Deliberação CAD-A-032/2022, de 08/11/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os requisitos e critérios para progressão junto à Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 383ª Sessão Ordinária, realizada em 08.11.22, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO

Artigo 1º – A progressão de servidores da Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp será atingida após aprovação em processo aberto em função dos superiores interesses da Universidade.

Parágrafo único. A progressão na Carreira de um servidor pode se dar de duas maneiras, conforme previsto no Artigo 6º da Deliberação CAD-A-009/2018:

I. Por Aumento de Complexidade na função: A progressão por aumento de complexidade na função é a passagem do servidor ocupante de função/cargo de provimento efetivo de um nível para o outro nível imediatamente superior dentro do mesmo segmento;
II. Por Excelência de Desempenho na função: A progressão por excelência de desempenho na função é a passagem do servidor de referência da letra “A” para a referência da letra “C” (aumento de duas referências, 10%) do mesmo nível da carreira, ou, da letra “B” em diante, com apenas uma referência, 5%, até o limite do seu nível, dentro do segmento, segundo o Anexo II, e decorre do reconhecimento pelo desempenho diferenciado do servidor.

Artigo 2º - Caberá à Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH – estabelecer o calendário do Processo de Progressão, contemplando as datas para cumprimento das etapas previstas. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

I. Sugestão de composição da Comissão de Avaliação pela Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos – CSARH – para a Direção da Unidade/Órgão;
II. Constituição de Comissão de Avaliação pela Congregação da Unidade ou Instância Equivalente do Órgão;
III. Estabelecimento, pela Comissão de Avaliação, dos critérios e pesos a serem utilizados na análise dos pedidos de progressão;
IV. Divulgação pela Comissão de Avaliação dos critérios e pesos a serem utilizados no Processo de Progressão para a comunidade local;
V. Homologação, pela Congregação da Unidade ou Instância Equivalente, dos critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação;
VI. Estabelecimento, pela Congregação ou Instâncias Equivalentes dos critérios para divisão de recursos;
VII. Divulgação pela Congregação ou Instância Equivalente dos critérios de distribuição de recursos por segmentos, tipos de promoção e classe de cargos (gratificadas e não gratificadas, tendo como referência a existência ou não de Gratificação de Representação ativa na data de inscrição);
VIII. Realização das inscrições diretamente no sistema Progressão Paepe;
IX. Parecer da chefia imediata acerca dos formulários dos servidores relativos ao Processo de Progressão vertical e horizontal;
X. Preenchimento, pela Comissão de Avaliação, de formulário com as informações referentes às análises realizadas e elaboração dos pareceres circunstanciados individuais padronizados pelos critérios e pesos;
XI. Divulgação dos pareceres circunstanciados individuais exclusivamente aos interessados;
XII. Interposição de recursos para a Comissão de Avaliação relativos ao parecer circunstanciado individual;
XIII. Divulgação, pela Reitoria, dos recursos financeiros existentes para progressão às Unidades/Órgãos;
XIV. Divulgação, pelo Presidente da Congregação ou Instância Equivalente, da lista de contemplados;
XV. Interposição de recurso para a Congregação ou Instância Equivalente quanto à lista de contemplados;
XVI. Aprovação do relatório da Comissão de Avaliação, pela Congregação da Unidade ou Instância Equivalente do Órgão; na hipótese de não aprovação, o processo se reinicia pela etapa prevista no inciso I deste Artigo;
XVII. Envio do Relatório Final (composto pelos formulários eletrônicos) ao Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão 2023;
XVIII. Emissão de parecer da Câmara Interna de Desenvolvimento dos Funcionários – CIDF sobre o processo da Unidade ou Órgão;
XIX. Homologação das progressões pela Câmara de Administração – CAD.
(Revogados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 3º - Caberá à CIDF designar um Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão para acompanhamento de todas as etapas do Processo de Progressão, análises de recursos previstos no calendário do processo e tomada de decisões quando acionado pela DGRH ou CIDF. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 4º - Ao Comitê, designado nos termos do Artigo 3º, caberá:

I. Analisar e dar os encaminhamentos necessários aos formulários eletrônicos referentes às seguintes etapas do processo de progressão: (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

a) Descrição dos critérios e pesos que a Comissão de Avaliação utilizará para a análise dos formulários dos servidores;
b) Descrição dos critérios que a Congregação ou Instância Equivalente utilizará para distribuição dos recursos;
c) Lista de classificados apresentada pela Comissão de Avaliação;
d) Lista de contemplados apresentada pela Congregação ou Instância Equivalente.

II. A cada etapa prevista no inciso anterior e durante o andamento do cronograma do Processo de Progressão, analisar a documentação apresentada e solicitar correções dos aspectos formais, quando necessário;
III. Analisar todos os recursos previstos no calendário do processo e realizar os encaminhamentos necessários;
IV. Após realizar todas as análises, apresentar relatório relativo ao acompanhamento do processo de Progressão à CIDF para homologação;
V. Analisar e realizar os encaminhamentos necessários a todos os processos de progressão das CSARHs que forem retirados de pauta pela CIDF;
VI. Manifestar-se, quando acionado, sobre casos não previstos nas legislações que regem o processo.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 5º - Ao final de cada etapa do Processo de Progressão, desde a abertura das inscrições até a decisão final da Congregação ou Instância Equivalente, o resultado da etapa deverá ser amplamente divulgado internamente na Unidade/Órgão.

Artigo 6º - Os dirigentes dos Órgãos da Administração Central da Carreira Paepe, designados pelo Reitor, participarão do Processo de Progressão nos termos desta Deliberação, observadas as seguintes regras:

I. Comissão de Avaliação será designada pelo Magnífico Reitor, sendo composta 05 (cinco) por membros;
II. A Comissão de Avaliação terá como competência:

a) definir os critérios de avaliação;
b) avaliar as inscrições dos servidores;
c) definir os critérios de distribuição dos recursos;
d) realizar a distribuição dos recursos para os contemplados.

III. Os recursos referentes as análises e ao processo deverão ser enviados ao Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão;
IV. Os recursos financeiros dos dirigentes indicados no caput serão mantidos nas suas Unidades/Órgãos de lotação;
V. Será destinado recurso financeiro correspondente aos valores em folha de pagamento para a progressão condizente a participação destes servidores sobre o total distribuído.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - Poderão se inscrever no Processo de Progressão os servidores estáveis da Carreira Paepe no momento da abertura das inscrições e que tenham cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, com realização de, no mínimo, 02 (dois) ciclos de progressão, ambos os prazos contados entre a última progressão obtida e a data de inscrição no processo, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-009/2018. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 7º.A - Não poderão se inscrever no processo de progressão os servidores que apresentem as seguintes situações de afastamentos, com período de 180 (cento e oitenta) dias ou mais, ao longo dos 12 (doze) meses que antecedem a data de início do período de inscrição:

I. Exercício de mandato em entidades de classe;
II. Prestação de serviços em outro órgão público;
III. Licença para tratar de interesses particulares;
IV. Suspensão de contrato;
V. Exercício de mandato eletivo;
VI. Prisão;
VII. Afastamento preventivo;
VIII. Servidores cedidos sem vencimentos.
(Incluídos pela Deliberação CAD-A-013/2023)
 

Artigo 8º - Poderão participar do Processo de Progressão por aumento de complexidade (progressão vertical), todos os servidores que estiverem enquadrados nos níveis da Tabela de Progressão do Anexo II, com exceção dos enquadrados nas referências F3A, M4A e S5A, e os servidores que estiverem enquadrados na Tabela de Extinção.

Artigo 9º - Poderão participar do Processo de Progressão por excelência de desempenho na função (progressão horizontal), os servidores que estiverem enquadrados:

I. No Segmento Fundamental: no nível 1 ou 2 da letra A para a C, da B para a C, da C para a D, da D para a E, e da E para a F;
II. No segmento Médio: no nível 1 da letra A para a C, da B para a C, da C para a D, da D para a E, e da E para a F;
III. No segmento Médio: nos níveis 2 e 3, da letra A para a C, da B para a C, da C para a D, e da D para a E;
IV. No segmento Superior: nos níveis 1 e 2, da letra A para a C, da letra B para a C, e da C para a D;
V. No segmento Superior: nos níveis 3 e 4, da letra A para a C, da B para a C, da C para a D, e da D para a E.

Artigo 10 - O servidor deverá efetuar as inscrições no sistema de Progressão Paepe mediante o preenchimento de formulário, o qual será automaticamente validado pelo sistema, nos seguintes termos:

I. Para a progressão por aumento de complexidade na função, o preenchimento do formulário deverá contemplar o conjunto das atividades realizadas desde a última progressão ou o ingresso na função, detalhando aquelas que tenham contribuído para a melhoria dos resultados da sua área de trabalho e da sua Unidade/Órgão, de acordo com as evidências previstas nos Anexos III-A e III-B;
II. Para a progressão por excelência de desempenho na função, o servidor deverá demonstrar um desempenho diferenciado no exercício de suas atividades com o preenchimento do formulário.

§ 1º - Ao formulário poderão ser anexadas cópias de comprovantes, declarações, premiações, certificados ou demais documentos que corroborem as informações nele contidas.

§ 2º - Para análise do formulário, de acordo com as evidências previstas nos Anexos III-A e III-B, será considerada a existência ou não de Gratificação de Representação ativa na data da inscrição efetuada pelo servidor.

CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO

Artigo 11 - No início do processo e conforme cronograma estabelecido, caberá à CSARH a indicação da Comissão de Avaliação para a Direção da Unidade/Órgão, a qual será composta por 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares, podendo contar com igual número de suplentes.

§ 1º - Caso o número de aptos a participar do processo de progressão vigente ultrapasse 40 (quarenta), a CSARH da Unidade/Órgão poderá indicar membros suplementares para compor a Comissão de Avaliação na seguinte forma:

I. até 40 aptos - 03 a 05 membros titulares;
II. de 41 até 80 aptos - 03 a 06 membros titulares;
III. de 81 até 120 aptos - 03 a 07 membros titulares e assim sucessivamente até atingir o limite máximo de 15 (quinze) membros titulares.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

§ 2º - Não poderão compor a Comissão de Avaliação servidores vinculados à mesma CSARH que pretendam pleitear progressão no ano em curso.

§ 3º - A Comissão de Avaliação deverá conter ao menos 01 (um) membro titular da CSARH local, salvo no caso em que isso viole o previsto no § 2º.

§ 4º - A Comissão de Avaliação deverá conter ao menos 02 (dois) membros externos à Unidade/Órgão, sendo um titular e um suplente, considerando-se essa condição até a data da homologação da Comissão de Avaliação.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

§ 5º - Dados 02 (dois) candidatos de Unidades/Órgãos diferentes, é vedado que, concomitantemente, o primeiro seja membro da Comissão de Avaliação da Unidade/Órgão do segundo e vice-versa.

§ 6º - Todos os participantes da Comissão de Avaliação, internos e externos à Unidade/Órgão, deverão assinar um termo manifestando ausência de conflitos de interesse com quaisquer dos inscritos.

§ 7º - Poderão compor a Comissão de Avaliação todos os servidores estáveis e ativos. (Incluído pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 12 - A Congregação da Unidade ou Instância Equivalente homologará a composição da Comissão de Avaliação, indicando seu presidente.

Artigo 13 - A seção de Recursos Humanos da Unidade/Órgão ou área equivalente providenciará a convocação e a reunião da Comissão de Avaliação. (Revogado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 14 - A Comissão de Avaliação deverá:

I. Adotar, para a progressão vertical, os critérios obrigatórios definidos nos Anexos III-A (função não gratificada) e III-B (função gratificada), podendo incluir o critério facultativo de capacitação;
II. Adotar, para a progressão horizontal, os critérios obrigatórios, podendo incluir os critérios facultativos sugeridos no Anexo V;
III. Definir o peso de cada um dos critérios adotados no Processo de Progressão, tanto na horizontal quanto na vertical, observando-se que a somatória dos pesos atribuídos aos diversos critérios adotados deverá ser obrigatoriamente igual a 10; (Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)
IV. Divulgar amplamente os critérios e pesos definidos nos incisos I e II antes da inscrição dos candidatos;
V. Calcular a nota final do servidor a partir de uma média ponderada, considerando as notas de cada critério e seus respectivos pesos. A nota deverá ter uma escala de 0 (zero) a 10 (dez);
VI. Aplicar a nota de corte de 06 (seis) pontos, classificando os servidores que receberem nota abaixo de 06 (seis) como não aptos à lista dos contemplados do Processo de Progressão;
VII. Definir os critérios de desempate dentre as opções disponíveis e informar a ordem que serão utilizados; (Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)
VIII. Preencher os formulários eletrônicos disponibilizados onde constarão todas as informações indicadas nos incisos anteriores e enviá-los ao Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão antes da homologação pela Congregação ou Instância Equivalente, e, posteriormente, para a Congregação ou Instância Equivalente; (Revogado pela Deliberação CAD-A-013/2023)
IX. Avaliar o mérito de cada inscrito no processo, tomando por base as informações apresentadas no sistema de Progressão Paepe, bem como as atribuições e responsabilidades previstas para sua função ou cargo, de acordo com o anexo correspondente ao tipo de progressão solicitada. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

§ 1º – Os critérios definidos pela Comissão de Avaliação serão encaminhados à Congregação ou Instância Equivalente do Órgão para homologação.

§ 2º – Caso os critérios não sejam homologados pela Congregação ou Instância Equivalente, a Comissão de Avaliação deverá estabelecer dentre as possibilidades dos Anexos IV e V, novos critérios e pesos.

§ 3º - Os títulos (diplomas e certificados) obtidos e o tempo na função dos servidores podem ser considerados como parte relevante da análise da progressão, na medida em que tenham resultado em melhoria evidenciada no desempenho de sua função/cargo.

§ 4º - Havendo dúvidas relativas às informações fornecidas nos formulários de autoavaliação, a Comissão de Avaliação poderá solicitar ao candidato, ao seu supervisor imediato ou aos membros da sua equipe que forneçam, por escrito, os devidos esclarecimentos ou informações adicionais.

Artigo 15 - Concluída a etapa de análise dos candidatos, a Comissão de Avaliação deverá apresentar as notas, realizar a classificação e elaborar um parecer individual para cada servidor inscrito no processo. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

I. Preencher Formulário eletrônico com as informações referentes às análises realizadas para envio ao Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão e à Congregação ou Instância Equivalente;
II. Elaborar um parecer circunstanciado individual baseado nas métricas e pesos estabelecidos pelas Unidades/Órgãos para cada inscrito, conforme Instrução Normativa DGRH sobre o processo.
(Revogados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 16 - Os candidatos deverão ser notificados das notas e do parecer individual exarado pela Comissão de Avaliação.
(Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Parágrafo único - Caberá à Comissão de Avaliação tornar explícitas, no Parecer Individual, as notas de cada critério utilizado para compor a nota final da avaliação do servidor.
(Incluído pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Artigo 17 - Caberá recurso a ser apreciado pela própria Comissão de Avaliação quanto aos pareceres individuais.

Parágrafo único – Do parecer da Comissão de Avaliação, não caberá recurso quanto às notas dos critérios.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-013/2023)

CAPÍTULO IV – DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA PROGRESSÃO

Artigo 18 – Os recursos destinados à aplicação desta Deliberação serão definidos no Orçamento da Universidade pelo Conselho Universitário – Consu, ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP, preferencialmente por ocasião da preparação da Proposta de Distribuição Orçamentária.

Artigo 19 - O montante de recursos a ser distribuído para as CSARHs será informado pela PRDU e Aeplan, após o encerramento do período de inscrição. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

§ 1º - Recomenda-se fortemente que todos os segmentos, tipos de promoção e classes de funções (gratificados e não gratificados) sejam atendidos o mais proporcionalmente possível, na medida em que o mérito seja demonstrado.

§ 2º - A Congregação ou Instância Equivalente da Unidade/Órgão deverá estabelecer e divulgar os critérios de distribuição de recursos, podendo ser por CSARH ou Unidade/Órgão, entre as listas por segmentos, tipos de promoção e classe de cargos (gratificados e não gratificados) antes das inscrições dos candidatos para o Processo de Progressão.

§ 3º - Será assegurada a cada CSARH no mínimo uma promoção indicada pela Congregação ou Instância Equivalente.

§ 4º - Os recursos serão distribuídos após a conclusão dos trabalhos das Comissões de Avaliação. (Incluído pela Deliberação CAD-A-013/2023)

CAPÍTULO V – DA HOMOLOGAÇÃO DA PROGRESSÃO

Artigo 20 - As listas de classificados, elaboradas pela Comissão de Avaliação serão submetidas à respectiva Congregação ou Instância Equivalente, que indicará os candidatos contemplados com a progressão vertical ou horizontal, respeitando-se a ordem de classificação final e o limite de recursos orçamentários alocados pela Reitoria para a Unidade/Órgão. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023)

Parágrafo único. Da lista de contemplados caberá recurso, a ser analisado pelo Comitê, quanto à distribuição dos recursos orçamentários conforme as regras estabelecidas pela Congregação ou Instância Equivalente.

Artigo 21 – Após a homologação pela Congregação ou Instância Equivalente do Órgão os formulários eletrônicos indicados no inciso I do Artigo 4º deverão ser encaminhados ao Comitê, o qual, após as devidas análises, enviará à CIDF, a quem caberá a emissão de parecer descritivo indicando se os procedimentos adotados pela Unidade/Órgão estão em conformidade com as normas estabelecidas.

§ 1º - Caso o processo seja aprovado pela CIDF, esta encaminhará à CAD as propostas de progressão com pareceres favoráveis e que atendam ao limite dos recursos atribuídos à Unidade/Órgão.

§ 2º - Caso julgue que o Processo de Progressão não atendeu às normas vigentes, a CIDF encaminhará ao Comitê de Acompanhamento os documentos referentes ao Processo de Progressão daquela CSARH para análise, e após, se necessário à CAD, sugerindo a anulação do processo naquela Unidade/Órgão.

Artigo 22 – A progressão de cada servidor será procedida mediante apostila do Diretor Geral de Recursos Humanos e terá efeito a partir da data da reunião da CAD que homologar o respectivo processo.

Artigo 23 – Servidores que não obtiverem progressão poderão apresentar novo pedido no processo subsequente.

Artigo 24 - Casos omissos a esta Deliberação deverão ser encaminhados para análise do Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão designado pela CIDF. (Alterado pela Deliberação CAD-A-013/2023) 

Artigo 25 - A DGRH editará Instrução Normativa para regulamentar a presente Deliberação.

Artigo 26 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CAD-A-012/2021. (Proc. nº 01-P-3062/2003 e 01-D-45999/2022).

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Exclusivamente para a contagem do interstício dos servidores contemplados pelo Instituto de Biologia no Processo de Progressão da Carreira Paepe de 2019, a data da progressão obtida deverá ser considerada 09.06.2020.

Artigo 2º - Casos excepcionais aos previstos nesta Deliberação serão tratados pelo Presidente da CIDF.

Anexos

ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI

 

ANEXO I – FUNÇÕES PAEPE

 

ANEXO II –TABELA DE VENCIMENTOS

               Tabela de progressão                                                                                                                                                                Valor do aumento

 

Segmento

Nível

Referência (Jornada 40 horas)

A

B

C

D

E

F

Fundamental

1

 R$ 2.725,28 

 R$ 2.861,36 

 R$ 3.004,50 

 R$ 3.154,68 

 R$ 3.312,56 

 R$ 3.477,97 

2

 R$ 3.651,97 

 R$ 3.834,60

 R$ 4.026,36 

 R$ 4.227,64 

 R$ 4.438,99 

 R$ 4.661.07 

 

3

 R$ 4.894,04 

 

 

1

 R$ 4.026,36 

 R$ 4.227,64 

 R$ 4.438,99 

 R$ 4.661,07 

 R$ 4.894,04 

 R$ 5.138,82 

Médio

2

 R$ 5.395,78 

 R$ 5.665,38

 R$ 5.948,77

 R$ 6.246,25 

 R$ 6.558,54 

 

3

 R$ 6.886,43 

 R$ 7.230,63

 R$ 7.592,23

 R$ 7.971,85

 R$ 8.370,41

 

4

 R$ 8.788,96 

 

 

1

 R$ 7.592,23 

 R$ 7.971,85 

 R$ 8.370,41 

 R$ 8.788,96

 

2

 R$ 9.228,46

 R$ 9.689,78

 R$10.174,25

 R$ 10.683,04 

Superior

3

 R$ 11.217,17 

 R$ 11.778,13

 

 R$ 12.367,08

 R$ 12.985,38 

 R$ 13.634,60

4

 R$ 14.316,34 

 R$ 15.032,20 

 R$ 15.783,83

 R$ 16.572,90

 R$ 17.401,63 

 

5

 R$ 18.271,68 

 

 

Segmento

Nível

Progressão

 

Horizontal A/C

Horizontal B/C

Vertical

Fundamental

1

 R$ 279,22

 R$ 143,14 

R$ 926,69

2

 R$ 374,39

 R$ 191,76 

R$ 1.242,07

 

3

 

 

 

1

 R$ 412,63

 R$ 211,35

R$ 1.369,42

Médio

2

 R$ 552,99

 R$ 283,39

R$ 1.490,65

3

 R$ 705,80

 R$ 361,60

R$ 1.902,53

 

4

 

 

 

1

 R$ 778,18

 R$ 398,53

R$ 1.636,23

2

 R$ 945,79

 R$ 484,47

R$ 1.988,71

Superior

3

 R$ 1.149,91

 R$ 588,95 

R$ 3.099,17

4

 R$ 1.467,49

 R$ 751,63

R$ 3.955,34

 

5

 

 

             

Tabela de referência 01/03/2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   - Progressão vertical por aumento de complexidade

- Progressão horizontal (da referência A à referência C)  por excelência em desempenho

 

 

 

 

 

 

       Tabela para enquadramento de servidores com referência em extinção/Aposentados

Segmento

Nível

Referência (Jornada 40 horas)

B

C

D

E

F

Fundamental

3.1

 R$ 5.138,82

 R$ 5.395,78 

 R$ 5.665,38

 R$ 5.948,77 

 R$ 6.246,25 

3.2

 R$ 6.558,54 

 R$ 6.886,43 

 R$ 7.230,63 

 R$ 7.592,23

 R$ 7.971,85

Médio

4.1

 R$ 9.228,46 

 R$ 9.689,78 

 R$ 10.174,25 

 R$ 10.683,04 

 R$ 11.217,17

4.2

 R$ 11.778,13 

 R$ 12.367,08

 R$ 12.985,38 

 R$ 13.634,60 

 R$ 14.316,34 

 

4.3

 R$ 15.032,20 

 R$ 15.783,83 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela de referência 01/03/2022

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DESCRIÇÕES NÍVEIS DE COMPLEXIDADE SERVIDORES PROGRESSÃO VERTICAL

ANEXO III A - FUNDAMENTAL – 

Sem GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

Competências Essenciais

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos.

 

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação.

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos predefinidos; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação; seu desempenho é referência na área.           

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

Conjunto de atividades de baixa complexidade e altamente padronizadas.

Conjunto de atividades de complexidade mediana.  

Conjunto de atividades mais complexas.

 

Grau de Autonomia

 

 

 

Grau baixo de autonomia: atua sob supervisão constante para a execução de suas atividades.

 

 

 

 

 

 

 

Trabalha de forma autônoma: utiliza o conhecimento do processo de trabalho em suas atividades cotidianas, com independência; apresenta capacidade de organização e planejamento; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho.

 

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; tem nível de experiência suficiente para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na unidade ou nas equipes de trabalho

ANEXO III B - FUNDAMENTAL – 

Com GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

Competências Essenciais

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos.

 

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação.

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos predefinidos; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação; seu desempenho é referência na área.                     

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

Conjunto de atividades de baixa complexidade e altamente padronizadas.

                  

Conjunto de atividades de complexidade mediana.

Conjunto de atividades mais complexas.

 

Grau de Autonomia

Grau baixo de autonomia: atua sob supervisão constante para execução de suas atividades.

 

 

 

 

 

Trabalha de forma autônoma: utiliza o conhecimento em suas atividades cotidianas, com independência; apresenta capacidade de organização e planejamento; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho.

 

 

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; tem nível de experiência suficiente para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na unidade ou nas equipes de trabalho.             

Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

 Tem papel cooperativo nas equipes e grupos de trabalho em que participa.

 Tem habitualmente um papel ativo e cooperativo nas equipes e grupos de trabalho em que participa.

Tem habitualmente um papel ativo e cooperativo nas equipes e grupos de trabalho em que participa. Lida sem dificuldades com os imprevistos.           

Liderança (requisito aplicável somente a quem tem equipe)

 Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige.

 Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores; orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho.

Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores; delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores; orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá, quando solicitado, feedback aos seus colaboradores; expressa suas opiniões e ideias, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores. Consegue identificar colegas com potencial para substitui- lo.                        

ANEXO III A - MÉDIO - Sem GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

NÍVEL 4

Competências Essenciais

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos.

 

 

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada e reconhecida na área de atuação.

Executa atividades específicas e menos rotineiras, características de sua área de atuação, ajudando a definir os procedimentos nesses casos menos rotineiros; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação; seu desempenho é referência na área.

Executa atividades diferenciadas (além das rotineiras), sabendo lidar com novas demandas; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada e domínio na área de atuação; seu desempenho é referência na área.

 

 

Visiibilidade além do local de trabalho e grau de Impacto nas interfaces

 Realiza trabalho com impacto e visibilidade limitados das seções de interface.

 Realiza trabalho com impacto e boa visibilidade das seções de interface.

Realiza trabalho com alto impacto e boa visibilidade das seções de interface.

 

       

Realiza trabalho com alto impacto e alta visibilidade das seções de interface. Influencia o processo decisório no local de trabalho e nas interfaces.   

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

Conjunto de atividades de baixa complexidade e altamente padronizadas.

Conjunto de atividades de complexidade mediana.

 

Conjunto de atividades mais complexas

 

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões.

Grau de Autonomia

 

 

 

 

Grau baixo de autonomia: atua sob supervisão constante para execução de suas atividades

 

 

 

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; tem nível de experiência suficiente para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho.       

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; possui profundidade no conhecimento, o que lhe confere a possibilidade de realização de melhorias/ inovações nos processos; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho

Possui liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); tem propriedade para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho

ANEXO III B - MÉDIO – 

Com GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

NÍVEL 4

Competências Essenciais

Executor/operacional: executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos

 

 

 

Executor/operacional (executa atividades específicas e rotineiras características de sua área de atuação, com base em procedimentos pré-definidos); mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada e reconhecida na área de atuação

Executa atividades específicas e menos rotineiras, características de sua área de atuação, ajudando a definir os procedimentos nesses casos menos rotineiros; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada na área de atuação; seu desempenho é referência na área.

Executa atividades diferenciadas (além das rotineiras), sabendo lidar com novas demandas; mantém-se com conhecimento atualizado; possui competência destacada e domínio na área de atuação; seu desempenho de referência na área.

 

Conhecimento sistêmico da organização

 Tem pouco conhecimento do impacto de seu trabalho nos setores de interface.

 Tem conhecimento do impacto de seu trabalho nos setores de interface.

Tem conhecimento do impacto de seu trabalho nos setores de interface e de como funciona a instituição (estrutura organizacional, fluxos e procedimentos).

Influencia o processo decisório; possui alto grau de conhecimento da Unidade/Órgão ou instituição e visão sistêmica.

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

Conjunto de atividades de baixa complexidade e altamente padronizadas.

Conjunto de atividades de complexidade mediana.

Conjunto de atividades mais complexas.

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões. 

Grau de Autonomia

Grau baixo de autonomia: atua sob supervisão constante para a execução de suas atividades.

 

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; tem nível de experiência suficiente para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho, maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; possui profundidade no conhecimento, o que lhe permite realizar melhorias/ inovações nos processos; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho, maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho

Possui liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); tem propriedade para sugerir melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho, maximizando o seu impacto na instituição ou de equipes de trabalho.

 

Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

 Partilha informações e conhecimentos com os colegas.

Partilha informações e conhecimentos com os colegas e os apoia quando solicitado. É capaz de lidar com alguns imprevistos.

 

Tem habitualmente um papel ativo e cooperativo nas equipes e grupos de trabalho em que participa. Lida sem dificuldades com os imprevistos.

 

Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e o fortalecimento do espírito de grupo. Lida sem dificuldades com os imprevistos e busca aprender com eles.

Liderança (requisito aplicável somente a quem tem equipe)

 Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores. Quando solicitado por seus colaboradores, dá-lhes apoio e orientação na realização do seu trabalho; é capaz de, eventualmente, delegar responsabilidades e atribuir tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades.

Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores. Quando solicitado por seus colaboradores, dá-lhes apoio e orientação na realização do seu trabalho; é capaz de, eventualmente, delegar responsabilidades e atribuir tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades. Quando solicitado, orienta seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá, quando solicitado, feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa as suas opiniões e ideias, ouvindo seus colaboradores; preocupa-se com a formação dos seus colaboradores, recomendando suas capacitações. Consegue identificar colegas com potencial para substituí-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conhece claramente os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores; envolve sempre os seus colaboradores na definição dos objetivos do seu trabalho e os explicita; delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades; quando solicitado, orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá, quando solicitado, feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa sempre as suas opiniões e ideias, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores; preocupa-se com a formação dos seus colaboradores, recomendando e acompanhando suas capacitações. Consegue identificar colegas com potencial para substituí-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Destaca-se pela sua grande capacidade de transmitir claramente os objetivos do grupo de trabalho que dirige, levando-o a superá-los; envolve sempre os seus colaboradores na definição dos objetivos do seu trabalho e os explicita; delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades, dando-lhes autonomia; muito frequentemente, e mesmo quando não solicitado, orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá sempre feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa sempre as suas opiniões e ideias de forma equilibrada, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores; promove a aprendizagem, formação e desenvolvimento dos seus colaboradores.
Planeja e negocia com a equipe quem pode substitui-lo, promovendo intercâmbio programado de posto de trabalho, mantendo-se como responsável e orientando seu substituto ou potencial sucessor quanto aos requisitos de qualidade da sua gestão.

ANEXO III A SUPERIOR - Sem GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

NÍVEL 4

NÍVEL 5

Competências Essenciais

Executa atividades que exigem um conhecimento formal dentro de sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

Executa atividades específicas e menos rotineiras, características de sua área de atuação, ajudando a definir os procedimentos nesses casos menos rotineiros); possui conhecimento atualizado na sua área de atuação; seu desempenho é referência na área.

 

 

 

 

Executa, desenvolve e organiza atividades complexas e especializadas, que exigem conhecimento formal e especializado dentro de sua área de atuação e outras áreas correlatas; melhora processos; tem conhecimento atualizado e avançado; sua competência é destacada na área de atuação; é resiliente em contextos de pressão.

 

 

Executa, desenvolve e organiza atividades complexas e especializadas, que exigem um conhecimento formal e especializado dentro de sua área de atuação e outras áreas correlatas; estabelece e melhora processos; tem conhecimento atualizado e avançado; sua competência é destacada na área de atuação; é referência no conhecimento na sua área (para outros profissionais); lidera eficientemente em contextos de pressão.

Tem conhecimento atualizado, altamente avançado e competência destacada na sua área de atuação com reconhecimento de seus pares internos e externos à Unicamp; É referência no conhecimento na sua área de atuação, não só no momento atual quanto em suas tendências; orienta e estimula posturas resilientes, exemplificadas em suas atitudes.

 

 

Visiibilidade além do local de trabalho e grau de Impacto nas interfaces

 Realiza trabalho com impacto e visibilidade das seções de interface.

Realiza trabalho com alto impacto e boa visibilidade das seções de interface.

 

 

 

Realiza trabalho com alto impacto e alta visibilidade das seções de interface. Influencia o processo decisório no local de trabalho e nas interfaces.

 

Realiza trabalho com alto impacto e alta visibilidade das seções de interface. Influencia e participa do processo decisório no local de trabalho e nas interfaces.

 

Realiza trabalho com alto impacto e alta visibilidade das seções de interface. Influencia e participa fortemente do processo decisório no local de trabalho e nas interfaces.

 

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

 Conjunto de atividades de complexidade baixa.

Conjunto de atividades de complexidade mediano

 

 

 

Conjunto de atividades mais complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Melhora processos.

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Propõe e viabiliza novos processos.

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Implanta novos processos.

Grau de Autonomia

Atua sob supervisão para execução de suas atividades; planeja e organiza bem seu trabalho maximizando o seu impacto na instituição; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação.

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; possui profundidade no conhecimento, o que lhe permite realizar melhorias e inovações nos processos; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho.

 

 

 

 

Possui liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); tem experiência suficiente para viabilizar melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho, maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho.

 

Possui alto grau de autonomia e liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); atua com alto nível de responsabilização pelos resultados que transcendem o local (alto impacto na sua instituição).

 

 

 

 

 

 

 

Possui alto grau de autonomia para tomada de decisões; exerce destacada liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); atua com alto nível de responsabilização pelos resultados que transcendem o local (alto impacto na sua instituição).

 

 

 

 

 

 

ANEXO III B - SUPERIOR - Com GR

NÍVEL 1 (entrada na carreira)

NÍVEL 2

NÍVEL 3

NÍVEL 4

NÍVEL 5

Competências Essenciais

Executa atividades que exigem um conhecimento formal dentro de sua área de atuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Executa atividades específicas e menos rotineiras, características de sua área de atuação, ajudando a definir os procedimentos nesses casos menos rotineiros; possui conhecimento atualizado na sua área de atuação; seu desempenho é referência na área.

 

 

Executa, desenvolve e organiza atividades complexas e especializadas, que exigem conhecimento formal e especializado dentro de sua área de atuação e outras áreas correlatas; melhora processos; tem conhecimento atualizado e avançado; sua competência é destacada na área de atuação; é resiliente em contextos de pressão.

 

 

Executa, desenvolve e organiza atividades complexas e especializadas, que exigem um conhecimento formal e especializado dentro de sua área de atuação e outras áreas correlatas; estabelece e melhora processos; tem conhecimento atualizado e avançado; sua competência é destacada na área de atuação; é referência no conhecimento na sua área (para outros profissionais); lidera eficientemente em contextos de pressão.

Tem conhecimento atualizado, altamente avançado e competência destacada na sua área de atuação com reconhecimento de seus pares internos e externos à Unicamp; é referência no conhecimento na sua área de atuação, não só no momento atual quanto em suas tendências; orienta e estimula posturas resilientes, exemplificadas em suas atitudes.

 

 

Visão sistêmica

 Tem conhecimento do impacto de seu trabalho nos setores de interface.

Tem conhecimento do impacto de seu trabalho nos setores de interface e de como funciona a instituição (estrutura organizacional, fluxos e procedimentos).

Influencia o processo decisório; possui alto grau de conhecimento da Unidade / Órgão ou instituição; possui visão sistêmica.

Influencia e atua no processo decisório; possui alto grau de conhecimento da Unidade/Órgão ou instituição; possui visão sistêmica da instituição e seu entorno.

Atua fortemente no processo decisório; possui alto grau de conhecimento da Unidade/Órgão ou instituição; possui visão sistêmica da instituição e seu entorno.

Complexidade do conjunto de atividades; Nível de padronização e previsibilidade das operações

 Conjunto de atividades de complexidade baixa.

Conjunto de atividades de complexidade mediana.

Conjunto de atividades mais complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Melhora processos.

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Propõe e viabiliza novos processos.

Conjunto de atividades altamente complexas, diante das quais consegue tomar decisões. Implanta novos processos.

Grau de Autonomia

Atua sob supervisão para execução de suas atividades; planeja e organiza bem seu trabalho maximizando o seu impacto na instituição; acompanha realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

Trabalha de forma autônoma e no acompanhamento de outros servidores; possui profundidade no conhecimento, o que lhe permite realizar melhorias e inovações nos processos; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho.

 

 

 

Possui liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); tem experiência suficiente para viabilizar melhorias em seu ambiente de trabalho; mostra-se flexível para adequar-se a diferentes locais de trabalho; acompanha a realização de projetos e estudos relacionados à sua área de atuação; planeja e organiza bem o trabalho maximizando o seu impacto na instituição ou nas equipes de trabalho

Possui alto grau de autonomia e liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); atua com alto nível de responsabilização pelos resultados que transcendem o local (alto impacto na sua instituição).

 

 

 

 

 

Possui alto grau de autonomia para tomada de decisões; exerce destacada liderança na área (lidera grupos, processos, projetos e/ou pessoas ou é referência principal na sua área de conhecimento); atua com alto nível de responsabilização pelos resultados que transcendem o local (alto impacto na sua instituição).

 

 

 

 

Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

 Partilha informações e conhecimentos com os colegas e os apoia quando solicitado.

 

Partilha informações e conhecimentos com os colegas e os apoia quando solicitado.
É capaz de lidar com alguns imprevistos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tem habitualmente um papel ativo e cooperativo nas equipes e grupos de trabalho em que participa. Lida sem dificuldades com os imprevistos.

 

 

 

 

 

 

Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo. Lida sem dificuldades com os imprevistos e busca aprender com eles.

 

 

 

 

Participa com informações, ideias e soluções em projetos, estimulando a realização de trabalhos em equipe e o compartilhamento de resultados entre equipes. Aberto a desafios, lida sem dificuldades com os imprevistos., busca aprender com eles e trabalha para aumentar a capacidade dos processos e das pessoas em lidar com imprevistos.

Liderança (requisito aplicável somente a quem tem equipe)

 Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores. Quando solicitado por seus colaboradores, dá-lhes apoio e orientação na realização do seu trabalho; e é capaz de, eventualmente, delegar responsabilidades e atribuir tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidade.

 

 

 

 

Conhece os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores. Quando solicitado por seus colaboradores, dá-lhes apoio e orientação na realização do seu trabalho; e é capaz de, eventualmente, delegar responsabilidades e atribuir tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades. Quando solicitado, orienta seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá, quando solicitado, feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa as suas opiniões e ideias, ouvindo seus colaboradores; preocupa-se com a formação dos seus colaboradores, recomendando suas capacitações. Consegue identificar colegas com potencial para substituí-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Conhece claramente os objetivos do grupo de trabalho que dirige, transmitindo-os aos seus colaboradores; envolve sempre os seus colaboradores na definição dos objetivos do seu trabalho e os explicita; delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades; quando solicitado, orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá, quando solicitado, feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa sempre as suas opiniões e ideias, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores; preocupa-se com a formação dos seus colaboradores, recomendando e acompanhando suas capacitações. Consegue identificar colegas com potencial para substituí-lo.

 

 

 

 

 

 

Destaca-se pela sua grande capacidade de transmitir claramente os objetivos do grupo de trabalho que dirige, levando-o a superá-los; envolve sempre os seus colaboradores na definição dos objetivos do seu trabalho e os explicita; delega responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores com base nas suas características e capacidades, dando-lhes certa autonomia; muito frequentemente, e mesmo quando não solicitado, orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá sempre feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo; expressa sempre as suas opiniões e ideias de forma equilibrada, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores; promove a aprendizagem, formação e desenvolvimento dos seus colaboradores. Planeja e negocia com a equipe quem pode substituí-lo promovendo intercâmbio programado de posto de trabalho, mantendo-se como responsável e orientando seu substituto ou potencial sucessor quanto aos requisitos de qualidade da sua gestão.

 

Destaca-se pela sua grande capacidade de transmitir claramente os objetivos do grupo de trabalho que dirige, levando-o a superá-los; seu grande entusiasmo e dedicação são uma fonte de motivação para os seus colaboradores, transmitindo-lhes confiança; envolve sempre os seus colaboradores na definição dos objetivos do seu trabalho e os explicita; delega muitas responsabilidades e atribui tarefas aos seus colaboradores sempre com base nas suas características e capacidades, dando-lhes muita autonomia; muito frequentemente, e mesmo quando não solicitado, orienta e dá apoio aos seus colaboradores na realização do seu trabalho; dá sempre feedback aos seus colaboradores, positivo ou negativo, reconhecendo a sua contribuição; expressa as suas opiniões e ideias de forma equilibrada, tendo em consideração os sentimentos e convicções dos seus colaboradores; promove a aprendizagem, formação e desenvolvimento dos seus colaboradores, frequentemente atribuindo-lhes tarefas desafiantes. Orienta outros gestores sobre como identificar e desenvolve potenciais 

substitutos/sucessores.

 

 

 

 

ANEXO IV – CRITÉRIOS DA PROGRESSÃO VERTICAL

 

Fundamental sem GR

Fundamental com GR

Médio 

sem GR

Médio 

com GR

Superior 

sem GR

Superior 

com GR

 

1. Competências essenciais

1. Competências essenciais

1. Competências essenciais

1. Competências essenciais

1. Competências essenciais

1. Competências essenciais

 

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

2. Complexidade; Nível de padronização e previsibilidade das operações

 

3. Grau de Autonomia

3. Grau de Autonomia

3. Grau de Autonomia

3. Grau de Autonomia

3. Grau de Autonomia

3. Grau de Autonomia

4. Capacitação*

 

4. Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

4. Visibilidade além do local de trabalho e grau de Impacto nas interfaces

4. Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

4. Visibilidade além do local de trabalho e grau de Impacto nas interfaces

4. Capacidade de mobilização e de desenvolvimento de trabalho em equipe

 

5. Liderança (aplicável somente a quem tem equipe de subordinados)

5. Capacitação*

5. Conhecimento sistêmico da organização

5. Capacitação*

5. Visão sistêmica

 

6. Capacitação*

 

6. Liderança (aplicável somente a quem tem equipe de subordinados)

 

6. Liderança (aplicável somente a quem tem equipe de subordinados)

 

 

 

7. Capacitação*

 

7. Capacitação*

 

*Critério facultativo – Capacitação

 

 

 

 

ANEXO V – CRITÉRIOS DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

 

Critério

Status

Evidências

1. Assiduidade e Pontualidade 

Obrigatório

Assiduidade se refere à frequência diária e regular ao ambiente de trabalho; pontualidade consiste no cumprimento diário do horário de entrada e saída pré-estabelecidos e cumprimento integral da carga horária semanal para o exercício da função.

 

2. Qualidade do Trabalho

Obrigatório

Qualidade do trabalho engloba aspectos atrelados à habilidade técnica, destreza, capacidade de solucionar problemas e dificuldades, eficiência e capacidade de melhorar atividades e processos, comunicação verbal/informações claras, além de postura ética e adequada ao ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

 

3. Aproveitamento de recursos

Obrigatório

Aproveitamento de recursos contempla a capacidade de cumprir e ter agilidade nos processos de trabalho, utilizando ferramentas de forma adequada, correta e competente.

 

4. Iniciativa e proatividade

Obrigatório

Iniciativa e proatividade se referem à capacidade de identificar e buscar oportunidades, atender prontamente às situações novas e propor soluções para questões precedentes, no âmbito da sua atuação.

 

5. Engajamento, motivação e participação

Obrigatório

Engajamento, motivação e participação englobam aspectos relativos a comprometimento e empenho; colaboração com a chefia e equipe; atendimento ágil no cumprimento das demandas de trabalho e oportunidades; boa vontade e disposição para se envolver e participar de atividades cotidianas e de novos projetos.

 

6. Trabalho em equipe

Facultativo

Trabalho em equipe engloba aspectos relativos à: capacidade para lidar social e profissionalmente com as pessoas, independentemente do nível hierárquico, demonstrando respeito e eficiência na comunicação; capacidade de integração ao grupo de trabalho; cooperação e espírito de equipe. 

 

7. Flexibilidade e disponibilidade

Facultativo

Flexibilidade e disponibilidade estão relacionadas: ao aceite de críticas, ideias, opiniões e orientações que objetivam melhor atendimento ao cliente e promovem maior interação com a equipe; à adaptação às mudanças colocadas pela chefia.

 

8. Autonomia

Facultativo

Autonomia se refere à capacidade de pensar e construir as suas próprias ações e, a partir disso, estabelecer soluções.

 

9. Capacitação

Facultativo

Capacitação se refere à participação do servidor em cursos/treinamentos/congressos, entre outras atividades, que geraram impacto à área de atuação.

 

 

 

ANEXO VI – TERMO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

 

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE 

 

Os servidores abaixo relacionados, membros da Comissão de Avaliação, para o fim de avaliarem os relatórios dos(as) servidores(as) da CSARH      , no Processo de Progressão na Carreira PAEPE, declaram:

I. Não sou cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, consanguíneo ou afim, do servidor(es) avaliado(s);
II. Não tive mais de uma colaboração em atividades de pesquisa ou publicações em conjunto com o(s) servidor(es) avaliado(s), nos últimos 5 (cinco) anos;
III. Não sou integrante do mesmo grupo de pesquisa do(s) servidor(es) avaliado(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
 (Revogados pela Deliberação CAD-A-013/2023)
IV. Não sou orientador ou coorientador de Mestrado ou Doutorado do(s)  servidor(es) avaliado(s);
V. Não mantenho relações comerciais ou societárias com o(s) servidor(es) avaliado(s).
VI. Não estive/estou envolvido em processo de denúncia de assédio moral relacionado aos servidor(es) avaliado(s);
VII. Não fiz/faço parte da comissão de sindicância que envolva os servidor(es) avaliado(s);

 

MATRÍCULA

NOME

CATEGORIA

(Presidente, Membro CSARH, Membro Externo, Membro)

ASSINATURA

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

 

 

Campinas,   /  /    .

 

 

 

______________________________________________

DIRIGENTE DA UNIDADE/ÓRGÃO

[carimbo, data e assinatura]

 

 



Histórico de Revisões
A Deliberação CAD-A-013/2023 alterou o caput do Artigo 2º e revogou os seus incisos de I a XIX, alterou o caput do Artigo 3º, alterou os incisos I, III, IV, V e VI do Artigo 4º, alterou o caput do Artigo 7º, incluiu o Artigo 7ºA, alterou os parágrafos 1º, 3º, 4º e incluiu o parágrafo 7º do Artigo 11, revogou o artigo 13, alterou os incisos II, III, VI, VII e IX e revogou o inciso VIII do Artigo 14, alterou o caput e revogou os incisos I e II do Artigo 15, alterou o caput e incluiu o parágrafo único ao Artigo 16, alterou o caput e o parágrafo único do Artigo 17, alterou o caput e incluiu o parágrafo 4º ao Artigo 19, alterou o caput do Artigo 20, alterou o caput do Artigo 24 e revogou os incisos II e III do Anexo VI da Declaração de Ausência de Conflito de Interesse.