Deliberação CAD-A-030/2022, de 04/10/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-004/2015, que define, classifica e especifica os serviços administrativos prestados pela Universidade a seus alunos e servidores.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 382ª Sessão Ordinária, realizada em 04.10.22, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º – Ficam alterados os subitens III e IV e acrescido o subitem V na Tabela dos Serviços Extraordinários e Valores anexa à Deliberação CAD-A-004/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

III – Inscrição curso de Extensão, demais cursos pagos

1ª via de Identidade Estudantil e seguintes

17

Inscrição em curso de extensão e demais cursos pagos

a) Cursos de extensão – valor mínimo

b) Cursos com 180hs ou mais – valor mínimo

 

* Valores progressivos de acordo com o curso, conteúdo e duração estabelecido na proposta de oferecimento

R$ 20,00 *

R$ 60,00 *

 

 

18

Identidade Estudantil para Estudantes Especiais e Alunos de Cursos de Especialização – Modalidade Extensão

a) 1ª via

b) 2ª via

c) a partir da 3ª via

 

 

 

R$ 74,00

R$ 97,00

R$ 122,00

IV – Extração de cópias

19

Processos e documentos em geral (por cópia)

R$ 43,00 p/solicitação

R$ 1,00 p/cópia

V – Reprodução Especial de Documentação pelo CMU

20

Documento textual e bibliográfico

a) Folha até Ofício – TIFF, 300 DPI

b) Folha entre Ofício e A3 – TIFF, 300 DPI

c) Folha superior a A3 – TIFF, 300 DPI

R$ 10,00

R$ 20,00

R$ 30,00

21

Documento iconográfico (incluindo cartografia)

a) Imagem até Ofício - TIFF, 600 DPI

b) Imagem entre Ofício e A3 - TIFF, 600 DPI

c) Imagem superior a A3 – TIFF, 600 DPI

 

 

R$ 100,00

R$ 120,00

R$ 140,00

22

Documento sonoro

Minuto – WAVE, 24 BITS

 

R$ 100,00

23

Documento audiovisual

Minuto – Janela Standart 4:3 de 720x480 PIXELS

 

R$ 30,00

24

Documento em microforma

Imagem/fotograma – JPEG, 300 DPI

R$ 2,00

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-6234/1989).

 


Publicada no D.O.E. em 08/10/2022.