Deliberação CAD-A-021/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Núcleo de Estudos de População – NEPO.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Núcleo de Estudos de População.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B (Pq-B) entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto. Desde o seu ingresso na Carreira Pq, deve:

a) 
Ter ingressado na Carreira Pq-C há, no mínimo, 3 anos;
b) Ter participado de 2 projetos de pesquisa, sendo 1 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 18 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;
c) Somar um mínimo de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme o Anexo I, excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Quadro, o que equivale a ter publicado 7 produções, sendo:

- 4 artigos em periódicos especializados arbitrados ou capítulos de livros;
- 3 artigos em periódicos especializados arbitrados, capítulos de livros, ou trabalhos completos em anais de eventos científicos;
- ter participado de 7 eventos científicos com apresentação de trabalho (nacional/ internacional), conforme o Anexo I;

d) Somar um total mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.

Artigo 3º - Por Pesquisador A (Pq-A) entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalhos para a coletividade e para a manutenção das funções vitais da Universidade.

§ 1º - É esperada a participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade, atuação em atividades administrativas e de gestão ou de comprometimento institucional.

§ 2º
- Como requisitos de produção e desempenho nesse período, desde a sua progressão para Pq-B, o pesquisador deve:

a) Ter ingressado no nível Pq-B há, no mínimo, 3 anos;
b) Ter participado de 4 projetos de pesquisa, sendo pelo menos 2 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 36 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;
c) Somar um mínimo de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme o Anexo I, excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Quadro, o que equivale a ter publicado 12 produções, sendo:

- 6 artigos em periódicos especializados arbitrados ou capítulos de livros;
- 6 artigos em periódicos especializados arbitrados, capítulos de livros, ou trabalhos completos em anais de eventos científicos;
- ter participado de 12 eventos científicos com apresentação de trabalho (nacional/ internacional), conforme o Anexo I;

d) Ter 4 participações de atividades de Comprometimento Institucional no âmbito do NEPO ou em âmbito superior, somando, dessa forma, um mínimo de 28 pontos conforme o Anexo I;
e) Somar um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.

§ 3º - A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4925/2006).



ANEXO I – Atividades passíveis de pontuação


Categoria

Atividades

Classificação

Nepo

Pesquisa

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice

Muito Forte

10

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe

Forte

8

Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

Muito Forte

10

Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

Médio

6

Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais)

Médio

6

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

Médio

6

Publicação, edição ou organização de livros

Muito Forte

10

Patentes / registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

Muito Forte

10

Capítulos de livros publicados

Forte

8

Prefácios e apresentações de livros

Fraco

3

Organização de eventos científicos, culturais e artísticos

Forte

8

Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário)

Médio

6

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

Médio

6

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral)

Fraco

3

Prêmio e distinções

Fraco

3

Administrativa e de Gestão

Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

Muito Forte

10

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Forte

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Médio

6

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior

Forte

8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

Forte

8

Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa

Médio

6

Treinamento/ cursos de curta duração

Forte

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros)

Médio

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

Muito Forte

10

Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos

Médio

6

Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

Fraco

3

Ensino/ Orientações

Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

Médio

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

Médio

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

Fraco

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

Fraco

3

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.