O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 385ª Sessão Ordinária, de 06 de dezembro de 2022, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica alterada a redação dos §§ 7º, 8º e 10 do Artigo 40, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 40 - (...)
(...)
§ 7º - Na sessão pública de defesa, a participação do discente, do orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora das defesas de dissertações e teses deverá ocorrer no modo presencial. A critério da CPG, a sessão pública poderá ocorrer no modo híbrido e, excepcionalmente, poderá ocorrer no modo integralmente remoto mediante decisão formal desta Comissão a ser validada no Sistema de Gestão Acadêmica.
§ 8º - O modo híbrido destina-se aos membros externos à instituição, e define que, obrigatoriamente, o aluno, os membros internos e o presidente da Comissão Examinadora devem participar presencialmente da sessão pública de defesa na UNICAMP. A CPG poderá, excepcionalmente, mediante decisão formal a ser validada no Sistema de Gestão Acadêmica, autorizar a participação remota do aluno ou do presidente ou de membros internos da instituição.
§ 9º - (...)
§ 10 - Na ata deverão constar os nomes de todos os participantes da sessão de defesa de dissertação/tese e a indicação dos que eventualmente participaram no modo remoto.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-436/1970).