Deliberação CAD-A-022/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – NEPP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.

§ 1º
Os pesquisadores do NEPP deverão atingir um total de 220 pontos para pleitear a progressão do nível C para o nível B da Carreira, sendo mínimo de 28 pontos em projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento”, atuando em pelo menos 1 como coordenador ou vice; mínimo de 70 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; 28 pontos em atividades de extensão; e os 88 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme detalhamento no Anexo I.

§ 2º
A pontuação é contabilizada a partir do ingresso como Pq C.

Artigo 3º
- Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.

§ 1º
Os pesquisadores deverão atingir um total de 440 pontos para pleitear a progressão do nível B para o nível A da Carreira, sendo mínimo de 54 pontos em “projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento, atuando em pelo menos 2 como coordenador ou vice; mínimo de 120 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; mínimo de 48 pontos em atividades de comprometimento institucional; 54 pontos em atividades de extensão; e os 164 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme detalhamento no Anexo I.

§ 2º -
A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º
- Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-14662/2006).




ANEXO I – Critérios do perfil quantitativo mínimo do NEPP para solicitação de progressão aos níveis superiores da Carreira Pq



Critérios

Progressão Pq C para Pq B

Progressão Pq B para Pq A

Perfil mínimo para ascender a Pq B por progressão

Perfil mínimo para ascender a Pq A por progressão

Critério 1: Projetos de Pesquisa

3 projetos, sendo pelo menos 2 como coordenador ou vice (somar mín. 28 pontos - Anexo II)

6 projetos, sendo pelo menos 3 como coordenador ou vice (somar mín. 54 pontos - Anexo II)

Critério 2: Produções de Pesquisa Classificadas como "Muito Forte" ou "Forte" (Anexo II)

Somar mín. 70 pontos.

Equivalente a 7 - 9 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras em áudio e audiovisual/ partituras musicais; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes /registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados; Organização de eventos científicos, culturais e artísticos.

Somar mín. 120 pontos.

Equivalente a 12 - 15 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras em áudio e audiovisual/ partituras  musicais; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes /registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados; Organização de eventos científicos, culturais e artísticos.

Critério 3: Atividades de Comprometimento Institucional

Somar mín. 6 pontos

Equivalente a 1 atividade no âmbito da Unidade – Anexo II

Somar mín. 48 pontos

Equivalente a 4-5 atividades – Anexo II

Critério 4: Pontuação Englobando qualquer Tipo de Atividade Listada (Anexo II)

Somar um total mínimo de 220 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo II

Somar um total mínimo de 440 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo II

Critério 5: Extensão. Pontuação Englobando Atividades do Anexo II

Somar um total mínimo de 28 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I

Somar um total mínimo de 54 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo II

 

ANEXO II – Atividades passíveis de pontuação



Categoria

Atividades

Classificação

NEPP

Pesquisa

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice

Muito Forte

10

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe

Forte

8

Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

Muito Forte

10

Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

Médio

6

Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/ Obras de dança/ Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/ criação de obras em áudio e audiovisual/ partituras musicais)

Muito Forte

10

Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) - em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações

Forte

8

Pesquisa e restauração de documentos (ex.: digitalização de partituras musicais)

Médio

6

Gravações Musicais/ apresentações artísticas únicas

Médio

6

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

Médio

6

Publicação, edição ou organização de livros

Muito Forte

10

Patentes / registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

Muito Forte

10

Capítulos de livros publicados

Forte

8

Prefácios e apresentações de livros

Fraco

3

Organização de eventos científicos, culturais e artísticos

Forte

8

Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário)

Médio

6

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

Médio

6

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral)

Fraco

3

Prêmio e distinções

Fraco

3

Administrativa e de Gestão

Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

Muito Forte

10

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Forte

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Médio

6

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior

Forte

8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

Forte

8

Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa

Médio

6

Treinamento/ cursos de curta duração

Forte

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros)

Médio

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

Muito Forte

10

Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos

Médio

6

Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

Fraco

3

Ensino/ Orientações

Orientações e Coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

Médio

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

Médio

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

Fraco

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

Fraco

3

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.