho Pré-vestibular Marielle Franco;
e) Cursinho Pré-vestibular PROCEU Conhecimento;
f) Cursinho Pré-vestibular São Marcos;
g) Cursinho Pré-vestibular Virtual para Indígena, Quilombolas/Agricultores e jovens da Fundação Casa.

II – Apoiar cursinhos preparatórios para vestibulares e para acesso aos cursos técnicos de Campinas e Região, direcionados à população carente, de acordo com critérios definidos nesta Deliberação.

§ 1º. Mediante o interesse de outros cursinhos com características semelhantes dos acima, os mesmos poderão ser incorporados ao programa, sem prejuízo dos demais.

§ 2º. A Diretoria de Projetos de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Unicamp dará apoio administrativo ao Programa Colmeias.

Artigo 2º – Os cursinhos pertencentes ao Programa Colmeias contarão com o apoio de docentes, pesquisadores e servidores com vínculo ativo e inativo da Unicamp, os quais atuarão como mediadores, de forma voluntária, não remunerada.

Artigo 3º – A escolha dos cursinhos que serão apoiados, conforme previsto no inciso II do art. 1º desta Deliberação, será definida pelo Conselho Gestor do Programa, com observância dos seguintes critérios mínimos:

I – cursinho em funcionamento há mais de 05 anos;
II – cursinho localizado, preferencialmente, em áreas de maior vulnerabilidade social nas cidades onde a Unicamp possui campi;
III – cursinho constituído por uma equipe de professores, com experiências didáticas e com dados sobre aprovações em vestibulares de anos anteriores;
IV – cursinho com espaços físicos viáveis para a realização de aulas e atividades didáticas que contribuam para que jovens e adultos, preferencialmente de regiões com alta vulnerabilidade social, ingressem nos colégios técnicos de Campinas e região e no ensino superior.

Artigo 4º - O Programa Colmeias/Unicamp terá a seguinte estrutura:

I – Coordenação Geral;
II – Conselho Gestor.

Artigo 5º - A Coordenação Geral do Programa Colmeias será composta por um Coordenador Geral e um Coordenador Associado, indicados pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre servidores ativos da Universidade, e nomeados pelo Reitor.

Parágrafo único. Cada cursinho administrado ou apoiado pelo Programa Colmeias contará com um Mediador e um Vice-Mediador, eleitos pelo Conselho Gestor, cujas mediações poderão ser atribuídas a docentes, pesquisadores ou servidores, ativos ou inativos.

Artigo 6º - O Conselho Gestor do Programa Colmeias/Unicamp, órgão colegiado e de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

I – o Coordenador Geral, seu presidente;
II – o Coordenador Associado;
III – um representante docente, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
IV – Um representante técnico-administrativo da Diretoria de Projetos de Extensão da ProEC, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura; (Alterado pela Deliberação CEPE-A-002/2023)
V – 08 mediadores de cursinhos, sendo um de cada cursinho;
VI – 02 representantes dos professores dos cursinhos (estudantes de graduação e pós-graduação que ministram as aulas e atividades didáticas);
VII - 01 representante de bolsistas SAE, eleitos dentre todos os bolsistas dos cursinhos que integra o programa.

§ 1º - Os representantes indicados serão nomeados por Portaria do Reitor.

§ 2º - Cada representante de que tratam os incisos III, IV, VI e VII terá um suplente indicado da mesma forma, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.

§ 3º - Os representantes previstos no inciso V serão substituídos pelos Vice-Mediadores em suas faltas e impedimentos.

§ 4º - Os representantes previstos nos incisos VI e VII terão mandato de um ano e serão eleitos por seus pares, que atuam no Programa Colmeia, mediante convocação de eleições feita pelo Coordenador Geral.

§ 5º - A critério do Conselho Gestor poderão ser convidados para as reuniões, representantes do poder público, da sociedade civil, docentes e servidores técnico-administrativos da Unicamp, com direito a voz, porém sem direito a voto.

§ 6º - O Conselho Gestor reunir-se-á bimensalmente, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador Geral.

§ 7º - As decisões do Conselho Gestor serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos membros presentes em reunião, obedecendo ao quórum mínimo de 50% de seus membros, para realização da reunião.

Artigo 7º - Compete ao Conselho Gestor do Programa Colmeias Unicamp:

I - Propor políticas e diretrizes para o funcionamento dos cursinhos pré-vestibulares e pré- vestibulinhos do Programa e linhas de atuação para o alcance de seus objetivos;
II - Viabilizar Editais para estabelecer parceria entre a Unicamp e cursinhos populares pré-vestibulares e pré-vestibulinhos, seguindo critérios de vulnerabilidades sociais;
III - Realizar planejamento anual, incluindo orçamento e relatório anual a ser submetido para aprovação da Comissão Central de Extensão (CCE), inclusive com previsão de bolsas de extensão, materiais de limpeza e didáticos;
IV - Deliberar sobre planos e ações anuais e plurianuais;
V – Aprovar critérios e editais de processos seletivos para escolha de estudantes dos Colégios Técnicos, graduandos e pós-graduandos da Unicamp, que atuarão no papel de professores nos cursinhos;
VI - Aprovar critérios e editais de processos seletivos para acesso de estudantes aos cursinhos;
VII - Acompanhar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos cursinhos no âmbito do Programa;
VIII - Propiciar trocas de estratégias pedagógicas entre os professores dos diversos cursinhos e realizar atualizações teóricas e metodológicas;
IX - Apreciar o orçamento, as contas, os balanços, as guardas de equipamentos que forem cedidos por cessão de uso pela universidade e o relatório anual do “Colmeias”, visando zelar pela sustentabilidade e boa execução do Programa;
X – Eleger para cada cursinho administrado ou apoiado pelo Programa Colmeias um Coordenador e um Vice-Coordenador, nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Deliberação;
XI - Garantir que as atividades do Programa Colmeias Unicamp sejam desenvolvidas em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do Programa Colmeias/Unicamp, pelas normas ProEC e pelos Estatutos da Unicamp.

Artigo 8º - Estudantes regularmente matriculados na Unicamp e/ou no sistema dos colégios, selecionados para atuarem como professores dos cursinhos do Programa Colmeias Unicamp receberão bolsas de extensão, nos termos da Deliberação Consu-A-07/2019.

§ 1º - A carga horária semanal dedicada pelos bolsistas de extensão para as atividades nos cursinhos do Programa Colmeias será de oito horas.
§ 2º - O tempo de duração da bolsa de extensão será de doze meses, visando colaborar com a permanência estudantil.

§ 3º - Prevê-se o número de 80 bolsas de extensão para o Programa Colmeias.

Artigo 9º - Fica vedada a participação direta ou indireta da Coordenação, dos membros do Conselho Gestor e demais integrantes do Programa Colmeias Unicamp em qualquer atividade da Comvest, bem como do Vestibular e dos Vestibulinhos, para acesso aos cursos de graduação ou aos cursos dos Colégios Técnicos da Unicamp, sob pena de responsabilização disciplinar e civil.

Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-10611/2022).



Histórico de Revisões
A Deliberação CEPE-A-002/2023 alterou o inciso IV do artigo 6º.