Deliberação CEPE-A-015/2022, de 04/10/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Edital Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas e outros, para ingresso nos cursos de graduação em 2023.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 383ª Sessão Ordinária, de 04 de outubro de 2022, e a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:   

CAPÍTULO I   
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS

Artigo 1º - O Edital Vagas Olímpicas oferece 122 (cento e vinte e duas) vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I.

§ 1º - As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o Vestibular Unicamp.

§ 2º - O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia Agrícola (I), Farmácia (I) e História (I) que oferecem vagas adicionais para esta modalidade de ingresso.   

CAPÍTULO II   
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09 horas do dia 21 de novembro de 2022 até às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2023.

§ 1º - O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).

§ 2º - As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§ 3º - O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento.

§ 4º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 (dois) documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º e 5º.

§ 5º - A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento) antes da classificação dos candidatos.

§ 6º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.

§ 7º - Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições, mencionada no § 5º deste artigo, e a inscrição será indeferida.

§ 8º - As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados no § 3º deste artigo serão indeferidas.

§ 9º - O resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições será publicado no dia 19 de janeiro de 2023.

§ 10 - Candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas conforme previsto nos parágrafos 6º e 7º deste artigo, poderão apresentar recurso no site da Comvest nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023. O resultado do recurso será publicado no dia 24 de janeiro de 2023.

§ 11 - Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.

§ 12 - Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.

Artigo 3º - Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 2 anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2021 e 2022.

Parágrafo único - As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.

Artigo 4º - Cada candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).

§ 1º - Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificadas no Anexo I pelo curso em 1ª opção.

§ 2º - Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.

Artigo 5º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.

§ 1º - É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.

§ 2º - Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.   

CAPÍTULO III   
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 6º - As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.

§ 1º - A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados.

§ 2º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será realizada segundo as pontuações atribuídas às premiações e respectivas olimpíadas conforme o Anexo I.

§ 3º - Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:   
 

I. A ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I;   
II. A maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no Enem de 2022;   
III. A maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Enem 2022;   
IV. A maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Enem 2022;   
V. A maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Enem 2022;   
VI. A maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento.

§ 4º - Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.   

CAPÍTULO IV   
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA

Artigo 7º - Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios:   
 

I. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme especificado no artigo 6º;   
II. Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção;   
III. Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.

Artigo 8º - A convocação para matrícula será feita em até 6 (seis) chamadas por curso.

§ 1º - Os candidatos serão convocados por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest.

§ 2º - Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.

§ 3º - O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.

§ 4º - As matrículas que não forem efetivadas permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.

§ 5º - Caso haja vagas não preenchidas após as matrículas das 6 (seis) chamadas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2023, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.

§ 6º - O calendário para as chamadas e matrículas constará do Manual do Ingresso, em endereço eletrônico a ser divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

Artigo 9º - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).

I. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;   
II. A Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil); Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil).

§ 1º - São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016); certificado de conclusão do ENCCEJA; certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presenciais, semipresencial ou a distância.

§ 2º - O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.

§ 3º - Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

Artigo 10 - Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:   

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;   
II. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;   
III. Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;   
IV. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

§ 1º - O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos mencionados nos incisos III e IV deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 2º - A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.   

CAPÍTULO V   
SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP

Artigo 11 - Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação Consu-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena).

Artigo 12 - Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2023 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital ENEM-Unicamp e Vestibular Indígena.

Artigo 13 - Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2023 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.

Artigo 14 - Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos arts. 12 e 13, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.

Artigo 15 - Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.   

CAPÍTULO VI    
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 16 - É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.

Artigo 17 - O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Edital Vagas Olímpicas, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no presente edital.

Artigo 18 - A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 19 - O tratamento de dados pessoais dos candidatos efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019).

Artigo 20 - Os casos omissos nesta Deliberação e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 21 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-34386/2022).

 

Anexo I   
Quadro de vagas

 

Curso

Vagas

Extras

Olimpíadas

Observações

Administração (Noturno)

1

Não

IMO; OIM; OBM; OBMEP

 

Administração Pública (Noturno)

1

Não

IMO; OIM; OBM; OBMEP

 

 

Ciência da Computação (Noturno)

 

5

 

Sim

IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*

 

Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)

 

1

 

Não

IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC*

 

 

Ciências Biológicas (Integral)

 

1

 

Não

IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC*

 

Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada Computacional (Integral)

 

 

15

 

 

Não

 

IMO; IPhO; IOAA; OIbF; OIM; OBF; 

OBM; OBA; OBMEP; OBFEP

 

 

Engenharia Agrícola (Integral)

 

2

 

Sim

IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP; OBR*

Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível

nacional)

 

Engenharia Ambiental (Noturno)

 

2

 

Não

IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ; OBB

Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível

nacional)

 

Engenharia Civil (Integral)

 

2

 

Não

IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBF; OBM; OBI; OBQ; OBR; OBMEP; CANGURU*; ONC*

 

 

Engenharia de Alimentos (Integral)

 

2

 

Não

IChO; IMO; IPhO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; ONC; OBQ; OBM; CANGURU; OBF; OBB; OBMEP; OBFEP

Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)

 

Engenharia de Alimentos (Noturno)

 

2

 

Não

IChO; IMO; IPhO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; ONC; OBQ; OBM; CANGURU; OBF; OBB; OBMEP; OBFEP

Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)

 

Engenharia de Computação (Integral)

 

9

 

Não

IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*

 

Engenharia de Controle e Automação (Noturno)

 

5

 

Não

IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IOAA*

 

Engenharia de Manufatura (Integral)

1

Não

OBM; OBF; OBMEP; OBFEP

 

Engenharia de Produção (Integral)

1

Não

OBM; OBF; OBMEP; OBFEP

 

Engenharia de Telecomunicações (Integral)

 

5

 

Não

IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*

 

Engenharia de Transportes (Noturno)

2

Não

IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; 

CIIC; OBM; OBF; OBI

Apenas medalha de ouro (Olimpíadas nível nacional)

 

Engenharia Elétrica (Integral)

 

7

 

Não

IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*

 

 

Engenharia Elétrica (Noturno)

 

3

 

Não

IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*

 

 

Engenharia Mecânica (Integral)

 

7

 

Não

IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IOAA*

 

Engenharia Química (Integral)

1

Não

IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; 

OBM; OBF; OBQ; OBMEP; 

OBFEP

 

Engenharia Química (Noturno)

1

Não

IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; 

OBM; OBF; OBQ; OBMEP; 

OBFEP

 

 

Estatística (Integral)

 

7

 

Não

IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBQ; OBR;

OBMEP

OBMEP apenas medalhas de ouro e prata

 

Farmácia (Integral)

 

1

 

Sim

IChO; IBO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBQ; OBB; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP

 

 

Física - Licenciatura (Noturno)

 

4

 

Não

IMO; IPhO; IOAA; IOI; OIbF; OIM; CIIC; OBF; OBM; OBA; OBMEP; OBFEP; OBI*; OBR*

 

História (Integral)

2

Sim

ONHB

Apenas medalhas de ouro e

prata

Matemática - Licenciatura (Noturno)

7

Não

IMO; OIM; OBM; OBMEP

 

 

Odontologia (Integral)

 

2

 

Não

IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP

 

Química (Integral)

7

Não

IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; 

OBM; OBF; OBMEP

 

Química Tecnológica (Noturno)

4

Não

IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; 

OBM; OBF; OBMEP

 

 

Sistemas de Informação (Integral)

 

5

 

Não

IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP

 

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)

 

5

 

Não

IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP

 

Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)

 

2

 

Não

IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ; OBB

Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível

nacional)

Total

 

122

 

 

 

 

* Olimpíadas Classificadas como Afins para os respectivos cursos. Essas olimpíadas recebem, para o respectivo curso, menor pontuação (ver quadro de pontuação) e menor prioridade.

** As olimpíadas estão listadas por ordem de prioridade.

*** Também será aceita a versão virtual da International Olympiad on Astronomy and Astrophysics (IOAA), denominada de "Global e-Competition on Astronomy and Astrophysics (GeCAA)".

 

Anexo II
Quadro de Olimpíadas

 

Canguru de Matemática Brasil

CANGURU

Olimpíada Brasileira de Biologia

OBB

Olimpíada Brasileira de Física

OBF

Olimpíada Brasileira de Física de Escola Pública

OBFEP

Olimpíada Brasileira de Informática

OBI

Olimpíada Brasileira de Matemática

OBM

Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas

OBMEP

Olimpíada Brasileira de Química

OBQ

Olimpíada Brasileira de Robótica - Modalidade Teórica

OBR

Olimpíada Nacional de Astronomia e Astronáutica

OBA

Olimpíada Nacional de Ciências

ONC

Olimpíada Nacional de História do Brasil

ONHB

 

Competição Ibero-americana de Informática e Computação

CIIC

Olimpíada Ibero-americana de Biologia

OIAB

Olimpíada Ibero-americana de Física

OIbF

Olimpíada Ibero-americana de Matemática

OIM

 

International Olympiad on Astronomy and Astrophysics

IOAA

International Chemistry Olympiad

IChO

International Mathematical Olympiad

IMO

International Olympiad in Informatics

IOI

International Biology Olympiad

IBO

International Physics Olympiad

IPhO

 

  

Anexo III 

Quadro de Pontuação

Premiação                                                                                                  Olimpíadas

 

Classificadas como Afins

Escola Pública

Brasileiras

Ibero-americanas

Internacionais

Participação

-

-

-

240

360

Medalha de Bronze

70

70

140

280

420

Medalha de Prata

85

85

170

340

510

Medalha de Ouro

100

100

200

400

600

 


Publicada no D.O.E. em 08/10/2022. Pág. 70.