Deliberação CAD-A-008/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética – CBMEG.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pesquisador C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência e capacidade de divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos, bem como efetiva participação na vida institucional de sua área de atuação. Como requisitos de produção e desempenho nesse período, o Pesquisador deve apresentar:

I – Projetos de pesquisa: 2 projetos com financiamento, atuando em pelo menos 1 como coordenador, podendo atuar nos demais como vice coordenador ou participante;
II – Produções de pesquisa: 7 a 9 produções, incluindo artigos individuais ou em equipe em periódicos científicos indexados arbitrados; capítulos de livros; publicação, organização e edição de livros; organização de eventos científicos; patentes;
III – Atividades de comprometimento institucional: 2 atividades administrativas e/ou representações institucionais;
IV – Além dos requisitos acima é desejável que o pesquisador tenha apresentado individualmente ou em equipe trabalhos em reuniões científicas nacionais ou internacionais.

§ 1º – O processo avaliatório de progressão ocorrerá segundo o capítulo IV da Deliberação CAD-A-001/2019.

§ 2º – A pontuação será contabilizada a partir do ingresso na Carreira, como Pesquisador C.

Artigo 3º - Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pesquisador B, torna-se capaz de demonstrar sólida liderança ou ser reconhecida referência na sua área de atuação, com condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar um significativo trânsito nos cenários nacional e internacional, por meio de participação em eventos, ministração de palestras, composição de bancas acadêmicas, participações em comissões e comitês de representação, além da divulgação de seu centro ou núcleo de pesquisa. Como requisitos de produção e desempenho nesse período, o pesquisador deve apresentar:

I – Projetos de pesquisa: 4 projetos, sendo pelo menos 2 com financiamento atuando como coordenador e nos demais podendo atuar como vice coordenador ou participante (com ou sem financiamento);
II – Produções de pesquisa: 12 a 15 produções, incluindo artigos individuais ou em equipe em periódicos científicos indexados arbitrados; capítulos de livros; publicação, organização e edição de livros; organização de eventos científicos; patentes;
III – Atividades de comprometimento institucional: 4 atividades administrativas e/ou representações institucionais;
IV – Além dos requisitos acima é desejável que o pesquisador tenha apresentado individualmente ou em equipe trabalhos em reuniões científicas nacionais ou internacionais e que tenha atuado em atividades de treinamento de técnicos e alunos envolvidos em atividades de pesquisa ou extensão junto aos cursos de pós-graduação credenciados pela Unicamp ou por ela reconhecidos e de validade nacional, em sua área de atuação.

§ 1º – O processo avaliatório de progressão ocorrerá segundo o capítulo IV da Deliberação CAD-A-001/2019.

§ 2º – A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-28031/2005).



ANEXO I – Quadro resumido do Perfil Quantitativo Mínimo para solicitação de progressão na Carreira de Pesquisador - CBMEG

 

Categorias

Pesquisador B

Pesquisador A

 

Perfil mínimo para ascender a Pq B por Progressão

Perfil mínimo para ascender a Pq A por Progressão

1. Projeto de Pesquisa

Descrição: participação em projetos de pesquisa, como pesquisador (em particular, projetos que envolvam vários pesquisadores, diferentes órgãos da Universidade ou de outras instituições), vice coordenador ou coordenador de projetos, tais como: projetos interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos, redes de pesquisa, entre outros

2 projetos de pesquisa com financiamento, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice coordenador

4 projetos, sendo pelo menos 2 com financiamento atuando como coordenador e nos demais podendo atuar como vice coordenador ou participante (com ou sem financiamento)

2. Produção

Descrição: Publicação de artigos individuais ou em equipe em periódicos científicos indexados arbitrados; publicação de capítulos de livros; publicação, organização e edição de livros; organização de eventos científicos; patentes

7 a 9 produções

12 a 15 produções

3. Comprometimento Institucional

Descrição: No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa; No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa; Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp no Brasil ou no exterior

2 participações

4 a 5 participações

 



Publicada no D.O.E. em 16/08/2022.