O Reitor da Universidade Estadual de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Fica facultado o uso de máscara nas dependências da
Universidade Estadual de Campinas a partir do dia 20 de setembro de 2022, com
exceção das áreas de saúde.
Parágrafo único. É facultativo, mas
fortemente recomendado, o uso de máscara nos seguintes casos:
I – pessoas com mais de 60
(sessenta) anos;
II – mulheres grávidas;
III – pessoas com comorbidades;
IV – pessoas com sintomas
respiratórios.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.