O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a
ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no
Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas.
Artigo 2º - As categorias utilizadas para o estabelecimento do
Perfil Quantitativo Mínimo
do CPQBA englobam as atividades propostas na Instrução Normativa CIDP 001/2022, conforme segue: 1.
Atividades de Pesquisa / Inovação; 2. Atividades de Ensino e Orientação; 3. Atividades de Extensão; 4.
Atividades Administrativas e de Gestão;
5. Atividades de Comprometimento Institucional.
Artigo 3º - As atividades serão classificadas em 4 grupos de
acordo com a pontuação ou ranqueamento recebidos: muito forte (10), forte (8),
médio (6) e fraco (3) conforme Quadro 1 (Quadro de atividades mais relevantes
desenvolvidas pelos Pqs baseadas no Relatório de Atividades de Docência,
Extensão e Pesquisa – Radep agrupadas por categorias).
Artigo 4º - A progressão do nível C para o nível B da Carreira
se dará quando a produção total do pesquisador atingir pelo menos 190 pontos, a
contar do ingresso na Carreira, no nível C. Das várias atividades desenvolvidas
na categoria Pesquisa, o pesquisador deverá obter no mínimo 18 pontos em projetos
de pesquisa com ou sem financiamento (Critério 1); o mínimo de 70 pontos em
outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte (Critério
2); o mínimo de 12 pontos em atividades de Comprometimento Institucional
(Critério 3) e os 90 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma
das categorias propostas (Critério 4), conforme descrito abaixo:
I - Critério 1: Projetos de
pesquisa, o pesquisador deverá ter participado em 2 projetos de pesquisa, sendo
coordenador ou subcoordenador em pelo menos 1 deles (Somar min. 18 pontos);
II - Critério 2: Produções de
pesquisa classificadas como “muito forte” ou “forte”, o pesquisador deverá ter
o equivalente a 7 produções entre artigos publicados em periódicos especializados
arbitrados ou não (nacional ou internacional); publicação, edição ou organização
de livros; patentes; capítulos de livros publicados (Somar min. 70 pontos);
III - Critério 3: Atividades de
Comprometimento Institucional, o pesquisador deverá ter participado em 2
atividades (Somar min. 12 pontos);
IV - Critério 4: Pontuação englobando
qualquer tipo de atividade listada no Quadro 1 complementando o mínimo de 190
pontos, desde que relacionadas às linhas de pesquisas do CPQBA ou áreas afins.
Artigo 5º - A progressão do nível B para o nível A da Carreira
se dará quando a produção total do pesquisador atingir pelo menos 380 pontos, a
contar da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o
último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão. Das
várias atividades desenvolvidas na categoria Pesquisa, o pesquisador deverá
obter no mínimo 36 pontos em projetos de pesquisa com ou sem financiamento
(Critério 1); o mínimo de 120 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação
muito forte e forte (Critério 2); o mínimo de 28 pontos em atividades de
Comprometimento Institucional (Critério 3) e os 196 pontos restantes em
atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas (Critério 4),
conforme descrito abaixo:
I - Critério 1: Projetos de
pesquisa, o pesquisador deverá ter participado em 4 projetos de pesquisa, sendo
pelo menos 2 como coordenador ou subcoordenador (Somar min. 36 pontos);
II - Critério 2: Produções de
pesquisa classificadas como “muito forte” ou “forte”, o pesquisador deverá ter
o equivalente a 12 produções entre artigos publicados em periódicos
especializados arbitrados ou não (nacional ou internacional); publicação,
edição ou organização de livros; patentes; capítulos de livros publicados
(Somar min. 120 pontos);
III - Critério 3: Atividades de
comprometimento institucional, o pesquisador deverá ter o equivalente a 4 atividades
(Somar min 28 pontos);
IV - Critério 4: Pontuação englobando
qualquer tipo de atividade listada no Quadro 1 complementando o mínimo de 380
pontos, desde que relacionadas às linhas pesquisas do CPQBA ou áreas afins.
§ 1º - Satisfeitas as condições
estabelecidas no artigo 20, a Coordenadoria do CPQBA, submeterá ao Conselho
Superior do CPQBA para emissão de parecer e, em seguida, encaminhá-lo à
deliberação da CIDP/CCRH.
§ 2º - O encaminhamento referido no
parágrafo anterior se fará através da Cocen que o submeterá preliminarmente a
deliberação da CAI/Consu.
Artigo 6º - Para os casos não contemplados
nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes
na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4731/2006).
Categoria |
Atividades |
Classificação |
CPQBA |
Pesquisa |
Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice |
Muito Forte |
10 |
Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe |
Forte |
8 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
Muito Forte |
10 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
Médio |
6 |
|
Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/ Obras de dança/ Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/ criação de obras em áudio e audiovisual/ partituras musicais) |
Muito Forte |
10 |
|
Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música, etc.) - em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações. |
Forte |
8 |
|
Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais) |
Médio |
6 |
|
Gravações Musicais/ apresentações artísticas únicas |
Médio |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
Médio |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros |
Muito Forte |
10 |
|
Patentes / registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
Muito Forte |
10 |
|
Capítulos de livros publicados |
Forte |
8 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
Fraco |
3 |
|
Organização de eventos científicos, culturais e artísticos |
Forte |
8 |
|
Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário) |
Médio |
6 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional/pôster ou oral) |
Fraco |
3 |
|
Prêmio e distinções |
Fraco |
3 |
|
Administrativa e de Gestão |
Atividade
administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou
vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos |
Muito Forte |
10 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
No âmbito da Unidade: participação
em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares
de |
Médio |
6 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
Forte |
8 |
|
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
Forte |
8 |
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
Médio |
6 |
|
Treinamento/ cursos de curta duração |
Forte |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
Médio |
6 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
Muito Forte |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
Médio |
6 |
|
Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
Fraco |
3 |
|
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
Médio |
6 |
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
Médio |
6 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
Fraco |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
Fraco |
3 |