Deliberação CAD-A-009/2022, de 09/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece o Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira de Pesquisador Pq, no Centro de Engenharia Biomédica – CEB.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 380ª Sessão Ordinária, realizada em 09.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1°
- Nos termos do que dispõe o artigo 6° da Deliberação CAD-A-001/2019, fica estabelecido o seguinte Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira de Pesquisador no Centro de Engenharia Biomédica (CEB) da Unicamp:

Parágrafo único.
O perfil quantitativo mínimo descrito foi elaborado a partir de proposta aprovada, em primeira instância, pelo Conselho Superior do CEB, e, a seguir, analisada pela Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI/Consu) e pela Câmara de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP), sendo posteriormente encaminhada à Câmara de Administração (CAD).

Artigo 2° -
O Perfil Quantitativo Mínimo é entendido como sendo o conjunto das qualificações mínimas necessárias que o pesquisador deve apresentar para candidatar-se aos níveis superiores da Carreira Pq (B ou A) no CEB. Este perfil foi formulado com base na parametrização para o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador (Pq), aprovada na 68ª Reunião da CIDP (15/09/2021), respeitando os limites mínimos desta parametrização, porém adequando o perfil às necessidades e especificidades do CEB.

§ 1º -
No perfil mínimo específico para o CEB, serão considerados 5 parâmetros: produções de pesquisa, eventos, projetos de pesquisa, participação institucional ou de representação e outras atividades acadêmico-científicas (que englobam atividades relevantes para um pesquisador do CEB). Os parâmetros estão descritos a seguir:

a) 
Produções de Pesquisa: livro; capítulo de livro; artigo original, artigo de revisão ou editorial publicado em periódico científico indexado e arbitrado; artigo completo publicado em anais de congressos; resumo publicado em periódico científico ou em anais de congressos; depósito ou registro de patente; registro de software; processos, equipamentos e/ou produtos desenvolvidos (desde que documentados e/ou publicados). No caso de progressão na Carreira, a produção do pesquisador requerida no perfil deverá obrigatoriamente conter o CEB como filiação institucional;
b) Eventos: Participação em eventos científicos e/ou técnicos como apresentador de produção, conferencista, debatedor, coordenador de mesa etc.; organização de eventos científicos e participação em comissões organizadoras do evento; apresentação de palestras relacionadas ao seu trabalho científico; participação como examinador titular em bancas de tese e concursos;
c) Projetos de Pesquisa: Projetos individuais ou coletivos, envolvendo ou não outros órgãos da Universidade e outras Instituições, financiados ou não por agências de fomento ou outras entidades jurídicas, que preferencialmente resultem em produção relevante (e.g., publicação em periódicos indexados, depósito de patente). Inclui projetos como projetos individuais, projetos interinstitucionais, projetos transversais, projetos temáticos e redes de pesquisa, entre outros;
d) Participação Institucional: Coordenação e vice-coordenação do CEB; chefia de área; participação em grupos de trabalho e comissões internas ou externas ao CEB que impliquem em responsabilidade (i.e., regulamentação de processos formais, análise ética e de mérito de projetos de pesquisa no âmbito institucional, emissão de pareceres, avaliação de atividades), participação no Colegiado e/ou Conselho Superior do CEB, comitês científicos, atuação como editor de periódicos etc;
e) Outras Atividades Acadêmico-Científicas: Atuação como revisor de artigos para periódicos científicos e congressos; atuação como revisor/consultor ad hoc para agências financiadoras; prêmios e distinções relacionados à sua atividade acadêmica; orientação de projetos de iniciação científica; orientação e coorientação de dissertação de mestrado e tese de doutorado; supervisão de treinamento de pós-doutorado; ministração de cursos de pós-graduação e cursos de extensão oferecidos por seu órgão de lotação.

§ 2º
- O Perfil Quantitativo Mínimo para ascensão na Carreira Pq no CEB está descrito nos itens I e II a seguir:

I – Para fins de progressão ao
Nível Pq B, o pesquisador deverá ter finalizado o período probatório pós-admissional na Carreira Pq, tendo obtido aprovação sem restrições em seu último relatório de atividade:

a) 
Produções de Pesquisa: O pesquisador deverá, após seu ingresso como Pq do nível C, ter acumulado um mínimo de 10 itens de produção, que deverão incluir 4 artigos publicados em periódico científico indexado e arbitrado de circulação internacional, 2 artigos publicados em periódico científico nacional arbitrado e 2 artigos em anais de congresso (ver artigo 3º, § 1º e § 2º para equivalências);
b) Eventos: O pesquisador deverá ter participado de 8 eventos, com apresentação de produção em 6 deles;
c) Projetos de Pesquisa: Durante sua atuação no nível C, o pesquisador deverá ter participado de 3 projetos de pesquisa, tendo sido coordenador, vice-coordenador ou equivalente em 1 deles;
d) Outros Requerimentos: São requeridas ao menos 2 participações institucionais e pelo menos 6 ocorrências definidas como “Outras Atividades Acadêmico-Científicas”. O pesquisador deverá ainda ter obtido financiamento de agência de fomento (por exemplo, para aquisição de materiais permanentes e de consumo, bolsas e outros itens relacionados à pesquisa) no período posterior ao seu ingresso no nível C. Recursos captados previamente ao ingresso no CEB para desenvolvimento de projetos no CEB poderão ser contabilizados de acordo com a análise da Comissão Julgadora do Processo de Progressão.

II – Para fins de progressão ao
Nível Pq A, o pesquisador deverá ter obtido aprovação sem restrições em seu último relatório de atividades:

a) 
Produções de Pesquisa: O pesquisador deverá, após sua progressão para o nível B, ter acumulado um mínimo de 20 itens de produção de pesquisa, que deverão incluir o mínimo de 8 artigos publicados em periódico científico indexado e arbitrado de circulação internacional, 4 artigos publicados em periódico científico nacional arbitrado e 4 artigos em anais de congresso (ver artigo 3º, § 1º e § 2º para equivalências);
b) Eventos: O pesquisador deverá ter participado de 16 eventos, dos quais 12 com apresentação de produção;
c) Projetos de Pesquisa: Estando no nível B da Carreira Pq, o pesquisador deverá ter participado como coordenador, vice-coordenador ou equivalente de 4 projetos de pesquisa;
d) Outros Requerimentos: São requeridas ao menos 4 participações institucionais e pelo menos 15 ocorrências definidas como “Outras Atividades Acadêmico-Científicas”. O pesquisador deverá ainda ter obtido financiamento de agência de fomento (por exemplo, para aquisição de materiais permanentes e de consumo, bolsas e outros itens relacionados à pesquisa) no período posterior ao seu ingresso no nível B.

§ 3º
- As atividades e produção só serão computadas se acompanhadas de documentação comprobatória (por exemplo, cópia dos trabalhos publicados, declarações oficiais, termos de outorga, entre outros).

Artigo 3° -
Para fins de adequação do candidato aos perfis quantitativos descritos no artigo 2° (Pq B e A), outros tipos de produção científica e/ou tecnológica poderão ser usados como substituição, exclusivamente com base nos critérios descritos a seguir. Todas as substituições e equivalências deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior do CEB, em cada caso específico.

§ 1°
- No critério de Produções de Pesquisa, referentes aos perfis de Pq B e A, havendo artigos em revistas internacionais indexadas em excesso ao disposto nos perfis em cada nível, 1 artigo publicado em revista de circulação internacional indexada poderá substituir 2 artigos em revistas nacionais, ou 3 artigos apresentados e publicados em anais de congressos. Além disso, 1 artigo publicado em revista de circulação nacional poderá substituir 1,5 artigos apresentados e publicados em anais de congressos, e 1 resumo apresentado em congresso e posteriormente publicado em periódico internacional indexado poderá substituir 1 artigo publicado em congresso.

§ 2º
- São consideradas as seguintes equivalências, para todos os fins dos perfis quantitativos:

a) 
1 livro de circulação internacional equivale a 4 artigos em revista internacional;
b) 1 capítulo de livro de circulação internacional equivale a 1 artigo em revista internacional;
c) 1 livro de circulação nacional equivale a 3 artigos em revista nacional;
d) 1 capítulo de livro de circulação nacional equivale a 1 artigo em revista nacional;
e) 1 depósito de patente internacional concedido ou registro internacional de software equivale a 2 artigos em revista internacional;
f) 1 depósito de patente nacional concedido ou registro nacional de software equivale a 1 artigo em revista internacional;
g) 1 protótipo de equipamento ou produto (devidamente documentado) equivale a 1 artigo publicado em anais de congresso.

Artigo 4° - Para ser elegível para progressão na Carreira Pq, o pesquisador, além de cumprir o Perfil Quantitativo Mínimo descrito no artigo 2°, deverá atender o perfil qualitativo do nível em questão, a saber:

I - Nível B: Terá atingido o perfil do nível B da Carreira Pq o pesquisador que, após seu ingresso na Carreira, demonstra capacidade e condições para coordenar 1 equipe de projeto de pesquisa, mostrando independência científica e capacidade de divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos, bem como participação na vida institucional e na sua área de atuação;
II - Nível A: Terá atingido o perfil do nível A da Carreira Pq o pesquisador que, após sua progressão para o nível B, torna-se uma sólida liderança ou uma reconhecida referência na sua área de atuação, com condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar um significativo trânsito nos cenários nacional e internacional, participando de eventos, sendo convidado para proferir palestras e compor bancas acadêmicas, e participando em comissões e comitês de representação que impactem as atividades institucionais e de pesquisa em nível nacional e/ou internacional.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Superior do CEB avaliar a pertinência ao perfil qualitativo para o nível almejado de progressão, com base na documentação comprobatória fornecida pelo pesquisador e outros documentos que ele deseje a ela acrescentar.

Artigo 5º - Para a progressão ao Nível Pq B, a pontuação será contabilizada a partir do ingresso na Carreira, no Nível Pq C. Para a progressão ao nível Pq A, a pontuação será contabilizada a partir da homologação da inscrição pela CIDP, ou órgão equivalente, para o último processo em que o pesquisador foi contemplado com a progressão.

Artigo 6º - Para os casos não contemplados nesta Norma, serão aplicadas as regras vigentes na Universidade de acordo com a Deliberação CAD-A-001/2019.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-27793/2005)


Publicada no D.O.E. em 13/08/2022.