Deliberação CONSU-A-031/2011, de 29/11/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CONSU-A-018/2008 que dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Associado I (MS-5.1) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - Os perfis de Professor Associado I (MS-5.1) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2° - O perfil do Professor Associado I (MS-5.1) – Livre Docente, na Faculdade de Educação caracteriza-se pela atuação no ensino, na pesquisa e na extensão, destacando-se pela contribuição na organização e desenvolvimento de aspectos relevantes em uma dessas áreas, com nítidas contribuições para iniciar ou consolidar áreas de conhecimentos e práticas pertinentes ao campo da Educação.

Artigo 3º - O perfil do Professor Associado I (MS-5.1) deve atender aos seguintes critérios:

1. Orientação de trabalhos de graduação desde o ingresso no nível anterior.

2. Orientação de, pelo menos, três (03) dissertações de mestrado concluídas.

3. Orientação de, pelo menos, uma (01) tese de Doutorado concluída ou em andamento.

4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.

5. Publicação de, no mínimo, cinco produtos (livro, organização de livro, capítulo de livro ou artigo), em veículo com política seletiva editorial, desde a titulação de doutorado.

6. Produção técnica, científica e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde a titulação do doutorado.

7. Participação em projetos coletivos institucionais de pesquisa, ensino e/ou extensão.

8. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso – TCCs, de defesas e de concursos.

9. Assessoria ad hoc, tais como: conselhos editoriais, comitês científicos de eventos, comissões de avaliação, órgãos de fomento.

10. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.

11. Participação em comissões e/ou órgãos de representação, internos ou externos à unidade/universidade.  

Artigo 4º - O perfil de Professor Titular (MS-6) caracteriza-se pela demonstração inequívoca de competência e liderança do docente na sua área de atuação, com destacado reconhecimento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Deve apresentar equilíbrio de atuação nas áreas características da cultura universitária, com aprofundamento reflexivo nas três áreas (ensino, pesquisa, extensão). Deve denotar, em sua trajetória acadêmica, aspectos originais e de relevância social.

Artigo 5º - O perfil do Professor Titular (MS-6) deve atender aos seguintes critérios:

1. Orientação de trabalhos de graduação, desde a titulação de doutorado.

2. Orientação de, pelo menos, dez (10) dissertações de Mestrado, concluídas desde a titulação de doutorado.

3. Orientação de, pelo menos, cinco (05) teses de Doutorado, concluídas desde a titulação de doutorado.

4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.

5. Supervisão de, pelo menos, um (01) pós-doutorado concluído.

6. Participação na criação de uma (01) disciplina ou atividade de ensino curricular na graduação e/ou pós-graduação, vinculada à sua área própria de estudo.

7. Publicação de, no mínimo, um (01) produto/ano (livro, organização de livro, capítulo de livro ou artigo), em média, em veículo de política seletiva editorial, desde a titulação de doutorado.

8. Produção técnica, e/ou científica, e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde a titulação de doutorado.

9. Coordenação de projeto de pesquisa interinstitucional.

10. Responsável por projeto financiado por agências de fomento, referente à pesquisa, ensino e/ou extensão.

11. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso – TCCs, de defesas e de concursos.

12. Assessorias ad hoc, tais como, conselhos editoriais, comitês científicos de eventos, comissões de avaliação e órgãos de fomento.

13. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.

14. Participação em cargos de gestão acadêmica.

15. Participação em comissões e/ou órgãos de representação, internos ou externos à unidade/ universidade.

16. Inserção Internacional.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-10358/87)


Publicado no DOE em 16/12/2011