O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração,
tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa
a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo
Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e
Pq-A) no Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade.
Artigo 2º - Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que,
após seu ingresso no nível Pq-C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de
projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e
capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus trabalhos
em veículos de impacto.
§ 1º - Como requisitos de
produção e desempenho nesse período, deve:
I - Ter participado de pelo menos 2 projetos de
pesquisa/culturais com ou sem financiamento, sendo pelo menos 1 como
coordenador ou vice;
II
- Ter o equivalente a 7 - 9 produções entre: artigos publicados em periódicos
especializados arbitrados (nacional ou internacional); capítulos de livros; publicação,
edição ou organização de livros; criação de obras em áudio e/ou audiovisual; registros
de patentes; criação de obra artística; apresentação de espetáculos em evento
de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional); executor ou
coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como
P&D); treinamentos/cursos de curta duração; atividades como editor- chefe
ou editor associado de periódicos; curadoria; atividades administrativas e de
gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade,
dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen;
III
- Ter desenvolvido outras atividades entre:
a) Pesquisa: Trabalhos completos ou
resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou
nacional); prefácios, resenhas, orelha ou apresentações de livros; traduções de
artigos ou livros; artigos publicados em periódicos não arbitrados (nacional ou
internacional); trabalhos apresentados com ou sem resumo publicados em anais de
congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral); prêmios e distinções; resumos
em periódicos especializados (internacionais ou nacionais); eventos científicos
culturais e artísticos; outras participações ativas (Palestra, Conferência,
Mesa-redonda e Seminário); entrevistas e outras divulgações, atendimento à
imprensa; consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de
fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas
ou privadas (análises ou assessorias técnicas; bancas examinadoras de
concursos, entre outros);
b) Extensão: atividades como membro de
conselho/corpo editorial de periódicos; atividades menores de assessoria
acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou
privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros);
c) Ensino/Orientação:
orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc; disciplinas ministradas na
pós-graduação (integral ou compartilhada); orientação de alunos bolsistas (SAE,
estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica; participação
em bancas de tese, dissertação ou
exame de qualificação.
§
2º – A pontuação será contabilizada a partir do ingresso
na Carreira, como Pesquisador C.
Artigo 3º - Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que,
após sua progressão para o nível Pq-B, se torna uma reconhecida referência em
sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e
condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar
uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional.
§ 1º - Como requisitos de
produção e desempenho nesse período, deve:
I - Ter participado de pelo menos 4 projetos de
pesquisa/culturais com ou sem financiamento, sendo pelo menos 2 como
coordenador ou vice;
II
- Ter o equivalente a 12 - 15 produções entre: artigos publicados em periódicos
especializados arbitrados (nacional ou internacional); capítulos de livros; publicação,
edição ou organização de livros; registros de patentes; criação de obra artística;
criação de obras em áudio e/ou audiovisual; apresentação de espetáculos em
evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional); executor
ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como
P&D); treinamentos/cursos de curta duração; atividades como editor-chefe ou
editor associado de periódicos; curadoria; atividades administrativas e de
gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade,
dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen;
III
- Ter participado de atividades de comprometimento institucional, equivalente a
4 – 5 atividades entre:
a) No âmbito da
Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de
trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de
Pesquisa;
b) No âmbito da Unidade:
participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou
aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
c) Representação da
Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou
no Exterior.
IV
- Ter desenvolvido outras atividades, tais como:
a) Pesquisa: trabalhos
completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional
ou nacional); prefácios, resenhas, orelha ou apresentações de livros; traduções
de artigos ou livros; artigos publicados em periódicos não arbitrados (nacional
ou internacional); trabalhos apresentados com ou sem resumo publicados em anais
de congresso (internacional, nacional, pôster ou oral); prêmios e distinções; resumos
em periódicos especializados (internacionais ou nacionais); eventos científicos
culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência,
Mesa-redonda e Seminário); entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa;
consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à
pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou
privadas (análises ou assessorias técnicas); bancas examinadoras de concursos,
entre outros);
b) Extensão:
atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos; atividades
menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino,
ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros);
c) Ensino/Orientação: orientações e
coorientações de mestrado, doutorado supervisões de pós-doc; disciplinas ministradas na
pós-graduação (integral ou compartilhada); orientação de alunos bolsistas (SAE,
estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica; participação
em bancas de tese, dissertação ou
exame de qualificação.
§
2º – A pontuação será contabilizada a partir da
homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último
processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.
Artigo 4º - Para os casos não
contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com
a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo
5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4783/2006).
Na
avaliação do perfil quantitativo mínimo será considerado o conjunto das
atividades de natureza científica, artístico-cultural ou técnico-administrativa,
realizadas pelo pesquisador, individualmente ou em equipe, compreendendo:
I
– Pesquisa
a) Projetos de pesquisa/culturais com ou sem
financiamento (coordenador ou vice), tais como: projetos individuais, projetos
interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos, redes de
pesquisa, entre outros;
b) Projetos de pesquisa/culturais com ou sem
financiamento (integrante da equipe), tais como: projetos individuais, projetos
interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos, redes de
pesquisa, entre outros;
c) Artigos publicados em periódicos
especializados arbitrados (nacional ou internacional);
d) Artigos publicados em periódicos
especializados não arbitrados (nacional ou internacional);
e) Participação em eventos científicos, culturais
e artísticos, com participações ativas (palestra, conferência, mesa-redonda e
seminário);
f) Trabalhos apresentados com ou sem resumos
publicados em anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral);
g) Organização de eventos científicos, culturais
e artísticos;
h) Criação de obras artísticas, desenvolvimento
de novos processos, equipamentos ou produtos: atuação, direção, composição
(autor ou coautora); obras de artes visuais; obras de dança; obras de artes
cênicas (teatro, performance etc.); criação de obras em áudio e audiovisual;
i) Trabalhos completos ou resumos expandidos
publicados em anais de congresso (internacional ou nacional);
j) Publicação, edição ou organização de livros;
k) Capítulos de livros publicados;
l) Prefácios, resenhas, orelha ou apresentações
de livros;
m) Traduções de artigos ou livros;
n) Resumos em periódicos especializados
(internacionais ou nacionais);
o) Patentes/registros de programas de computador
requeridos, concedidos ou licenciados;
p) Prêmios e distinções.
II – Gestão e Administração
Atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen.
III – Comprometimento Institucional
a) No âmbito
da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de
trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
b) No âmbito
da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à
Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;
c) Representação
da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil
ou no Exterior.
IV – Extensão
a) Executor ou
coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como
P&D);
b) Entrevistas
e outras divulgações, atendimento à imprensa;
c) Treinamentos
/ cursos de curta duração;
d) Consultoria
e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agências de fomento à pesquisa e
ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises
ou assessorias técnicas; bancas examinadoras de concursos, entre outros);
e) Atividades
como editor-chefe ou editor associado de periódicos; curadoria;
f) Atividades
como membro de conselho/corpo editorial de periódicos;
g) Atividades
menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino,
ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros).
V – Ensino/Orientação
a) Orientações
e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc;
b) Disciplinas
ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada);
c) Orientação
de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de
iniciação científica;
d) Participação
em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação.
O Perfil Quantitativo Mínimo dos pesquisadores deve privilegiar a investigação científica, tecnológica e/ou artístico-cultural, bem como aquelas de interesse institucional, conforme Deliberação CAD-A-001/2019, estimulando a articulação destas com as demais missões da Universidade, Ensino e Extensão, além das atividades Administrativas e de Gestão.