Deliberação CAD-A-031/2022, de 08/11/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-009/2018, que dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 383ª Sessão Ordinária, realizada em 08.11.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica alterado o inciso II do Artigo 6º da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - (...)

II. Por Excelência de Desempenho na função: A progressão por excelência de desempenho na função é a passagem do servidor de referência da letra “A” para a referência da letra “C” (aumento de duas referências, 10%) do mesmo nível da carreira, ou, da letra “B” em diante, com apenas uma referência, 5%, até o limite do seu nível, dentro do segmento, segundo o Anexo II, e decorre do reconhecimento pelo desempenho diferenciado do servidor”.

Artigo 2º - Ficam alterados o caput e os incisos I e II do parágrafo 1º do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-009/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - A progressão será realizada por processo aberto em função dos superiores interesses da Universidade. Ela será resultado de uma avaliação do incremento na complexidade ou da excelência no desempenho na realização/entrega de resultados, oriundos da combinação de conhecimento e habilidades (competência técnica) e atitude (competência comportamental).

§ 1º - (...)

I. Pertencerem ao quadro efetivo permanente da Carreira Paepe;

II. Atenderem ao previsto no parágrafo 5º do Artigo 3º, no caso de progressão por aumento de complexidade na função, ou pertencerem às referências indicadas no inciso II do Artigo 6º, no caso de progressão por excelência de desempenho na função”.

Artigo 3º - Fica alterado o caput do Artigo 8º da #CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - Anualmente a DGRH estabelecerá o calendário para a realização das progressões previstas nesta Deliberação”.

Artigo 4º - Fica alterado o caput do Artigo 9º da #CAD-A-009/2018 e revogado o seu parágrafo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - Definidos os prazos pela DGRH, o servidor poderá requerer sua progressão por aumento de complexidade ou por excelência de desempenho com formulário a ser preenchido em sistema informatizado disponibilizado pela DGRH.

§ 1º - [Revogado].

§ 2º - (...)”.

Artigo 5º - Fica alterado o parágrafo 3º do Artigo 10 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - (...)
§ 3º - Os dirigentes dos Órgãos da Administração Central que pertencem à Carreira Paepe, designados pelo Reitor, participarão do Processo de Progressão conforme regra definida na Deliberação CAD que regulamenta a progressão.

§ 4º - (...)”.

Artigo 6º - Ficam alterados o caput e o parágrafo único do Artigo 11 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – Cabe à Comissão de Avaliação avaliar o mérito de cada um dos candidatos, com base nas respostas apresentadas no formulário preenchido pelo servidor.

Parágrafo único. Os títulos e demais certificados de formação e capacitação obtidos pelos servidores podem ser considerados como parte relevante no processo de progressão na medida em que tenham agregado melhoria do desempenho da sua função”.

Artigo 7º - Fica alterado o inciso I do Artigo 12 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12 – (...)

I. Preencher formulário eletrônico com as informações referentes às análises realizadas.

II. (...)”.

Artigo 8º - Ficam alterados o caput e o parágrafo único do Artigo 13 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13 – A Congregação ou Instância Equivalente aprovará o formulário previsto no inciso I do Artigo 12 e a Comissão de Avaliação definirá a progressão dos candidatos, no limite dos recursos orçamentários e de acordo com a ordem de classificação final por segmento, tipo de progressão e, em se tratando da progressão por aumento de complexidade na função, também por classe de função (gratificadas e não gratificadas), encaminhando o resultado para análise do Comitê e, posteriormente, à CIDF para emissão de parecer e homologação da CAD, quando então surtirão os efeitos legais e remuneratórios.

Parágrafo único. A concessão de progressão ao servidor aprovado será efetivada a partir da data da reunião da CAD que homologar o processo”.

Artigo 9º - Fica alterado o parágrafo único do Artigo 16 da Deliberação CAD-A-009/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 16 – (...)

Parágrafo único. O saldo residual poderá ser remanejado entre as listas e deve ser especificado pela Congregação ou Instância Equivalente antes do início das inscrições, e, caso não seja possível contemplar mais nenhum servidor respeitando a ordem das listas, o saldo residual permanecerá disponível na Unidade/Órgão para o processo de progressão do ano seguinte”.

Artigo 10 - Fica incluído o Artigo 16.A com a seguinte redação:

“Artigo 16.A - Ficam alterados os Anexos I e II da Deliberação CAD-A-009/2018, que passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II da presente”.

Artigo 11 – Fica revogado o Artigo 7º do Capítulo VII – Disposições Transitórias da Deliberação CAD-A-009/2018:

“Artigo 7º - [Revogado]”.

Artigo 12 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-3062/2003 e 01-D-45999/2022).


Publicada no D.O.E. em 12/11/2022.