O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 383ª Sessão Ordinária, de 04 de outubro de 2022, e a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS
Artigo 1º - O Edital Vagas Olímpicas oferece 122 (cento e vinte e duas) vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I.
§ 1º - As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o Vestibular Unicamp.
§ 2º - O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia Agrícola (I), Farmácia (I) e História (I) que oferecem vagas adicionais para esta modalidade de ingresso.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09 horas do dia 21 de novembro de 2022 até às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2023.
§ 1º - O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).
§ 2º - As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§ 3º - O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento.
§ 4º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 (dois) documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º e 5º.
§ 5º - A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento) antes da classificação dos candidatos.
§ 6º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º - Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições, mencionada no § 5º deste artigo, e a inscrição será indeferida.
§ 8º - As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados no § 3º deste artigo serão indeferidas.
§ 9º - O resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições será publicado no dia 19 de janeiro de 2023.
§ 10 - Candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas conforme previsto nos parágrafos 6º e 7º deste artigo, poderão apresentar recurso no site da Comvest nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023. O resultado do recurso será publicado no dia 24 de janeiro de 2023.
§ 11 - Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§ 12 - Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.
Artigo 3º - Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 2 anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2021 e 2022.
Parágrafo único - As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.
Artigo 4º - Cada candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).
§ 1º - Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificadas no Anexo I pelo curso em 1ª opção.
§ 2º - Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 5º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.
§ 1º - É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.
§ 2º - Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 6º - As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.
§ 1º - A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados.
§ 2º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será realizada segundo as pontuações atribuídas às premiações e respectivas olimpíadas conforme o Anexo I.
§ 3º - Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:
I. A ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I;
II. A maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no Enem de 2022;
III. A maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Enem 2022;
IV. A maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Enem 2022;
V. A maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Enem 2022;
VI. A maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento.
§ 4º - Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.
CAPÍTULO IV
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA
Artigo 7º - Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios:
I. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme especificado no artigo 6º;
II. Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção;
III. Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 8º - A convocação para matrícula será feita em até 6 (seis) chamadas por curso.
§ 1º - Os candidatos serão convocados por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest.
§ 2º - Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§ 3º - O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.
§ 4º - As matrículas que não forem efetivadas permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.
§ 5º - Caso haja vagas não preenchidas após as matrículas das 6 (seis) chamadas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2023, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.
§ 6º - O calendário para as chamadas e matrículas constará do Manual do Ingresso, em endereço eletrônico a ser divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Artigo 9º - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
I. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
II. A Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil); Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil).
§ 1º - São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016); certificado de conclusão do ENCCEJA; certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presenciais, semipresencial ou a distância.
§ 2º - O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
§ 3º - Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
Artigo 10 - Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
III. Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
IV. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.
§ 1º - O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos mencionados nos incisos III e IV deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.
§ 2º - A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
CAPÍTULO V
SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP
Artigo 11 - Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação Consu-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena).
Artigo 12 - Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2023 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital ENEM-Unicamp e Vestibular Indígena.
Artigo 13 - Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2023 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.
Artigo 14 - Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos arts. 12 e 13, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.
Artigo 15 - Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 - É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.
Artigo 17 - O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Edital Vagas Olímpicas, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no presente edital.
Artigo 18 - A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 19 - O tratamento de dados pessoais dos candidatos efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019).
Artigo 20 - Os casos omissos nesta Deliberação e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 21 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-34386/2022).
Anexo I
Quadro de vagas
Curso | Vagas | Extras | Olimpíadas | Observações |
Administração (Noturno) | 1 | Não | IMO; OIM; OBM; OBMEP |
|
Administração Pública (Noturno) | 1 | Não | IMO; OIM; OBM; OBMEP |
|
Ciência da Computação (Noturno) |
5 |
Sim | IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ* |
|
Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno) |
1 |
Não | IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC* |
|
Ciências Biológicas (Integral) |
1 |
Não | IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC* |
|
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada Computacional (Integral) |
15 |
Não |
IMO; IPhO; IOAA; OIbF; OIM; OBF; OBM; OBA; OBMEP; OBFEP |
|
Engenharia Agrícola (Integral) |
2 |
Sim | IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP; OBR* | Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional) |
Engenharia Ambiental (Noturno) |
2 |
Não | IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ; OBB | Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional) |
Engenharia Civil (Integral) |
2 |
Não | IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBF; OBM; OBI; OBQ; OBR; OBMEP; CANGURU*; ONC* |
|
Engenharia de Alimentos (Integral) |
2 |
Não | IChO; IMO; IPhO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; ONC; OBQ; OBM; CANGURU; OBF; OBB; OBMEP; OBFEP | Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional) |
Engenharia de Alimentos (Noturno) |
2 |
Não | IChO; IMO; IPhO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; ONC; OBQ; OBM; CANGURU; OBF; OBB; OBMEP; OBFEP | Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional) |
Engenharia de Computação (Integral) |
9 |
Não | IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ* |
|
Engenharia de Controle e Automação (Noturno) |
5 |
Não | IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IOAA* |
|
Engenharia de Manufatura (Integral) | 1 | Não | OBM; OBF; OBMEP; OBFEP |
|
Engenharia de Produção (Integral) | 1 | Não | OBM; OBF; OBMEP; OBFEP |
|
Engenharia de Telecomunicações (Integral) |
5 |
Não | IOI; IMO; IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ* |
|
Engenharia de Transportes (Noturno) | 2 | Não | IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI | Apenas medalha de ouro (Olimpíadas nível nacional) |
Engenharia Elétrica (Integral) |
7 |
Não | IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ* |
|
Engenharia Elétrica (Noturno) |
3 |
Não | IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ* |
|
Engenharia Mecânica (Integral) |
7 |
Não | IMO; IPhO; IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR*; IOAA* |
|
Engenharia Química (Integral) | 1 | Não | IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP |
|
Engenharia Química (Noturno) | 1 | Não | IMO; IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP |
|
Estatística (Integral) |
7 |
Não | IMO; IPhO; IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBQ; OBR; OBMEP | OBMEP apenas medalhas de ouro e prata |
Farmácia (Integral) |
1 |
Sim | IChO; IBO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBQ; OBB; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP |
|
Física - Licenciatura (Noturno) |
4 |
Não | IMO; IPhO; IOAA; IOI; OIbF; OIM; CIIC; OBF; OBM; OBA; OBMEP; OBFEP; OBI*; OBR* |
|
História (Integral) | 2 | Sim | ONHB | Apenas medalhas de ouro e prata |
Matemática - Licenciatura (Noturno) | 7 | Não | IMO; OIM; OBM; OBMEP |
|
Odontologia (Integral) |
2 |
Não | IBO; IChO; IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP |
|
Química (Integral) | 7 | Não | IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM; OBF; OBMEP |
|
Química Tecnológica (Noturno) | 4 | Não | IChO; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM; OBF; OBMEP |
|
Sistemas de Informação (Integral) |
5 |
Não | IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP |
|
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) |
5 |
Não | IOI; IMO; IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP |
|
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) |
2 |
Não | IMO; IPhO; IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ; OBB | Apenas medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional) |
Total |
122 |
|
|
|
* Olimpíadas Classificadas como Afins para os respectivos cursos. Essas olimpíadas recebem, para o respectivo curso, menor pontuação (ver quadro de pontuação) e menor prioridade.
** As olimpíadas estão listadas por ordem de prioridade.
*** Também será aceita a versão virtual da International Olympiad on Astronomy and Astrophysics (IOAA), denominada de "Global e-Competition on Astronomy and Astrophysics (GeCAA)".
Canguru de Matemática Brasil | CANGURU |
Olimpíada Brasileira de Biologia | OBB |
Olimpíada Brasileira de Física | OBF |
Olimpíada Brasileira de Física de Escola Pública | OBFEP |
Olimpíada Brasileira de Informática | OBI |
Olimpíada Brasileira de Matemática | OBM |
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas | OBMEP |
Olimpíada Brasileira de Química | OBQ |
Olimpíada Brasileira de Robótica - Modalidade Teórica | OBR |
Olimpíada Nacional de Astronomia e Astronáutica | OBA |
Olimpíada Nacional de Ciências | ONC |
Olimpíada Nacional de História do Brasil | ONHB |
Competição Ibero-americana de Informática e Computação | CIIC |
Olimpíada Ibero-americana de Biologia | OIAB |
Olimpíada Ibero-americana de Física | OIbF |
Olimpíada Ibero-americana de Matemática | OIM |
International Olympiad on Astronomy and Astrophysics | IOAA |
International Chemistry Olympiad | IChO |
International Mathematical Olympiad | IMO |
International Olympiad in Informatics | IOI |
International Biology Olympiad | IBO |
International Physics Olympiad | IPhO |
Quadro de Pontuação
Premiação Olimpíadas
| Classificadas como Afins | Escola Pública | Brasileiras | Ibero-americanas | Internacionais |
Participação | - | - | - | 240 | 360 |
Medalha de Bronze | 70 | 70 | 140 | 280 | 420 |
Medalha de Prata | 85 | 85 | 170 | 340 | 510 |
Medalha de Ouro | 100 | 100 | 200 | 400 | 600 |