O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de adequação da Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 12 da Resolução GR-071/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O auxílio financeiro mensal para o desenvolvimento das atividades previstas no PED B será de 50% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior ao primeiro pagamento da mesma.
§2º - O auxílio financeiro mensal para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será de 30% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior ao primeiro pagamento da mesma.”
Art. 2º - Os valores das bolsas previstos no Art. 1º desta Resolução passarão a vigorar a partir de 2023.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.