Deliberação CONSU-A-036/2022, de 29/11/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece a possibilidade de prorrogação da Licença Paternidade para os servidores da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista a proteção integral da criança, o princípio da paternidade responsável, previsto no art. 226, § 7º da Constituição Federal e o decidido em sua 179ª Sessão Ordinária, realizada em 29.11.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica facultada ao servidor da Unicamp a prorrogação da licença-paternidade em 13 (treze) dias, além dos 7 (dias) previstos no art. 108 do Esunicamp e na Deliberação CONSU-A-030/2022, mediante requerimento a ser apresentado, junto ao setor de recursos humanos de seu órgão/unidade, no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata esse artigo se iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade de 7 (sete) dias de que trata o art. 108 do Esunicamp e a Deliberação CONSU-A-030/2022.

Artigo 2º – O servidor beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, sob pena de cancelamento do benefício previsto nesta Deliberação e registro do período da prorrogação como falta ao serviço.

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-D-29075/2022).

Disposição Transitória

Artigo 4º – O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor desta Deliberação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de sete dias.

 


Publicada no D.O.E. em 06/12/2022.