Deliberação CONSU-A-030/2022, de 04/10/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estende a licença paternidade prevista no art. 108 do Esunicamp ao servidor celetista e o prazo da licença por adoção ou guarda judicial para os servidores da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista a proteção integral da criança, o princípio da paternidade responsável, previsto no art. 226, § 7º da Constituição Federal e o decidido na continuação da 178ª Sessão Ordinária de 27.09.22, ocorrida em 04.10.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica estendida ao servidor da Unicamp regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a licença paternidade remunerada de 07 (sete) dias consecutivos, por ocasião do nascimento do(a) filho(a), prevista no art. 108 do Esunicamp.

Artigo 2º – Fica estendido para o servidor da Unicamp o prazo da licença por adoção ou guarda judicial, estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, para 07 (sete) dias consecutivos, igualando-o ao prazo previsto no art. 108 do Esunicamp para a licença paternidade.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-D-29075/2022)

Disposição Transitória

Artigo 1º – O servidor público que, na data da publicação desta Deliberação, estiver em gozo de licença paternidade fará jus ao acréscimo de 02 (dois) dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período de 05 (cinco) dias anteriormente concedido.

 


Publicada no D.O.E. em 07/10/2022.