Deliberação CAD-A-028/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Altera o Anexo I - Regulamento da Deliberação CAD-A-002/2011, que cria o Prêmio aos Profissionais da Carreira Paepe e aprova seu Regulamento.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- O Regulamento do Prêmio aos Profissionais da Carreira Paepe, a ser conferido aos servidores técnicos e administrativos da Unicamp, passa a ter a redação definida no Anexo I desta Deliberação.

Artigo 2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberação CAD-A-002/2014 e Deliberação CAD-A-002/2015. (Proc. nº 01-P-6051/2011 e 01-D-24494/2022).



ANEXO I - REGULAMENTO DO PRÊMIO AOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA PAEPE


1 – Organização

1.1 - O Prêmio aos Profissionais da Carreira Paepe é uma iniciativa da Reitoria da Universidade Estadual de Campinas e visa premiar anualmente os servidores técnicos e administrativos que se destacam através de iniciativas e projetos que contribuam para a melhoria da Unicamp.

1.2 - O Comitê Organizador, presidido por um representante da DGRH indicado pelo Reitor, será responsável por gerenciar todas as fases do Prêmio, o que inclui divulgação das regras, facilitação das inscrições, contato com as Unidades e Órgãos, acompanhamento da composição das Comissões Julgadoras Local e Geral, divulgação dos resultados, organização do evento de premiação e outras providências necessárias para a plena execução de todas as fases deste Prêmio.

2 – Objetivo

O prêmio visa incentivar e dar visibilidade às iniciativas e projetos bem-sucedidos de servidores técnicos e administrativos da Carreira Paepe de todas as Unidades e Órgãos da Unicamp, ampliando a percepção da comunidade sobre essas ações e promovendo a proatividade na Universidade.

3 – Inscrição

3.1 - As inscrições são gratuitas e abertas a todos os servidores técnicos e administrativos ativos da Carreira Paepe, lotados nas Unidades e Órgãos de todos os campi da Unicamp.

3.2 - Serão aceitas inscrições de iniciativas e projetos que tenham efetivamente contribuído para a melhoria da Universidade. Trabalhos derivados de projetos de pesquisa serão aceitos desde que demonstrem o resultado de sua aplicabilidade no âmbito da Universidade.

3.3 - Todo servidor ou grupo de servidores poderá concorrer em todas as edições do Prêmio, independentemente de ter sido contemplado ou não em anos anteriores.

3.4 - Cada servidor poderá submeter um projeto individual e outros projetos em grupos distintos.

3.5 - O projeto deverá ter sido implantado nos últimos 60 meses, considerando-se o mês de inscrição.

3.6 - Para concorrer, o servidor ou grupo de servidores deverá inscrever seu projeto em site específico, preenchendo os campos do formulário eletrônico no período a ser divulgado a cada edição.

3.7 - Projetos cujos autores pertençam a Unidades ou Órgãos diferentes deverão ser inscritos uma única vez, definindo-se a Unidade, Órgão ou grupo de Unidades/Órgãos em que pretendem concorrer, considerando-se o agrupamento estabelecido na tabela constante do item 4.2 deste Regulamento, sob pena de desclassificação.

4 - Categorias

4.1 - Haverá 2 categorias de premiação:

a) Melhor Projeto Local - projetos no âmbito de Unidades de Ensino, Órgãos ou interligados com outras Unidades/Órgãos, considerando-se o vínculo institucional e a quantidade de servidores, de acordo com o agrupamento da tabela constante do item 4.2 deste Regulamento;

b) Melhor Projeto da Universidade - 3 projetos selecionados dentre os premiados na categoria descrita no item “a)” acima.

4.2 - A premiação constante do item “4.1 a)” acima respeitará a seguinte distribuição:

GRUPO

UNIDADE/ÓRGÃO

QTDE PRÊMIOS

UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

COTIL

1

COTUCA

1

FCA

1

FCF

1

FCM

1

FE

1

FEA

1

FEAGRI

1

FECFAU

1

FEEC

1

FEF

1

FEM

1

FENF

1

FEQ

1

FOP

1

FT

1

IA

1

IB

1

IC

1

IE

1

IEL

1

IFCH

1

IFGW

1

IG

1

IMECC

1

IQ

1

GR

Órgãos do GR (exceto DGRH)

1

DGRH

DGRH

1

CGU

Órgãos da CGU

1

PRÓ-REITORIAS

Pró-Reitorias e Respectivos Órgãos

2

DIRETORIAS EXECUTIVAS

Diretoria Executivas e Respectivos Órgãos (exceto Cotil, Cotuca, DEdIC, DGA, Prefeitura, Caism, Cecom, Gastrocentro, HC e Hemocentro)

2

DEdIC

DEdIC

1

DGA

DGA

1

PREFEITURA

Prefeitura

1

CENTROS E NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES

Centros e Núcleos Interdisciplinares

2

ÁREA DA SAÚDE

Caism, Cecom, Gastrocentro, HC e Hemocentro

12*

*2 Área Técnica e Serviços + 2 Área Médica + 6 Área de Enfermagem + 2 Área Administrativa

 

5 - Julgamento

5.1 - O dirigente de cada Unidade/Órgão ou conjunto de dirigentes dos grupos de Unidades/Órgãos será responsável por formar uma comissão própria, denominada Comissão Julgadora Local, composta preferencialmente por servidores técnicos e administrativos da Carreira Paepe, desde que não estejam concorrendo ao Prêmio, a fim de selecionar o melhor projeto local em seu âmbito.

5.2 - A Comissão Julgadora Local fará a escolha do melhor projeto de seu âmbito, por meio do sistema informatizado de apoio ao Prêmio Paepe, com base em 10 critérios a serem divulgados pelo Comitê Organizador antes do início do período de inscrição.

5.2.1 - A pontuação máxima que um projeto pode obter é 50 e a mínima é 10.

5.2.2 - Para ser premiado, o projeto precisa ter pontuação maior ou igual a 25.

5.2.3 - Os trabalhos que receberem pontuação entre 10 e 24 não estarão aptos ao prêmio, mesmo que seja a maior pontuação ou o único projeto submetido em uma Unidade, Órgão ou grupo de Unidades/Órgãos.

5.2.4 - Cada membro da Comissão Julgadora Local deverá inserir individualmente suas notas no sistema informatizado de apoio ao Prêmio Paepe, que calculará a média de cada projeto e gerará a lista classificatória de cada Unidade, Órgão ou grupo de Unidades/Órgãos.

5.2.5 - Será considerado vencedor o projeto que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no item 5.2.3 deste Regulamento.

5.2.6 - Em caso de empate na nota final de 02 ou mais projetos, a Comissão Julgadora Local deverá utilizar os critérios de desempate a serem divulgados pelo Comitê Organizador antes do início do período de inscrição.

5.3 - Cabe à Comissão Julgadora Geral avaliar os projetos vencedores na categoria Melhor Projeto Local, por meio do sistema informatizado de apoio ao Prêmio Paepe, com base nos mesmos critérios utilizados pelas Comissões Julgadoras Locais.

5.3.1 - Cada membro da Comissão Julgadora Geral deverá inserir individualmente suas notas no sistema informatizado de apoio ao Prêmio Paepe, que calculará a média de cada projeto e gerará a lista classificatória geral.

5.3.2 – A Comissão Julgadora Geral será composta por 01 servidor da Carreira Paepe representante de cada uma das áreas abaixo:

• Administração Central;

• Saúde;

• Humanidades e Artes;

• Tecnológicas;

• Exatas;

• Biológicas.

5.3.2.1 - Os membros da Comissão Julgadora Geral serão indicados pela respectiva área e designados pelo Reitor.

5.4 - O resultado da análise das Comissões Julgadoras Locais e Geral deverá ser mantido em sigilo até a realização do evento de premiação, data em que serão divulgados os projetos vencedores nas categorias local e geral, conforme definido no item 6.3 deste Regulamento.

5.5 - A cada edição, tanto a Comissão Julgadora Geral quanto a Local renovarão sua composição em, pelo menos, 50% dos membros.

5.6 - É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora Geral nas Comissões Julgadoras Locais ou no Comitê Organizador. Além disso, os membros das Comissões Julgadoras Locais, Comissão Julgadora Geral e Comitê Organizador não poderão concorrer à premiação enquanto forem componentes dessas Comissões.

5.7 - Das decisões das Comissões Julgadoras não caberá nenhum tipo de recurso.

6 - Premiação

6.1 - Cada um dos projetos vencedores na categoria Melhor Projeto Local será contemplado com o valor equivalente à referência S1A da Carreira Paepe, a ser dividido entre os autores.

6.2 - Os projetos vencedores na categoria Melhor Projeto da Universidade serão contemplados da seguinte forma:

• 1º colocado: 3 vezes o valor equivalente à referência S1A;

• 2º colocado: 2 vezes o valor equivalente à referência S1A;

• 3º colocado: 1 vez o valor equivalente à referência S1A;

• 4º ao 10º colocados: menção honrosa sem valor financeiro.

6.2.1 – Nos casos em que haja mais de um autor, o valor do prêmio será dividido em partes iguais para cada autor.

6.3 - A divulgação dos projetos vencedores em ambas as categorias acontecerá na cerimônia solene de premiação, em data a ser divulgada a cada edição.

7 - Casos Omissos

Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador.

8 - Projetos Inscritos e Divulgação

Ao se inscrever para o Prêmio Paepe, o servidor ou grupo de servidores autoriza de maneira plena a divulgação de seus projetos, inclusive para publicações impressas, eletrônicas, internet, menções em mídia ou outras formas de apresentação pública da imagem e do cerne do projeto, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação.



Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.