O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista a proteção integral da criança, o princípio da paternidade responsável, previsto no art. 226, § 7º da Constituição Federal e o decidido na continuação da 178ª Sessão Ordinária de 27.09.22, ocorrida em 04.10.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica estendida ao servidor da Unicamp regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a licença paternidade remunerada de 07 (sete) dias consecutivos, por ocasião do nascimento do(a) filho(a), prevista no art. 108 do Esunicamp.
Artigo 2º – Fica estendido para o servidor da Unicamp o prazo da licença por adoção ou guarda judicial, estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, para 07 (sete) dias consecutivos, igualando-o ao prazo previsto no art. 108 do Esunicamp para a licença paternidade.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-D-29075/2022)
Disposição Transitória
Artigo 1º – O servidor público que, na data da publicação desta Deliberação, estiver em gozo de licença paternidade fará jus ao acréscimo de 02 (dois) dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período de 05 (cinco) dias anteriormente concedido.