O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 7º da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo
Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador (Pq-B e
Pq-A) no Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas
Aplicadas à Agricultura.
Artigo 2º - Por Pesquisador B entende-se o
pesquisador que, após o seu ingresso como Pq-C, apresenta condições para
coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência em suas
linhas de atuação e capacidade de criação e divulgação nacional e internacional
de seus próprios trabalhos em veículos de impacto.
§
1º – Para que haja a progressão do nível Pq C para o
nível Pq B, é necessário ter como base as atividades listadas no Anexo I. As atividades estão divididas
nas categorias (i) Pesquisa, (ii) Administrativa e de Gestão, (iii) Comprometimento
Institucional, (iv) Extensão e, por fim, (v) Ensino/Orientação. Cada uma
das atividades desenvolvidas pelo Pesquisador tem uma pontuação atribuída.
§
2º – Os pesquisadores deverão atingir um total de 190 pontos
para pleitear a progressão do nível Pq C para o nível Pq B da Carreira, sendo o
mínimo de 18 pontos em “Projetos de Pesquisa/Culturais
com ou sem Financiamento”, atuando em pelo menos 1 como coordenador ou vice;
mínimo de 70 pontos em outras atividades de pesquisa de
classificação muito forte e forte; e os 102 pontos restantes em atividades
contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme critérios do Anexo II.
§
3º – A pontuação é contabilizada a partir do ingresso
como Pq C.
§
4º – Como requisitos de produção e desempenho nesse
período, o pesquisador deve:
I – Ter publicado, individualmente ou em equipe, 8 produções, sendo 4
publicações dentre artigos científicos em periódicos indexados ou arbitrados,
ou equivalente em capítulos de livros nacionais ou internacionais, ou
equivalente em livro, ou equivalente em registros de patente; e 4 publicações
de trabalhos completos em anais de congressos;
II – Ter participado, como pesquisador,
de 2 projetos científicos financiados por agência nacional ou estrangeira de
financiamento de pesquisas, sendo coordenador ou subcoordenador em um deles;
III – Ter participado de 8 eventos como
apresentador de sua produção, debatedor, conferencista, coordenador de mesa ou
similares, organizador do evento ou membro de banca, sendo 6 com apresentação
da produção;
IV – Ter orientado 3 projetos de
iniciação científica;
V – Participar, ou ter participado,
como membro de 2 comitês ou colegiados científicos com atividades em
administração, fomento, julgamento ou financiamento de pesquisas.
§
5º – A participação do pesquisador em atividades de
formação de recursos humanos, de transferência de conhecimentos ou resultados
para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é
desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
Artigo 3º - Por Pesquisador A entende-se o
pesquisador que, após a sua progressão para Pq-B, torna-se
uma reconhecida referência na sua área de atuação, com capacidade comprovada em
coordenar projetos e condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores,
além de demonstrar uma significativa inserção nos cenários nacional e
internacional e uma participação ativa na execução de trabalho para a
coletividade e para a manutenção de funções vitais da Universidade.
§
1º – Para que haja a progressão do nível Pq B para o
nível Pq A, é necessário ter como base as atividades listadas no Anexo I. As atividades estão
divididas nas categorias (i) Pesquisa, (ii) Administrativa e de Gestão,
(iii) Comprometimento Institucional, (iv) Extensão e, por fim, (v)
Ensino/Orientação. Cada uma das atividades desenvolvidas pelo pesquisador
tem uma pontuação atribuída.
§
2º – Os pesquisadores deverão atingir um total de 380 pontos
para pleitear a progressão do nível Pq B para o nível Pq A da Carreira, sendo o
mínimo de 36 pontos em “Projetos de Pesquisa / Culturais
com ou sem Financiamento”, atuando em pelo menos 1 como coordenador ou vice;
mínimo de 120 pontos em outras atividades de pesquisa de
classificação muito forte e forte; mínimo de 28 pontos em atividades de
“Comprometimento Institucional” e os 196 pontos restantes em atividades
contidas em qualquer uma das categorias propostas, conforme critérios do Anexo II.
§
3º – A pontuação será contabilizada a partir da
homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último
processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.
§
4º – Como requisitos de produção e desempenho nesse
período, o pesquisador deve:
I – Ter publicado, individualmente ou
em equipe, 12 produções, sendo 6 publicações dentre artigos científicos em
periódicos indexados ou arbitrados, ou equivalente em livros ou capítulos de
livros, ou equivalente em registros de patentes; e 6 publicações de trabalhos
completos em anais de congressos;
II – Ter tido a experiência de
coordenação (como coordenador ou subcoordenador) em 4 projetos de pesquisa
financiados por agência nacional ou estrangeira de financiamento de pesquisas;
III – Ter orientado 6 alunos de
iniciação científica;
IV – Ter participado de 16 eventos
como apresentador de sua produção, debatedor, conferencista, coordenador de
mesa ou similares, organizador do evento ou membro de banca, sendo 12 com
apresentação da produção;
V – Participar, ou ter participado,
como membro de 4 comitês ou colegiados
científicos com atividades em administração, fomento, julgamento ou
financiamento de pesquisas.
§
5º – A participação do pesquisador em atividades de
formação de recursos humanos, de transferência de conhecimentos ou resultados
para a sociedade e em atividades administrativas e de gestão institucional é
desejável e sujeita a reconhecimento, mas não obrigatória.
Artigo 4º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as
regras vigentes na
Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
nº 01-P-4773/2006).
ANEXO
I
– Atividades passíveis de pontuação
Categoria |
Atividades |
Classificação |
Cepagri |
Pesquisa |
Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento - coordenador ou vice |
Muito Forte |
10 |
Projetos de pesquisa/culturais com ou sem financiamento - integrante da equipe |
Forte |
8 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional) |
Muito Forte |
10 |
|
Artigos publicados em periódicos especializados não arbitrados (nacional ou internacional) |
Médio |
6 |
|
Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/ Obras de dança/ Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais |
Muito Forte |
10 |
|
Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) - em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações |
Forte |
8 |
|
Pesquisa e restauração de documentos (ex: digitalização de partituras musicais) |
Médio |
6 |
|
Gravações Musicais/apresentações artísticas únicas |
Médio |
6 |
|
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso (internacional ou nacional) |
Médio |
6 |
|
Publicação, edição ou organização de livros |
Muito Forte |
10 |
|
Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados |
Muito Forte |
10 |
|
Capítulos de livros publicados |
Forte |
8 |
|
Prefácios e apresentações de livros |
Fraco |
3 |
|
Organização de eventos científicos, culturais e artísticos |
Forte |
8 |
|
Eventos científicos, culturais e artísticos: outras participações ativas (Palestra, Conferência, Mesa-Redonda e Seminário) |
Médio |
6 |
|
Resumos em periódicos especializados (internacionais ou nacionais) |
Médio |
6 |
|
Trabalhos apresentados com ou sem resumos publicados em anais de congressos (internacionais ou nacional, pôster ou oral) |
Fraco |
3 |
|
Prêmio e distinções |
Fraco |
3 |
|
Administrativa e de Gestão |
Atividade
administrativa e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadoria ou
vice coordenadoria da Unidade, dos Centros e Núcleos |
Muito Forte |
10 |
Comprometimento Institucional |
No âmbito da Universidade: participação em comitês, assessorias, comissões e grupos de trabalho externos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Forte |
8 |
No âmbito da Unidade: participação em comitês, comissões e grupos de trabalho internos à Unidade ou aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Médio |
6 |
|
Representação da Universidade em comitês ou comissões no âmbito externo à Unicamp, no Brasil ou no Exterior |
Forte |
8 |
|
Extensão |
Executor ou coexecutor de convênios e projetos de extensão (não caracterizados como P&D) |
Forte |
8 |
Entrevistas e outras divulgações, atendimento à imprensa |
Médio |
6 |
|
Treinamento/cursos de curta duração |
Forte |
8 |
|
Consultoria e/ou assessoria e/ou prestação de serviços a agência de fomento à pesquisa e ao ensino, órgãos públicos ou privados, empresas públicas ou privadas (análises ou assessorias técnicas, bancas examinadoras de concurso, entre outros) |
Médio |
6 |
|
Atividades como editor chefe ou editor associado de periódicos; curadoria |
Muito Forte |
10 |
|
Atividades como membro de conselho/corpo editorial de periódicos |
Médio |
6 |
|
Atividades menores de assessoria acadêmica a agências de fomento à pesquisa e ao ensino, ou a órgãos públicos ou privados (arbitragem de artigos, emissão de pareceres ad hoc, entre outros) |
Fraco |
3 |
|
Ensino/ Orientações |
Orientações e coorientações de mestrado, doutorado e supervisões de pós-doc |
Médio |
6 |
Disciplinas ministradas na pós-graduação (integral ou compartilhada) |
Médio |
6 |
|
Orientação de alunos bolsistas (SAE, estrangeiro etc.) e não bolsistas, TCC e projetos de iniciação científica |
Fraco |
3 |
|
Participação em bancas de tese, dissertação ou exame de qualificação |
Fraco |
3 |
Critérios |
Progressão Pq C para Pq B |
Progressão Pq B para Pq A |
Perfil mínimo para ascender a Pq B por progressão |
Perfil mínimo para ascender a Pq A por progressão |
|
Critério 1: Projetos de Pesquisa |
2 projetos, sendo pelo menos 1 como coordenador ou vice (somar mín. 18 pontos - Anexo I) |
4 projetos, sendo pelo menos 2 como coordenador ou vice (somar mín. 36 pontos - Anexo I) |
Critério 2: Produções de Pesquisa Classificadas como "Muito Forte" ou "Forte" (Anexo I) |
Somar mín. 70 pontos. Equivalente a 7 - 9 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição)/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/Obras de dança/Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais; Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados. |
Somar mín. 120 pontos. Equivalente a 12 - 15 produções entre: Artigos publicados em periódicos especializados arbitrados (nacional ou internacional); Criação de obras artísticas (atuação, direção, composição)/autor ou coautor: Obras de Artes Visuais/Obras de dança/Obras de artes cênicas (teatro, performance etc.)/criação de obras em áudio e audiovisual/partituras musicais; Apresentação de espetáculos (dança, teatro, performance, música etc.) em evento de impacto (internacional no Brasil, no exterior ou nacional) ou temporada de apresentações; Publicação, edição ou organização de livros; Patentes/ registros de programas de computador requeridos, concedidos ou licenciados; Capítulos de livros publicados. |
Critério 3: Atividades de Comprometimento Institucional |
- |
Somar mín. 28 pontos (Anexo I) Equivalente a 4 - 5 atividades. |
Critério 4: Pontuação Englobando qualquer Tipo de Atividade Listada (Anexo I) |
Somar um total mínimo de 190 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I |
Somar um total mínimo de 380 pontos, considerando todas as atividades listadas no Anexo I |