Deliberação CAD-A-017/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas – CPQBA.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas.

Artigo 2º
- As categorias utilizadas para o estabelecimento do Perfil Quantitativo Mínimo do CPQBA englobam as atividades propostas na Instrução Normativa CIDP 001/2022, conforme segue: 1. Atividades de Pesquisa / Inovação; 2. Atividades de Ensino e Orientação; 3. Atividades de Extensão; 4. Atividades Administrativas e de Gestão; 5. Atividades de Comprometimento Institucional.

Artigo 3º
- As atividades serão classificadas em 4 grupos de acordo com a pontuação ou ranqueamento recebidos: muito forte (10), forte (8), médio (6) e fraco (3) conforme Quadro 1 (Quadro de atividades mais relevantes desenvolvidas pelos Pqs baseadas no Relatório de Atividades de Docência, Extensão e Pesquisa Radep agrupadas por categorias).

Artigo 4º
- A progressão do nível C para o nível B da Carreira se dará quando a produção total do pesquisador atingir pelo menos 190 pontos, a contar do ingresso na Carreira, no nível C. Das várias atividades desenvolvidas na categoria Pesquisa, o pesquisador deverá obter no mínimo 18 pontos em projetos de pesquisa com ou sem financiamento (Critério 1); o mínimo de 70 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte (Critério 2); o mínimo de 12 pontos em atividades de Comprometimento Institucional (Critério 3) e os 90 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas (Critério 4), conforme descrito abaixo:

I
- Critério 1: Projetos de pesquisa, o pesquisador deverá ter participado em 2 projetos de pesquisa, sendo coordenador ou subcoordenador em pelo menos 1 deles (Somar min. 18 pontos);
II - Critério 2: Produções de pesquisa classificadas como “muito forte” ou “forte”, o pesquisador deverá ter o equivalente a 7 produções entre artigos publicados em periódicos especializados arbitrados ou não (nacional ou internacional); publicação, edição ou organização de livros; patentes; capítulos de livros publicados (Somar min. 70 pontos);
III - Critério 3: Atividades de Comprometimento Institucional, o pesquisador deverá ter participado em 2 atividades (Somar min. 12 pontos);
IV - Critério 4: Pontuação englobando qualquer tipo de atividade listada no Quadro 1 complementando o mínimo de 190 pontos, desde que relacionadas às linhas de pesquisas do CPQBA ou áreas afins.

Artigo 5º
- A progressão do nível B para o nível A da Carreira se dará quando a produção total do pesquisador atingir pelo menos 380 pontos, a contar da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão. Das várias atividades desenvolvidas na categoria Pesquisa, o pesquisador deverá obter no mínimo 36 pontos em projetos de pesquisa com ou sem financiamento (Critério 1); o mínimo de 120 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte (Critério 2); o mínimo de 28 pontos em atividades de Comprometimento Institucional (Critério 3) e os 196 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas (Critério 4), conforme descrito abaixo:

I
- Critério 1: Projetos de pesquisa, o pesquisador deverá ter participado em 4 projetos de pesquisa, sendo pelo menos 2 como coordenador ou subcoordenador (Somar min. 36 pontos);
II - Critério 2: Produções de pesquisa classificadas como “muito forte” ou “forte”, o pesquisador deverá ter o equivalente a 12 produções entre artigos publicados em periódicos especializados arbitrados ou não (nacional ou internacional); publicação, edição ou organização de livros; patentes; capítulos de livros publicados (Somar min. 120 pontos);
III - Critério 3: Atividades de comprometimento institucional, o pesquisador deverá ter o equivalente a 4 atividades (Somar min 28 pontos);
IV - Critério 4: Pontuação englobando qualquer tipo de atividade listada no Quadro 1 complementando o mínimo de 380 pontos, desde que relacionadas às linhas pesquisas do CPQBA ou áreas afins.

§ 1º
- Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo 20, a Coordenadoria do CPQBA, submeterá ao Conselho Superior do CPQBA para emissão de parecer e, em seguida, encaminhá-lo à deliberação da CIDP/CCRH.

§ 2
º - O encaminhamento referido no parágrafo anterior se fará através da Cocen que o submeterá preliminarmente a deliberação da CAI/Consu.

Artigo 6º
- Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 7º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4731/2006).



ANEXO I - Quadro de atividades mais relevantes desenvolvidas pelos pesquisadores baseadas no Relatório de Atividades de Docência, Extensão e Pesquisa – Radep agrupadas por categorias. Pontuação: muito forte (10), forte (8), médio (6) e fraco (3).
 

Categoria

Atividades

Classificação

CPQBA

Pesquisa

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice

Muito Forte

10

Projetos de pesquisa/ culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe

Forte

8

Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

Muito Forte

10

Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

Médio

6

Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/ Obras de dança/ Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/ criação de obras em áudio e audiovisual/ partituras musicais)

Muito Forte

10

Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música, etc.) - em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações.

Forte

8

Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais)

Médio

6

Gravações Musicais/ apresentações artísticas únicas

Médio

6

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

Médio

6

Publicação, edição ou organização de livros

Muito Forte

10

Patentes / registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

Muito Forte

10

Capítulos de livros publicados

Forte

8

Prefácios e apresentações de livros

Fraco

3

Organização de eventos científicos, culturais e artísticos

Forte

8

Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário)

Médio

6

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

Médio

6

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional/pôster ou oral)

Fraco

3

Prêmio e distinções

Fraco

3

Administrativa e de Gestão

Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos
Interdisciplinares de Pesquisa ou da COCEN

Muito Forte

10

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Forte

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de
Pesquisa

Médio

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior

Forte

 8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

Forte

8

Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa

Médio

6

Treinamento/ cursos de curta duração

Forte

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros)

Médio

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

Muito Forte

10

Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos

Médio

6

Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

Fraco

3

Ensino/ Orientações

Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

Médio

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

Médio

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

Fraco

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

Fraco

3

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.