Resolução GR-046/2022, de 11/11/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara na Universidade a partir de 16 de novembro de 2022 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,  
Considerando o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade; 
Considerando a atuação do Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, instituído por meio da Resolução GR 43/2021, responsável por orientar as ações contra a propagação do SARS-CoV-2 no âmbito dos campi universitários. 
Considerando o aumento recente no número de pessoas da comunidade universitária da Unicamp com diagnóstico de covid-19, demonstrado no Portal da Transparência da Unicamp (https://transparencia.unicamp.br/paginas/casos-positivos-semanais-cecom/); 
Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais; 
Considerando as recomendações do Plano Estadual de Imunização (https://www.cecom.unicamp.br/informacoes-vacinacao-contra-a-covid-19/#2

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgicas ou do tipo PFF2 em toda a área da saúde e em ambientes fechados, incluindo transporte público, durante o período de permanência nas dependências da UNICAMP a partir do dia 16 de novembro de 2022. 

Art. 2º - Todos os alunos e servidores da Universidade que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo e o calendário da Prefeitura Municipal de domicílio do servidor, ficam obrigados à vacinação das doses de reforço e à devida comprovação perante a Universidade, sob pena de aplicação do Artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2017 e das demais medidas disciplinares, como a não efetivação da matrícula para o primeiro semestre de 2023. 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 12/11/2022. Pág. 95.