O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 178ª Sessão Ordinária de 27.09.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Titular MS-6 deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-009/2015.
Artigo 2º – O prazo de validade do concurso será de 02 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 39-P-18777/2022)