Portaria GR-122/2022, de 30/11/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre o funcionamento da Universidade no dia do jogo da Seleção Brasileira nas oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol 2022.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e tendo em vista o Calendário Administrativo da Universidade, baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O expediente administrativo da UNICAMP no dia do jogo da Seleção Brasileira nas oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol de 2022, obedecerá aos seguintes horários, a depender da ordem de classificação:

I – Caso o Brasil se classifique em primeiro lugar do Grupo G, o jogo será no dia 05/12/2022 às 16hs e o expediente, neste dia, se encerrará às 14hs;
II – Caso o Brasil se classifique em segundo lugar do Grupo G, o jogo será no dia 06/12/2022 às 16hs e o expediente, neste dia, se encerrará às 14hs;

§ 1º - Excepcionalmente, e considerando a necessidade de cumprimento da carga didática e dias letivos dos cursos da Unicamp, as aulas do período noturno nas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão e nos Colégios Técnicos poderão retornar às 19h, à critério das respectivas Diretorias em acordo com as Coordenações de Cursos.

§ 2º - Nos casos excepcionais previstos nos parágrafos anteriores e, apenas para os cursos noturnos, as aulas poderão ocorrer de forma presencial ou remota conforme decisão das Diretorias em acordo com as Coordenações de Cursos das Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão e Colégios Técnicos.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, serão compensadas as horas não trabalhadas, observadas as respectivas jornadas de trabalho, cabendo às Unidades e Órgãos estabelecerem e fiscalizarem a forma de compensação.

Artigo 3º - Esta medida não alcança as atividades definidas como essenciais, intransferíveis ou de interesse público, que terão seu funcionamento normal.

Parágrafo Único. Os Órgãos de apoio administrativo às Unidades e Órgãos que prestam os serviços indicados no caput deste artigo, deverão se organizar para dar suporte ao funcionamento ininterrupto dessas atividades.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 01/12/2022. Pág. 97.