O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a
ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro
Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência em Animais de
Laboratório.
Artigo 2º - Entende-se por Pesquisador nível B aquele que, após o seu ingresso como Pq C,
apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando
independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação
nacional e internacional de seus próprios trabalhos, bem como a sua
participação na vida institucional de sua área de atuação. Como requisitos de
produção e desempenho neste período, o pesquisador deverá atender ao
estabelecido no quadro geral 1 e 2 que dispõe os critérios do perfil quantitativo
mínimo para a progressão na Carreira e suas respectivas pontuações:
a) Participação em
2 projetos de pesquisa (projetos temáticos, transversais ou redes de pesquisa, Cepid’s etc.) sendo coordenador do projeto ou vice, em
pelo menos um deles;
b) Apresentar entre
7 a 9 artigos científicos em periódicos especializados arbitrados nacionais ou
internacionais; 7 trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais
de congresso (internacional/nacional); capítulos de livros, registro de
patentes; desenvolvimento de novos processos, produtos ou modelos animais;
organização de livro ou periódico temático ou publicado livro próprio;
c) Participação em
6 eventos científicos nacionais e internacionais de diferentes naturezas
(reuniões científicas, mesa-redonda, seminários, conferências) sendo pelo menos
4 deles com apresentação e divulgação de sua produção na área de atuação do
Cemib;
d) Comprovar seu
desempenho institucional pela participação em até 2 comitês, assessorias,
comissões e grupos de trabalho externos e internos à Unidade ou aos Centros e
Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
e) Participação das
atividades de rotina de prestação de serviços para a comunidade científica
externa e interna da Unicamp, bem como, junto às rotinas do Cemib;
f) Atender aos
critérios mínimos apresentados no quadro geral do Perfil Quantitativo Mínimo da
função que atuar.
Artigo 3º - Entende-se
por Pesquisador nível A aquele
que, após o seu ingresso para Pq B, é capaz de demonstrar sólida liderança ou
apresentar reconhecida referência na área de atuação, com capacidade de
coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores,
além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e
internacional, além da participação ativa na execução de trabalhos para a
coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade. Como
requisitos de produção e desempenho neste período, o pesquisador deverá atender
ao estabelecido no quadro geral 1 e 2 que dispõe os critérios do perfil
quantitativo mínimo para a progressão na carreira e suas respectivas
pontuações:
a) Participação em
4 projetos de pesquisa (projetos temáticos, transversais ou redes de pesquisa, Cepid’s etc.) sendo coordenador do projeto ou vice, em
pelo menos 2 deles;
b) Apresentar entre
12 a 15 artigos científicos em periódicos especializados arbitrados nacionais
ou internacionais; 12 trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em
anais de congresso (internacional/nacional); capítulos de livros, registro de
patentes; desenvolvimento de novos processos, produtos ou modelos animais;
organização de livro ou periódico temático ou publicado livro próprio;
c) Participação em
10 eventos científicos nacionais e internacionais de diferentes naturezas
(reuniões científicas, mesa-redonda, seminários, conferências) sendo pelo menos
8 deles com apresentação e divulgação de sua produção na área de atuação do
Cemib;
d) Comprovar seu
desempenho institucional pela participação em até 4 comitês, assessorias,
comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos
Interdisciplinares de Pesquisa e no âmbito externo à Universidade;
e) Participação das
atividades de rotina de prestação de serviços para a comunidade externa e interna
da Unicamp;
f) Atender aos
critérios mínimos apresentados no quadro geral do Perfil Quantitativo Mínimo da
função que atuar.
Artigo 4º - Para a progressão ao nível Pq
B, os requisitos de pontuação serão contabilizados a partir do ingresso na
Carreira, no nível Pq C. Para a progressão ao nível Pq A, os requisitos de
pontuação serão contabilizados a partir da homologação da inscrição pela CIDP,
ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi
contemplado com a progressão.
Artigo 5º - Para os casos não contemplados
nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes
na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 25-P-4644/2006).
ANEXO I – Atividades passíveis de pontuação
Categoria |
Atividades |
Classificação |
Cemib |
Atividades de Pesquisa |
Projetos de pesquisa com ou sem financiamento – coordenador/vice |
Muito Forte |
10 |
Projetos de pesquisa com ou sem financiamento - integrante da equipe |
Forte |
8 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
Muito Forte |
10 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
Médio |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros |
Muito Forte |
10 |
|
Registro de patentes |
Muito Forte |
10 |
|
Capítulos de livros publicados |
Muito Forte |
10 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
Fraco |
3 |
|
Organização de eventos científicos, culturais e artísticos |
Muito Forte |
10 |
|
Eventos científicos, culturais: palestras, conferências, mesa-redonda e seminários |
Forte |
8 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacional, nacional, pôster ou oral) |
Médio |
6 |
|
Programas de colaboração nacional ou internacional |
Forte |
8 |
|
Desenvolvimento de novos processos, produtos ou modelos animais |
Muito Forte |
10 |
|
Prêmio e distinções |
Fraco |
3 |
|
Administrativa e de Gestão |
Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
Médio |
6 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
No âmbito da unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
Muito Forte |
10 |
|
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
Muito Forte |
10 |
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
Médio |
6 |
|
Treinamento/cursos de curta duração |
Forte |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas; bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
Forte |
8 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
Muito Forte |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
Médio |
6 |
|
Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
Fraco |
3 |
|
Revisor de periódicos nacionais e/ou internacionais |
Médio |
6 |
|
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
Forte |
8 |
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
Forte |
8 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
Fraco |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
Médio |
6 |
ANEXO II – Critérios estabelecidos como Perfil Quantitativo Mínimo para
a progressão na
Carreira Pesquisador (Pq)
Critérios |
Progressão Pq C para Pq B |
Progressão Pq B para Pq A |
Perfil mínimo para ascender a Pq B por progressão |
Perfil mínimo para ascender a Pq A por progressão |
|
Critério 1: Projetos de Pesquisa |
2 projetos, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice SOMAR MÍN. 18 PONTOS |
4 projetos de pesquisa, sendo pelo menos 2 como coordenador SOMAR MÍN. 36 PONTOS |
Critério 2: Produções de Pesquisa (Muito Forte e Forte) |
Apresentar 7 a 9 produções entre: - Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional/internacional) - Publicação, Edição ou organização de livros - Registro de patentes - Capítulos de livros publicados - Organização de eventos científicos e culturais - Prefácios e apresentação de livros - Eventos científicos e culturais: palestras, conferências, mesa-redonda e seminários - Programas de colaboração nacional e internacional - Prêmios e distinções SOMAR MÍN. 70 PONTOS |
Apresentar 12 a 15 produções entre: - Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional/internacional) - Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional/internacional) - Publicação, Edição ou Organização de livros - Registro de patentes - Capítulos de livros publicados - Organização de eventos científicos e culturais - Prefácios e apresentação de livros - Eventos científicos e culturais: palestras, conferências, mesa-redonda e seminários - Programas de colaboração nacional e internacional - Desenvolvimento de novos processos, produtos ou modelos animais - Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional/nacional) SOMAR MÍN. 120 PONTOS |
Critério 3: Comprometimento Institucional |
- Participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa SOMAR MÍN. 10 PONTOS |
- Participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior SOMAR MÍN. 28 PONTOS |
Critério 4: Lista Geral de Atividades |
- Treinamentos e cursos de curta duração - Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação
SOMAR MÍN. 190 PONTOS Considerando todas as atividades listadas no Anexo I |
- Treinamentos e cursos de curta duração - Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação - Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) - Consultoria e/ou Assessoria e/ou prestação de serviços a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas; banca examinadora de concursos, entre outros) - Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria - Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc - Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) SOMAR MÍN. 380 PONTOS Considerando todas as atividades listadas no Anexo I |