Deliberação CAD-A-023/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Núcleo Interdisciplinar de Comunicação Sonora – NICS.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Núcleo Interdisciplinar de Comunicação Sonora.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq C, reúne habilidades para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.

§ 1º
- A participação em atividades administrativas e de gestão institucional, orientações, disciplinas e cursos de extensão é desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.

§ 2º
- Como requisitos de produção e desempenho nesse período, desde o seu ingresso na Carreira Pq, o pesquisador deve:

I -
Ter ingressado na Carreira Pq, nível C, no mínimo há 3 anos;
II - Atingir um total de no mínimo 190 pontos para pleitear a progressão do nível C para o nível B da Carreira, sendo esta pontuação distribuída da forma descrita abaixo:

a) 
somar o mínimo de 18 pontos em produção na categoria “Projetos de Pesquisa ou Culturais com ou sem Financiamento”, atuando em 2 projetos, sendo pelo menos 1 deles como coordenador ou vice;
b) somar o mínimo de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, o que equivale de 7 a 9 produções, a saber: artigos ou partituras originais publicados em periódicos arbitrados especializados (nacional ou internacional); criação de obras artísticas (atuação, direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos; criação audiovisuais; criação de orquestrações ou arranjos musicais originais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, multimodal, audiovisual, etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; capítulos de livros publicados;
c) somar o mínimo de 102 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas.

§ 3º
- Esta pontuação é contabilizada a partir do ingresso como Pesquisador C (Pq C).

Artigo 3º
- Por Pesquisador A (Pq-A) entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pesquisador B (Pq-B), torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalhos para a coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.

§ 1º -
A participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.

§ 2º -
Como requisitos de produção e desempenho nesse período, o pesquisador deve:

I - Atingir um total de 380 pontos para pleitear a progressão do nível B para o nível A da Carreira, sendo esta pontuação distribuída da forma descrita abaixo:

a) 
somar o mínimo de 36 pontos em produção na categoria “Projetos de Pesquisa ou Culturais com ou sem Financiamentoatuando em 4 projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento, sendo em pelo menos 2 deles como coordenador ou vice-coordenador;
b) somar o mínimo de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, o que equivale de 12 a 15 produções a saber: artigos ou partituras originais publicados em periódicos arbitrados especializados (nacional ou internacional); criação de obras artística (atuação, direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos; criação audiovisuais; criação de orquestrações ou arranjos musicais originais; apresentação como criador de espetaculosa (dança, teatro, performance, música, multimodal, audiovisual etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; capítulos de livros publicados;
c) somar o mínimo de 28 pontos em produção de atividades na categoria “Comprometimento Institucional”, o que equivale de 4 a 5 atividades;
d) somar demais pontos, pelo menos 196, em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas.

§ 3º -
A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º
- Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-11860/2006).



ANEXO I – Pontuação relativa às atividades de Pesquisa; Administração e Gestão; Comprometimento Institucional; Extensão; Ensino e Orientação


Categoria

Atividades

Pontuação

 

Pesquisa

Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como coordenador ou vice-coordenador.

10

 

Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como integrante da equipe.

8

 

Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

10

 

Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

6

 

Criação (estreia) de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais

10

 

Criação de orquestrações e arranjos musicais

6

 

Pesquisa, restauração, editoração e digitalização de documentos musicais

6

 

Apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, audiovisual, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações

8

 

Participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.)

6

 

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

6

 

Publicação, edição, organização de livros ou partituras originais em formato de livro físico ou digital

10

 

Patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

10

 

Capítulos de livros publicados ou partituras originais em coletâneas

8

 

Prefácios e apresentações de livros

3

 

Organização de eventos científicos, culturais e/ou artísticos

8

 

Eventos científicos, culturais e/ou artísticos: outras participações ativas (palestra, conferência, mesa-redonda, seminário, concertos, recitais)

6

 

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

6

 

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em Anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral)

3

 

Prêmios e distinções

3

 

Administrativa e de Gestão

Atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

10

 

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

6

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no exterior

8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

8

Entrevistas e outras divulgações; atendimento à imprensa

6

Treinamento; cursos de curta duração ministrados

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privado, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, banca examinadoras de concursos, entre outros)

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

10

Atividades como membro de conselho ou corpo editorial de periódicos

6

Atividades menores de assessoria acadêmica e agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

3

Ensino/ Orientações

Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

3

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.