O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a
ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro de
Integração, Documentação e Difusão Cultural.
Artigo 2º - Por
Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C,
apresenta condições para coordenar pelo menos 1 equipe de projeto de pesquisa,
mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e
divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de
impacto.
§ 1º - A
participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de
transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade e em atividades
administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a
reconhecimento.
§ 2º - Como requisitos de produção e desempenho nesse período, desde o seu
ingresso na Carreira Pq, o pesquisador deve:
a) Ter ingressado
na Carreira Pq-C há, no mínimo, 03 anos;
b) Ter participado
de ao menos 2 projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento,
sendo em pelo menos 1 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando,
dessa forma, um mínimo de 18 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;
c) Somar um mínimo
de 70 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme Anexo I, o que equivale de 7 a 9
produções entre: artigos ou partituras originais publicados em periódicos
especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras
artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais
para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais; criação de orquestrações e/ou
arranjos musicais; pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de
documentos musicais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro,
performance, música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no
Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; participação
como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas
únicas (concertos, recitais etc.); publicação, edição ou organização de livros
ou partituras originais; capítulos de livros publicados; patentes ou registros
de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; dentre
outros, excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Anexo;
d) Somar um total
mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.
§ 3º - A
pontuação será contabilizada a partir do ingresso na Carreira, como Pesquisador
C.
Artigo 3º - Por
Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se
uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em
coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores,
além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e
internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a
coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.
§ 1º - A
participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de
transferência de conhecimento ou resultados para a sociedade e em atividades
administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a
reconhecimento.
§ 2º - Como
requisitos de produção e desempenho nesse período, desde a sua progressão para
Pq-B, o pesquisador deve:
a) Ter participado
de, ao menos, 4 projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento,
sendo em pelo menos 2 deles como coordenador ou vice-coordenador, somando,
dessa forma, um mínimo de 36 pontos dentre os 2 primeiros itens do Anexo I;
b) Somar um mínimo
de 120 pontos em produção na categoria “Pesquisa”, conforme Anexo I, o que equivale de 12 a 15
produções entre: artigos ou partituras originais publicados em periódicos
especializados arbitrados (nacional ou internacional); criação de obras
artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais
para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais; criação de orquestrações e/ou
arranjos musicais; pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de documentos
musicais; apresentação como criador de espetáculos (dança, teatro, performance,
música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior
ou nacional) ou temporada de apresentações; participação como intérprete ou
criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos,
recitais etc.); publicação, edição ou organização de livros ou partituras
originais; capítulos de livros publicados; patentes ou registros de programas
de computador requeridos, concedidos ou licenciados; dentre outros,
excluindo-se apenas os 2 primeiros itens do Anexo;
c) Somar um mínimo
de 28 pontos em produção de atividades na categoria “Comprometimento
Institucional”, conforme Anexo I,
o que equivale de 4 a 5 atividades;
d) Somar um total
mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I.
§ 3º - A
pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou
órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado
com a progressão.
Artigo 4º - Para os casos não contemplados
nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes
na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9290/2013).
Categoria |
Atividades |
Pontuação |
Pesquisa |
Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como coordenador ou vice-coordenador |
10 |
Projetos de pesquisa ou culturais, com ou sem financiamento. Atuação como integrante da equipe |
8 |
|
Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
10 |
|
Artigos ou partituras originais publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
6 |
|
Criação (estreia) de obras artísticas (direção, composição); autor, coautor ou direção de obras musicais para espetáculos cênicos e/ou audiovisuais |
10 |
|
Criação de orquestrações e/ou arranjos musicais |
6 |
|
Pesquisa, restauração, editoração e/ou digitalização de documentos musicais |
6 |
|
Apresentação como criador ou direção de espetáculos (dança, teatro, performance, música, ópera etc.) em eventos de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações |
8 |
|
Participação como intérprete ou criador em gravações musicais e/ou apresentações artísticas únicas (concertos, recitais etc.) |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros ou partituras originais em formato de livro |
10 |
|
Capítulos de livros publicados ou partituras originais em coletâneas |
8 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
3 |
|
Patentes ou registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
10 |
|
Organização de eventos científicos, culturais e artísticos |
8 |
|
Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário) |
6 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral) |
3 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional, pôster ou oral) |
3 |
|
Prêmio e distinções |
3 |
|
Administrativa e de Gestão |
Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen |
10 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
8 |
No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
6 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
8 |
|
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
8 |
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
6 |
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Treinamento/cursos de curta duração |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
6 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
6 |
|
Atividades de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
3 |
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Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
6 |
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
6 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
3 |