O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo
Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e
Pq-A) no Centro de Estudos de Energia e Petróleo.
Artigo 2º - Por Pesquisador B entende-se o
pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para
coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas
linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional
de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.
§
1º – O pesquisador deverá atingir um total de 190 pontos
para pleitear a progressão do nível C para o
nível B da Carreira, sendo mínimo de 18 pontos em “Projetos de Pesquisa/Culturais
com ou sem Financiamento”, atuando
em pelo menos 1 como coordenador ou vice; mínimo de 70 pontos em outras
atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; e os 102 pontos
restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas. A
pontuação é contabilizada a partir do ingresso como Pq C, como detalhado no
Anexo I.
§
2º – A participação do pesquisador em atividades de
formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento ou resultados
para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é
desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
Artigo 3º - Por Pesquisador A entende-se o
pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se
uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em
coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores,
além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e
internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a
coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.
§
1º – Os pesquisadores deverão atingir um total de 380
pontos para pleitear a progressão do nível B para o
nível A da Carreira, sendo mínimo de 36 pontos em “Projetos de Pesquisa/Culturais
com ou sem Financiamento”, atuando em
pelo menos 2 como coordenador ou vice; mínimo de 120 pontos em
outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; mínimo de
28 pontos em atividades de “Comprometimento
Institucional” e os 196 pontos restantes em atividades contidas
em qualquer uma das categorias propostas. A pontuação será contabilizada a
partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o
último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão, como
detalhado no Anexo I.
§
2º – A participação do pesquisador em atividades de
formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento ou resultados
para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é
desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as
regras vigentes na
Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-5312/2006).
Critérios |
Progressão Pq C para Pq B |
Progressão Pq B para Pq A |
|
Perfil mínimo para ascender a Pq B por progressão |
Perfil mínimo para ascender a Pq A por progressão |
Critério 1: Projetos de Pesquisa |
2 projetos, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice (somar mín. 18 pontos - Anexo II) |
4 projetos, sendo pelo menos 2 como coordenador ou vice (somar mín. 36 pontos - Anexo II) |
Critério 2: Produções de Pesquisa Classificadas como "Muito Forte" ou "Forte" (Anexo II) |
Somar mín. 70 pontos
Equivalente a 7 - 9 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados. |
Somar mín. 120 pontos Equivalente a 12 - 15 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados. |
Critério 3: Atividades de Comprometimento Institucional |
- |
Somar mín. 28 pontos (Anexo II) Equivalente a 4 - 5 atividades |
Critério 4: Pontuação Englobando qualquer Tipo de Atividade Listada (Anexo II) |
Somar um total mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo II |
Somar um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo II |
Categoria |
Atividades |
Classificação |
Cepetro |
Pesquisa |
Projetos de pesquisa com ou sem financiamento - coordenador ou vice |
Muito Forte |
10 |
|
Projetos de pesquisa com ou sem financiamento - integrante da equipe |
Forte |
8 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
Muito Forte |
10 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
Médio |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros |
Muito Forte |
10 |
|
Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
Muito Forte |
10 |
|
Capítulos de livros publicados |
Forte |
8 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
Fraco |
3 |
|
Organização de eventos científicos |
Forte |
8 |
|
Eventos científicos, outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário) |
Médio |
6 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral) |
Fraco |
3 |
|
Prêmio e distinções |
Fraco |
3 |
Administrativa e de Gestão |
Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
Muito Forte |
10 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
|
No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Médio |
6 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
Forte |
8 |
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
Forte |
8 |
|
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
Médio |
6 |
|
Treinamento/cursos de curta duração |
Forte |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
Médio |
6 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
Muito Forte |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
Médio |
6 |
|
Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
Fraco |
3 |
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
Médio |
6 |
|
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
Médio |
6 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
Fraco |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
Fraco |
3 |