Deliberação CAD-A-011/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura – CEPAGRI.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º
- Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e Pq-A) no Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.

Artigo 2º
- Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.

§ 1º
Para que haja a progressão do nível Pq C para o nível Pq B, é necessário ter como base as atividades listadas no Anexo I. As atividades estão divididas nas categorias (i) Pesquisa, (ii) Administrativa e de Gestão, (iii) Comprometimento Institucional, (iv) Extensão e, por fim, (v) Ensino/Orientação. Cada uma das atividades desenvolvidas pelo Pesquisador tem uma pontuação atribuída.

§ 2º
Os pesquisadores deverão atingir um total de 190 pontos para pleitear a progressão do nível Pq C para o nível Pq B da Carreira, sendo o mínimo de 18 pontos em “Projetos de Pesquisa/Culturais com ou sem Financiamento”, atuando em pelo menos 1 como coordenador ou vice; mínimo de 70 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; e os 102 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme critérios do Anexo II.

§ 3º
A pontuação é contabilizada a partir do ingresso como Pq C.

§ 4º
Como requisitos de produção e desempenho nesse período, o pesquisador deve:

I
Ter publicado, individualmente ou em equipe, 8 produções, sendo 4 publicações dentre artigos científicos em periódicos indexados ou arbitrados, ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou equivalente em livro, ou equivalente em registros de patente; e 4 publicações de trabalhos completos em anais de congressos;
IITer participado, como pesquisador, de 2 projetos científicos financiados por agência nacional ou estrangeira de financiamento de pesquisas, sendo coordenador ou subcoordenador em um deles;
IIITer participado de 8 eventos como apresentador de sua produção, debatedor, conferencista, coordenador de mesa ou similares, organizador do evento ou membro de banca, sendo 6 com apresentação da produção;
IVTer orientado 3 projetos de iniciação científica;
VParticipar, ou ter participado, como membro de 2 comitês ou colegiados científicos com atividades em administração, fomento, julgamento ou financiamento de pesquisas.

§ 5º
A participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimentos ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.

Artigo 3º
- Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.

§ 1º
Para que haja a progressão do nível Pq B para o nível Pq A, é necessário ter como base as atividades listadas no Anexo I. As atividades estão divididas nas categorias (i) Pesquisa, (ii) Administrativa e de Gestão, (iii) Comprometimento Institucional, (iv) Extensão e, por fim, (v) Ensino/Orientação. Cada uma das atividades desenvolvidas pelo pesquisador tem uma pontuação atribuída.

§ 2º
Os pesquisadores deverão atingir um total de 380 pontos para pleitear a progressão do nível Pq B para o nível Pq A da Carreira, sendo o mínimo de 36 pontos em “Projetos de Pesquisa / Culturais com ou sem Financiamento”, atuando em pelo menos 1 como coordenador ou vice; mínimo de 120 pontos em outras atividades de pesquisa de classificação muito forte e forte; mínimo de 28 pontos em atividades de “Comprometimento Institucional” e os 196 pontos restantes em atividades contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme critérios do Anexo II.

§ 3º
A pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

§ 4º
Como requisitos de produção e desempenho nesse período, o pesquisador deve:

I
Ter publicado, individualmente ou em equipe, 12 produções, sendo 6 publicações dentre artigos científicos em periódicos indexados ou arbitrados, ou equivalente em livros ou capítulos de livros, ou equivalente em registros de patentes; e 6 publicações de trabalhos completos em anais de congressos;
IITer tido a experiência de coordenação (como coordenador ou subcoordenador) em 4 projetos de pesquisa financiados por agência nacional ou estrangeira de financiamento de pesquisas;
IIITer orientado 6 alunos de iniciação científica;
IV Ter participado de 16 eventos como apresentador de sua produção, debatedor, conferencista, coordenador de mesa ou similares, organizador do evento ou membro de banca, sendo 12 com apresentação da produção;
VParticipar, ou ter participado, como membro de 4 comitês ou colegiados científicos com atividades em administração, fomento, julgamento ou financiamento de pesquisas.

§ 5º
A participação do pesquisador em atividades de formação de recursos humanos, de transferência de conhecimentos ou resultados para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.

Artigo 4º
- Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 5º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4773/2006).



ANEXO I – Atividades passíveis de pontuação

 

Categoria

Atividades

Classificação

Cepagri

Pesquisa

Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice

Muito Forte

10

Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe

Forte

8

Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional)

Muito Forte

10

Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional)

Médio

6

Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/ Obras de dança/ Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais

Muito Forte

10

Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) - em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações

Forte

8

Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais)

Médio

6

Gravações Musicais/apresentações artísticas únicas

Médio

6

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional)

Médio

6

Publicação, edição ou organização de livros

Muito Forte

10

Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados

Muito Forte

10

Capítulos de livros publicados

Forte

8

Prefácios e apresentações de livros

Fraco

3

Organização de eventos científicos, culturais e artísticos

Forte

8

Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário)

Médio

6

Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais)

Médio

6

Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral)

Fraco

3

Prêmio e distinções

Fraco

3

Administrativa e de Gestão

Atividade administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos
Interdisciplinares de Pesquisa ou da Cocen

Muito Forte

10

Comprometimento Institucional

No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Forte

8

No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Médio

6

Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior

Forte

8

Extensão

Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D)

Forte

8

Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa

Médio

6

Treinamento/cursos de curta duração

Forte

8

Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros)

Médio

6

Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria

Muito Forte

10

Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos

Médio

6

Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros)

Fraco

3

Ensino/ Orientações

Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc

Médio

6

Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada)

Médio

6

Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica

Fraco

3

Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação

Fraco

3


 

ANEXO II – Critérios para solicitação de progressão aos níveis superiores da Carreira Pq no Cepagri

 

Critérios

Progressão Pq C para Pq B

Progressão Pq B para Pq A

Perfil mínimo para ascender a Pq B por progressão

Perfil mínimo para ascender a Pq A por progressão

Critério 1: Projetos de Pesquisa

2 projetos, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice (somar mín. 18 pontos - Anexo I)

4 projetos, sendo pelo menos 2 como coordenador ou vice (somar mín. 36 pontos - Anexo I)

Critério 2: Produções de Pesquisa Classificadas como "Muito Forte" ou "Forte" (Anexo I)

Somar mín. 70 pontos.

Equivalente a 7 - 9 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição)/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/Obras de dança/Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais; Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados.

Somar mín. 120 pontos. Equivalente a 12 - 15 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição)/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/Obras de dança/Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais; Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/ registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados.

Critério 3: Atividades de Comprometimento Institucional

-

Somar mín. 28 pontos (Anexo I) Equivalente a 4 - 5 atividades.

Critério 4: Pontuação Englobando qualquer Tipo de Atividade Listada (Anexo I)

Somar um total mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I

Somar um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I

 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.