Deliberação CAD-A-026/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade – NUDECRI.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após seu ingresso no nível Pq-C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus trabalhos em veículos de impacto.

§ 1º -
Como requisitos de produção e desempenho nesse período, deve:

I -
Ter participado de pelo menos 2 projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice;
II - Ter o equivalente a 7 - 9 produções entre: artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); capítulos de livros; publicação, edição ou organização de livros; criação de obras em áudio e/ou audiovisual; registros de patentes; criação de obra artística; apresentação de espetáculos em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional); executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D); treinamentos/cursos de curta duração; atividades como editor- chefe ou editor associado de periódicos; curadoria; atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen;
III - Ter desenvolvido outras atividades entre:

a) 
Pesquisa: Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional); prefácios, resenhas, orelha ou apresentações de livros; traduções de artigos ou livros; artigos publicados em periódicos não arbitrados (nacional ou internacional); trabalhos apresentados com ou sem resumo publicados em anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral); prêmios e distinções; resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais); eventos científicos culturais e artísticos; outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-redonda e Seminário); entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa; consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas; bancas examinadoras de concursos, entre outros);
b) Extensão: atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos; atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros);
c) Ensino/Orientação: orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc; disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada); orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica; participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação.

§ 2º
A pontuação será contabilizada a partir do ingresso na Carreira, como Pesquisador C.

Artigo 3º
- Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após sua progressão para o nível Pq-B, se torna uma reconhecida referência em sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional.

§ 1º -
Como requisitos de produção e desempenho nesse período, deve:

I -
Ter participado de pelo menos 4 projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento, sendo pelo menos 2 como coordenador ou vice;
II - Ter o equivalente a 12 - 15 produções entre: artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); capítulos de livros; publicação, edição ou organização de livros; registros de patentes; criação de obra artística; criação de obras em áudio e/ou audiovisual; apresentação de espetáculos em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional); executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D); treinamentos/cursos de curta duração; atividades como editor-chefe ou editor associado de periódicos; curadoria; atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen;
III - Ter participado de atividades de comprometimento institucional, equivalente a 4 – 5 atividades entre:

a) 
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
b) No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
c) Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior.

IV - Ter desenvolvido outras atividades, tais como:

a) 
Pesquisa: trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional); prefácios, resenhas, orelha ou apresentações de livros; traduções de artigos ou livros; artigos publicados em periódicos não arbitrados (nacional ou internacional); trabalhos apresentados com ou sem resumo publicados em anais de congresso (internacional, nacional, pôster ou oral); prêmios e distinções; resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais); eventos científicos culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-redonda e Seminário); entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa; consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas); bancas examinadoras de concursos, entre outros);
b) Extensão: atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos; atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros);
c) Ensino/Orientação: orientações e coorientações de mestrado, doutorado supervisões de pós-doc; disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada); orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica; participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação.

§ 2º
A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º
- Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4783/2006).




ANEXO I

Na avaliação do perfil quantitativo mínimo será considerado o conjunto das atividades de natureza científica, artístico-cultural ou técnico-administrativa, realizadas pelo pesquisador, individualmente ou em equipe, compreendendo:

I – Pesquisa

a) 
Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento (coordenador ou vice), tais como: projetos individuais, projetos interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos, redes de pesquisa, entre outros;
b) Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento (integrante da equipe), tais como: projetos individuais, projetos interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos, redes de pesquisa, entre outros;
c) Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional);
d) Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional);
e) Participação em eventos científicos, culturais e artísticos, com participações ativas (palestra, conferência, mesa-redonda e seminário);
f) Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral);
g) Organização de eventos científicos, culturais e artísticos;
h) Criação de obras artísticas, desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos: atuação, direção, composição (autor ou coautora); obras de artes visuais; obras de dança; obras de artes cênicas (teatro, performance etc.); criação de obras em áudio e audiovisual;
i) Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional);
j) Publicação, edição ou organização de livros;
k) Capítulos de livros publicados;
l) Prefácios, resenhas, orelha ou apresentações de livros;
m) Traduções de artigos ou livros;
n) Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais);
o) Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados;
p) Prêmios e distinções.

II – Gestão e Administração

Atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen.

III – Comprometimento Institucional

a) No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
b) No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
c) Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior.

IV – Extensão

a) Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D);
b) Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa;
c) Treinamentos / cursos de curta duração;
d) Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas; bancas examinadoras de concursos, entre outros);
e) Atividades como editor-chefe ou editor associado de periódicos; curadoria;
f) Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos;
g) Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros).

V – Ensino/Orientação

a) Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc;
b) Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada);
c) Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica;
d) Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação.

O Perfil Quantitativo Mínimo dos pesquisadores deve privilegiar a investigação científica, tecnológica e/ou artístico-cultural, bem como aquelas de interesse institucional, conforme Deliberação CAD-A-001/2019, estimulando a articulação destas com as demais missões da Universidade, Ensino e Extensão, além das atividades Administrativas e de Gestão.


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.