O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração,
tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa
a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a
ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Núcleo
Interdisciplinar de Comunicação Sonora.
Artigo 2º - Por
Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq C,
reúne habilidades para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando
independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação
nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.
§
1º - A participação em atividades administrativas e de
gestão institucional, orientações, disciplinas e cursos de extensão é desejável
e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
§
2º - Como requisitos de produção e desempenho nesse período,
desde o seu ingresso na Carreira Pq, o pesquisador deve:
I
- Ter ingressado na Carreira Pq, nível C, no mínimo
há 3 anos;
II - Atingir um total de no mínimo 190 pontos para pleitear a
progressão do nível C para o nível B da Carreira, sendo esta
pontuação distribuída da forma descrita abaixo:
a) somar o mínimo de 18 pontos em produção na categoria “Projetos de Pesquisa ou Culturais com ou sem Financiamento”, atuando em 2 projetos, sendo
pelo menos 1 deles como coordenador ou vice;
b) somar o mínimo de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, o que equivale de 7 a 9 produções, a saber: artigos ou
partituras originais publicados em periódicos arbitrados especializados (nacional ou internacional); criação de obras artísticas (atuação, direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais
para espetáculos cênicos; criação audiovisuais; criação de orquestrações ou
arranjos musicais originais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, multimodal, audiovisual, etc.) em evento de
impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de
apresentações; publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; patentes ou registros de
programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; capítulos de livros publicados;
c) somar o mínimo de 102 pontos restantes em atividades contidas em
qualquer uma das categorias propostas.
§
3º - Esta pontuação é contabilizada a partir do ingresso
como Pesquisador C (Pq C).
Artigo 3º - Por Pesquisador A (Pq-A) entende-se o pesquisador que, após a
sua progressão para Pesquisador B (Pq-B), torna-se uma reconhecida referência
na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e
condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar
uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma
participação ativa na execução de trabalhos para a coletividade e para a
manutenção de funções vitais da Universidade.
§ 1º - A participação do pesquisador
em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento
ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão
institucional é desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
§ 2º - Como requisitos de produção e
desempenho nesse período, o pesquisador deve:
I - Atingir um total de 380 pontos para pleitear a progressão do
nível B para o nível A da Carreira, sendo esta pontuação distribuída da forma
descrita abaixo:
a) somar o mínimo de 36 pontos em produção na categoria “Projetos de Pesquisa ou Culturais com ou sem Financiamento” atuando em 4 projetos de
pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento, sendo em pelo menos 2 deles
como coordenador ou vice-coordenador;
b) somar o mínimo de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, o que equivale de 12 a 15 produções a saber: artigos ou
partituras originais publicados em periódicos arbitrados especializados (nacional ou internacional);
criação de obras artística (atuação, direção, composição); autor, coautor ou direção
de obras musicais para espetáculos cênicos; criação audiovisuais; criação de
orquestrações ou arranjos musicais originais; apresentação como criador de espetaculosa (dança, teatro, performance, música, multimodal, audiovisual etc.) em evento de impacto
(internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; patentes ou
registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados;
capítulos de livros publicados;
c) somar o mínimo de 28 pontos em produção de atividades na
categoria “Comprometimento Institucional”, o que equivale de 4 a 5 atividades;
d) somar demais pontos, pelo menos 196, em atividades contidas em
qualquer uma das categorias propostas.
§ 3º - A
pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou
órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado
com a progressão.
Artigo 4º - Para os casos não contemplados
nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes
na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-11860/2006).
Categoria |
Atividades |
Pontuação |
|
Pesquisa |
Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como coordenador ou vice-coordenador. |
10 |
|
Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como integrante da equipe. |
8 |
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Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
10 |
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Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
6 |
|
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Criação (estreia) de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais |
10 |
|
|
Criação de orquestrações e arranjos musicais |
6 |
|
|
Pesquisa, restauração, editoração e digitalização de documentos musicais |
6 |
|
|
Apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, audiovisual, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações |
8 |
|
|
Participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.) |
6 |
|
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Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
6 |
|
|
Publicação, edição, organização de livros ou partituras originais em formato de livro físico ou digital |
10 |
|
|
Patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
10 |
|
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Capítulos de livros publicados ou partituras originais em coletâneas |
8 |
|
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Prefácios e apresentações de livros |
3 |
|
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Organização de eventos científicos, culturais e/ou artísticos |
8 |
|
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Eventos científicos, culturais e/ou artísticos: outras participações ativas (palestra, conferência, mesa-redonda, seminário, concertos, recitais) |
6 |
|
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
6 |
|
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em Anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral) |
3 |
|
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Prêmios e distinções |
3 |
|
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Administrativa e de Gestão |
Atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
10 |
|
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
8 |
|
No âmbito da Unidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalhos internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
6 |
||
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no exterior |
8 |
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Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
8 |
|
Entrevistas e outras divulgações; atendimento à imprensa |
6 |
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Treinamento; cursos de curta duração ministrados |
8 |
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Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privado, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, banca examinadoras de concursos, entre outros) |
6 |
||
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
10 |
||
Atividades como membro de conselho ou corpo editorial de periódicos |
6 |
||
Atividades menores de assessoria acadêmica e agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
3 |
||
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
6 |
|
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
6 |
||
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiros etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
3 |
||
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
3 |