O Reitor da
Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de
Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária,
realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo
1° - Nos termos do que dispõe o artigo 6° da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo
Mínimo para a Carreira de Pesquisador no Centro de Engenharia Biomédica (CEB)
da Unicamp:
Parágrafo
único. O perfil quantitativo mínimo descrito foi
elaborado a partir de proposta aprovada, em primeira instância, pelo Conselho
Superior do CEB, e, a seguir, analisada pela Comissão de Atividades
Interdisciplinares (CAI/Consu) e pela Câmara de Desenvolvimento de
Pesquisadores (CIDP), sendo posteriormente encaminhada à Câmara de
Administração (CAD).
Artigo
2° - O Perfil Quantitativo Mínimo é entendido como sendo
o conjunto das qualificações mínimas necessárias que o pesquisador deve
apresentar para candidatar-se aos níveis superiores da Carreira Pq (B ou A) no
CEB. Este perfil foi formulado com base na parametrização para o Perfil
Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador (Pq), aprovada na 68ª Reunião da
CIDP (15/09/2021), respeitando os limites mínimos desta parametrização, porém
adequando o perfil às necessidades e especificidades do CEB.
§
1º - No perfil mínimo específico para o CEB, serão
considerados 5 parâmetros: produções de pesquisa, eventos, projetos de
pesquisa, participação institucional ou de representação e outras atividades
acadêmico-científicas (que englobam atividades relevantes para um pesquisador
do CEB). Os parâmetros estão descritos a seguir:
a) Produções de Pesquisa: livro; capítulo de livro; artigo original, artigo
de revisão ou editorial publicado em periódico científico indexado e arbitrado;
artigo completo publicado em anais de congressos; resumo publicado em periódico
científico ou em anais de congressos; depósito ou registro de patente; registro
de software; processos, equipamentos e/ou produtos desenvolvidos (desde que
documentados e/ou publicados). No caso de progressão na Carreira, a produção do
pesquisador requerida no perfil deverá obrigatoriamente conter o CEB como
filiação institucional;
b) Eventos: Participação em eventos científicos e/ou técnicos
como apresentador de produção, conferencista, debatedor, coordenador de mesa
etc.; organização de eventos científicos e participação em comissões organizadoras
do evento; apresentação de palestras relacionadas ao seu trabalho científico;
participação como examinador titular em bancas de tese e concursos;
c) Projetos de Pesquisa: Projetos individuais ou coletivos, envolvendo ou
não outros órgãos da Universidade e outras Instituições, financiados ou não por
agências de fomento ou outras entidades jurídicas, que preferencialmente
resultem em produção relevante (e.g.,
publicação em periódicos indexados, depósito de patente). Inclui projetos como
projetos individuais, projetos interinstitucionais, projetos transversais,
projetos temáticos e redes de pesquisa, entre outros;
d) Participação
Institucional: Coordenação e
vice-coordenação do CEB; chefia de área; participação em grupos de trabalho e
comissões internas ou externas ao CEB que impliquem em responsabilidade (i.e., regulamentação de processos
formais, análise ética e de mérito de projetos de pesquisa no âmbito
institucional, emissão de pareceres, avaliação de atividades), participação no
Colegiado e/ou Conselho Superior do CEB, comitês científicos, atuação como
editor de periódicos etc;
e) Outras Atividades
Acadêmico-Científicas: Atuação como
revisor de artigos para periódicos científicos e congressos; atuação como
revisor/consultor ad hoc para
agências financiadoras; prêmios e distinções relacionados à sua atividade
acadêmica; orientação de projetos de iniciação científica; orientação e coorientação
de dissertação de mestrado e tese de doutorado; supervisão de treinamento de
pós-doutorado; ministração de cursos de pós-graduação e cursos de extensão
oferecidos por seu órgão de lotação.
§
2º - O Perfil Quantitativo Mínimo para ascensão na
Carreira Pq no CEB está descrito nos itens I e II a seguir:
I
– Para fins de progressão ao Nível Pq B,
o pesquisador deverá ter finalizado o período probatório pós-admissional na Carreira
Pq, tendo obtido aprovação sem restrições em seu último relatório de atividade:
a) Produções de Pesquisa: O pesquisador deverá, após seu ingresso como Pq do
nível C, ter acumulado um mínimo de 10 itens de produção, que deverão incluir 4
artigos publicados em periódico científico indexado e arbitrado de circulação
internacional, 2 artigos publicados em periódico científico nacional arbitrado
e 2 artigos em anais de congresso (ver artigo 3º, § 1º e § 2º para
equivalências);
b) Eventos: O pesquisador deverá ter participado de 8 eventos,
com apresentação de produção em 6 deles;
c) Projetos de Pesquisa: Durante sua atuação no nível C, o pesquisador
deverá ter participado de 3 projetos de pesquisa, tendo sido coordenador,
vice-coordenador ou equivalente em 1 deles;
d) Outros Requerimentos: São requeridas ao menos 2 participações
institucionais e pelo menos 6 ocorrências definidas como “Outras Atividades
Acadêmico-Científicas”. O pesquisador deverá ainda ter obtido financiamento de
agência de fomento (por exemplo, para aquisição de materiais permanentes e de
consumo, bolsas e outros itens relacionados à pesquisa) no período posterior ao
seu ingresso no nível C. Recursos captados previamente ao ingresso no CEB para
desenvolvimento de projetos no CEB poderão ser contabilizados de acordo com a
análise da Comissão Julgadora do Processo de Progressão.
II
– Para fins de progressão ao Nível Pq A,
o pesquisador deverá ter obtido aprovação sem restrições em seu último
relatório de atividades:
a) Produções de Pesquisa: O pesquisador deverá, após sua progressão para o
nível B, ter acumulado um mínimo de 20 itens de produção de pesquisa, que
deverão incluir o mínimo de 8 artigos publicados em periódico científico
indexado e arbitrado de circulação internacional, 4 artigos publicados em
periódico científico nacional arbitrado e 4 artigos em anais de congresso (ver artigo
3º, § 1º e § 2º para equivalências);
b) Eventos: O pesquisador deverá ter participado de 16
eventos, dos quais 12 com apresentação de produção;
c) Projetos de Pesquisa: Estando no
nível B da Carreira Pq, o pesquisador deverá ter participado como coordenador,
vice-coordenador ou equivalente de 4 projetos de pesquisa;
d) Outros Requerimentos: São
requeridas ao menos 4 participações institucionais e pelo menos 15 ocorrências
definidas como “Outras Atividades Acadêmico-Científicas”. O pesquisador deverá
ainda ter obtido financiamento de agência de fomento (por exemplo, para
aquisição de materiais permanentes e de consumo, bolsas e outros itens
relacionados à pesquisa) no período posterior ao seu ingresso no nível B.
§
3º - As atividades e produção só serão computadas se
acompanhadas de documentação comprobatória (por exemplo, cópia dos trabalhos
publicados, declarações oficiais, termos de outorga, entre outros).
Artigo
3° - Para fins de adequação do candidato aos perfis
quantitativos descritos no artigo 2° (Pq B e A), outros tipos de produção
científica e/ou tecnológica poderão ser usados como substituição,
exclusivamente com base nos critérios descritos a seguir. Todas as substituições
e equivalências deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior do CEB, em cada
caso específico.
§
1° - No critério de Produções de Pesquisa, referentes
aos perfis de Pq B e A, havendo artigos em revistas internacionais indexadas em
excesso ao disposto nos perfis em cada nível, 1 artigo publicado em revista de
circulação internacional indexada poderá substituir 2 artigos em revistas
nacionais, ou 3 artigos apresentados e publicados em anais de congressos. Além
disso, 1 artigo publicado em revista de circulação nacional poderá substituir
1,5 artigos apresentados e publicados em anais de congressos, e 1 resumo
apresentado em congresso e posteriormente publicado em periódico internacional
indexado poderá substituir 1 artigo publicado em congresso.
§
2º - São consideradas as seguintes equivalências,
para todos os fins dos perfis quantitativos:
a) 1 livro de circulação internacional equivale a 4
artigos em revista internacional;
b) 1 capítulo de livro de circulação internacional
equivale a 1 artigo em revista internacional;
c) 1 livro de circulação nacional equivale a 3 artigos
em revista nacional;
d) 1 capítulo de livro de circulação nacional equivale
a 1 artigo em revista nacional;
e) 1 depósito de patente internacional concedido ou
registro internacional de software equivale a 2 artigos em revista
internacional;
f) 1 depósito de patente nacional concedido ou
registro nacional de software equivale a 1 artigo em revista internacional;
g) 1 protótipo de
equipamento ou produto (devidamente documentado) equivale a 1 artigo publicado
em anais de congresso.
Artigo
4° - Para ser elegível para progressão na Carreira
Pq, o pesquisador, além de cumprir o Perfil Quantitativo Mínimo descrito no artigo
2°, deverá atender o perfil qualitativo do nível em questão, a saber:
I - Nível B: Terá atingido o perfil do
nível B da Carreira Pq o pesquisador que, após seu ingresso na Carreira,
demonstra capacidade e condições para coordenar 1 equipe de projeto de
pesquisa, mostrando independência científica e capacidade de divulgação
nacional e internacional de seus próprios trabalhos, bem como participação na
vida institucional e na sua área de atuação;
II - Nível A: Terá atingido o perfil do
nível A da Carreira Pq o pesquisador que, após sua progressão para o nível B,
torna-se uma sólida liderança ou uma reconhecida referência na sua área de
atuação, com condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de
demonstrar um significativo trânsito nos cenários nacional e internacional,
participando de eventos, sendo convidado para proferir palestras e compor
bancas acadêmicas, e participando em comissões e comitês de representação que
impactem as atividades institucionais e de pesquisa em nível nacional e/ou
internacional.
Parágrafo
único. Caberá ao Conselho Superior do CEB avaliar a
pertinência ao perfil qualitativo para o nível almejado de progressão, com base
na documentação comprobatória fornecida pelo pesquisador e outros documentos
que ele deseje a ela acrescentar.
Artigo 5º - Para a progressão ao Nível Pq B, a pontuação será contabilizada
a partir do ingresso na Carreira, no Nível Pq C. Para a progressão ao nível Pq
A, a pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela
CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi
contemplado com a progressão.
Artigo 6º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as
regras vigentes na
Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. nº 01-P-27793/2005)