O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo
Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e
Pq-A) no Núcleo de Estudos de População.
Artigo 2º - Por Pesquisador B (Pq-B) entende-se o pesquisador
que, após o seu ingresso como Pq-C,
apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando
independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação
nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.
Desde o seu ingresso na Carreira Pq, deve:
a) Ter
ingressado na Carreira Pq-C há, no mínimo, 3 anos;
b) Ter participado de 2 projetos de pesquisa, sendo 1 deles como coordenador ou
vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 18
pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo
I;
c) Somar
um mínimo de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme o Anexo I, excluindo-se apenas os 2
primeiros itens do Quadro, o que equivale a ter publicado 7 produções, sendo:
- 4 artigos em
periódicos especializados arbitrados ou capítulos de livros;
- 3 artigos em
periódicos especializados arbitrados, capítulos de livros, ou trabalhos
completos em anais de eventos científicos;
- ter participado de 7 eventos
científicos com apresentação de trabalho (nacional/ internacional), conforme o Anexo I;
d) Somar um total mínimo de 190 pontos,
considerando todas as atividades listadas no Anexo I.
Artigo 3º - Por Pesquisador
A (Pq-A) entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B,
torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade
comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros
pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários
nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalhos para
a coletividade e para a manutenção das funções vitais da Universidade.
§
1º - É esperada a participação do pesquisador em
atividades de formação de recursos humanos, transferência de conhecimento ou
resultados para a sociedade, atuação em atividades administrativas e de gestão
ou de comprometimento institucional.
§
2º - Como requisitos de produção e desempenho nesse
período, desde a sua progressão para Pq-B, o pesquisador deve:
a) Ter
ingressado no nível Pq-B há, no mínimo, 3
anos;
b) Ter
participado de 4 projetos de
pesquisa, sendo pelo menos 2 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 36 pontos dentre os 2 primeiros
itens do Anexo I;
c) Somar
um mínimo de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme o Anexo I, excluindo-se apenas os 2
primeiros itens do Quadro, o que equivale a ter publicado 12 produções, sendo:
- 6 artigos em periódicos especializados arbitrados ou capítulos de
livros;
- 6 artigos em periódicos especializados arbitrados, capítulos de
livros, ou trabalhos completos em anais de eventos científicos;
- ter participado de 12 eventos científicos com
apresentação de trabalho (nacional/ internacional), conforme o Anexo I;
d) Ter 4 participações de atividades de
Comprometimento Institucional no âmbito do NEPO ou em âmbito superior, somando,
dessa forma, um mínimo de 28 pontos conforme o Anexo I;
e) Somar
um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.
§
3º - A pontuação será contabilizada a partir da
homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último
processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.
Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as
regras vigentes na
Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. nº 01-P-4925/2006).
Categoria |
Atividades |
Classificação |
Nepo |
Pesquisa |
Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice |
Muito Forte |
10 |
Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe |
Forte |
8 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
Muito Forte |
10 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
Médio |
6 |
|
Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
Médio |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros |
Muito Forte |
10 |
|
Patentes / registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
Muito Forte |
10 |
|
Capítulos de livros publicados |
Forte |
8 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
Fraco |
3 |
|
Organização de eventos científicos, culturais e artísticos |
Forte |
8 |
|
Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário) |
Médio |
6 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral) |
Fraco |
3 |
|
Prêmio e distinções |
Fraco |
3 |
|
Administrativa e de Gestão |
Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
Muito Forte |
10 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Médio |
6 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
Forte |
8 |
|
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
Forte |
8 |
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
Médio |
6 |
|
Treinamento/ cursos de curta duração |
Forte |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
Médio |
6 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
Muito Forte |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
Médio |
6 |
|
Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
Fraco |
3 |
|
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
Médio |
6 |
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
Médio |
6 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
Fraco |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
Fraco |
3 |