Deliberação CAD-A-014/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural – CIDDIC.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:


Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural.

Artigo 2º - Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para coordenar pelo menos 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.

§ 1º
- A participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a reconhecimento.

§ 2º - Como requisitos de produção e desempenho nesse período, desde o seu ingresso na Carreira Pq, o pesquisador deve:

a)
Ter ingressado na Carreira Pq-C há, no mínimo, 03 anos;

b)
Ter participado de ao menos 2 projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento, sendo em pelo menos 1 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 18 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;

c) Somar um mínimo de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme Anexo I, o que equivale de 7 a 9 produções entre: artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais; criação de orquestrações e/ou arranjos musicais; pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de documentos musicais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.); publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; capítulos de livros publicados; patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; dentre outros, excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Anexo;

d) Somar um total mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.

§ 3º - A pontuação será contabilizada a partir do ingresso na Carreira, como Pesquisador C.

Artigo 3º - Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.

§ 1º - A participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a reconhecimento.

§ 2º - Como requisitos de produção e desempenho nesse período, desde a sua progressão para Pq-B, o pesquisador deve:

a) Ter participado de, ao menos, 4 projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento, sendo em pelo menos 2 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando, dessa forma, um mínimo de 36 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;

b) Somar um mínimo de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme Anexo I, o que equivale de 12 a 15 produções entre: artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais; criação de orquestrações e/ou arranjos musicais; pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de documentos musicais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance, música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.); publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais; capítulos de livros publicados; patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; dentre outros, excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Anexo;

c) Somar um mínimo de 28 pontos em produção de atividades na categoria “Comprometimento Institucional”, conforme Anexo I, o que equivale de 4 a 5 atividades;

d) Somar um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.

§ 3º - A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9290/2013).



ANEXO I Pontuação relativa às atividades de Pesquisa; Administração e Gestão; Comprometimento Institucional; Extensão; Ensino e Orientação.

Categoria

Atividades

Pontuação

Pesquisa

Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como coordenador ou vice-coordenador

10

Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como integrante da equipe

8

Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

10

Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

6

Criação (estreia) de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais

10

Criação de orquestrações e/ou arranjos musicais

6

Pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de documentos musicais

6

Apresentação como criador ou direção de espetáculos (dança, teatro, performance, música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações

8

Participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.)

6

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

6

Publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais em formato de livro

10

Capítulos de livros publicados ou partituras originais em coletâneas

8

Prefácios e apresentações de livros

3

Patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

10

Organização de eventos científicos, culturais e artísticos

8

Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário)

6

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

6

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral)

3

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral)

3

Prêmio e distinções

3

Administrativa e de Gestão

Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

10

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

6

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior

8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

8

Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa

6

Treinamento/cursos de curta duração

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros)

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

10

Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos

6

Atividades de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

3

Ensino/ Orientações

Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

3

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.