O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A proposta de abertura de concurso público para obtenção de título de Livre Docente será encaminhada pelos respectivos Conselhos Integrados, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o que estabelece a Deliberação CONSU-A-060/2020, para ser apreciado e aprovado na Congregação.
Artigo 2º - O requerimento de inscrição do candidato deverá ser acompanhado dos documentos descritos abaixo:
I. título de Doutor;
II. documento de identificação ou número de matrícula no caso de servidores da Unicamp;
III. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica do candidato após o seu doutoramento;
IV. exemplar do memorial.
Artigo 3º - O memorial a que se refere o inciso IV do artigo 2º, conterá a formação científica, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
I. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;
II. currículo lattes;
III. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira;
IV. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
§ 1º - O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
§ 2º - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória.
Artigo 4º - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.
Artigo 5º – Recebidas as inscrições com toda a documentação prevista no edital, será direcionado ao Conselho Integrado que solicitou a abertura do concurso público, o qual designará uma comissão, composta por até três membros do referido Conselho, para manifestação sobre os pedidos de inscrição, verificando se o candidato atende as condições mínimas estabelecidas no edital e no artigo 2º da Deliberação CONSU-A-060/2020 e emissão do parecer único e conclusivo. A comissão terá 15 dias para emissão dos pareceres.
Artigo 6º - Aprovadas as inscrições pela Comissão dos respectivos Conselhos Integrados, o mesmo deverá indicar os membros para a Comissão Julgadora, que será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em exercício na Unicamp, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
§ 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo mesmo processo.
§ 3º - A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
§ 4º - Os trabalhos serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
Artigo 7º – Os pareceres referentes aos pedidos de inscrição dos candidatos e a composição da Comissão Julgadora deverão ser submetidos à aprovação da Congregação.
Artigo 8º - A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação.
Artigo 9º - O resultado final do concurso, devidamente aprovado pela Congregação, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação em D.O.E.
Artigo 10 – O conteúdo do memorial que o candidato apresentará para inscrição no concurso público para obtenção do título de Livre-Docente deverá demonstrar o atendimento ao perfil mínimo para o nível MS- 5.1, definido no art. 11 desta Deliberação. As atividades de ensino, pesquisa, administração e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade, anexada ao presente documento.
§ 1º - A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir do ingresso do docente na Carreira do Magistério Superior (MS) da Unicamp.
§ 2º - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.
Artigo 11 – O candidato para inscrição no concurso público para obtenção do título de Livre-Docente estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2476 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos elencados na tabela 1:
Tabela 1. Exigências Mínimas de MS-3 para MS-5
Exigências Mínimas |
Pontos |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino |
990 |
Disciplinas de graduação |
720 |
Disciplinas de pós-graduação |
270 |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa |
990 |
Orientação |
2 orientações (mestrado ou doutorado) ou 4 Co orientações (mestrado ou doutorado) ou 6 orientações de iniciação científica |
Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science |
6 artigos |
Coordenação Projetos – Projetos de Pesquisa serão considerados como projeto ou acordo de cooperação de pesquisa aprovado por instância da Universidade ou agência de fomento e que tenha contrapartida externa à Universidade (financeira ou não) para execução de projetos sob a forma de pagamento de bolsas de Mestrado ou Doutorado, aquisição de equipamentos, custeio, disponibilização de infraestrutura, ou desenvolvimento de softwares. Obrigatoriamente o projeto deve gerar conhecimento, como artigos, teses, livros ou patentes. |
2 projetos |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão |
310 |
Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa |
186 |
Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição |
2476 |
Artigo 12 – Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp.
Artigo 13 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes da Deliberação CONSU-A-005/2017. (Proc. nº 01-P-10548/1987)
Atividades |
Pontuação |
1. Ensino 1.1. Disciplinas |
|
Disciplina de graduação (360h - 4 créditos/semestre – cada hora/1pt) |
1 |
Disciplina de pós-graduação (135h – cada hora/1 ponto) |
1 |
Disciplina de graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos) |
1,2 |
Disciplina de pós-graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos) |
1,2 |
1.2.Outros |
|
Projeto e construção de Módulo didático (bancada de aulas práticas) |
30 |
Orientação Didática - PED |
20 |
Orientação Didática - PAD |
15 |
Orientação Didática – TCC (por dois semestres) *aprovados |
30 |
Bancas de TCC |
5 |
Estágio supervisionado (por semestre) – Alunos de Ensino Técnico em nível médio que estão fazendo estágio obrigatório de conclusão de curso e Alunos dos Programas BAS/BAEF |
15 |
Atividades |
Pontuação |
2. Pesquisa 2.1. Orientação |
|
Iniciação Científica concluída |
30 |
Dissertação de Mestrado concluída |
60 |
Orientação de Mestrado Profissional (Especialização) |
45 |
Tese de doutorado concluída |
120 |
Supervisão de Pós-Doc por ano de supervisão |
30 |
2.2. Coorientação |
|
Dissertação de Mestrado concluída |
30 |
Mestrado Profissional |
23 |
Tese de Doutorado concluída |
60 |
2.3. Publicações |
|
Artigo científico completo em revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science – utilizar o Qualis de referência no momento da avaliação |
|
A1 |
100 |
A2 |
85 |
A3 |
70 |
A4 |
55 |
B1 |
40 |
B2 |
30 |
B3 |
20 |
B4 |
10 |
Trabalho científico completo em anais de evento nacional |
10 |
Resumo expandido de anais de congresso nacional |
5 |
Trabalho científico completo em anais de evento internacional |
20 |
Resumo expandido de anais de congresso internacional |
10 |
Capítulo de livro com política editorial |
60 |
Coordenação/Organização de livro com política editorial |
120 |
Autor de livro com política editorial |
220 |
Tradução, revisão e edição de livro |
50 |
2.4 Participações |
|
Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em: |
|
Admissão de docente (titular) e/ou Concurso de Professor Livre-Docente (titular) e/ou Concurso de Professor Titular (titular) |
20 |
Reclassificação de docente por mérito (titular) |
10 |
Comissão Julgadora para premiação acadêmica |
10 |
Bancas de pós-graduação subdivididas em: |
|
Exame de qualificação de Mestrado (titular) |
10 |
Exame de qualificação de Doutorado (titular) |
15 |
Dissertação de Mestrado (titular) |
20 |
Tese de doutorado (titular) |
25 |
Eventos nacionais e internacionais: |
|
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais |
10 |
2.5. Projetos de Pesquisa |
|
Coordenador de Projeto de Pesquisa Internacional (anual) |
100 |
Coordenador de Projeto de Pesquisa Nacional (anual) |
85 |
Coordenador de Projeto Multidisciplinar e Multinstitucional (anual) |
100 |
Coordenador de Projeto de Infraestrutura institucional com recursos aprovados |
25 |
Bolsa de produtividade (anual) |
25 |
Participante de Projeto de Pesquisa aprovado (anual) |
25 |
Projeto de Bolsas de IC por cota aprovada (PIBIC) |
15 |
Projeto de Bolsas de IC por fora da cota aprovada |
30 |
Projeto de Bolsa de Mestrado ou Doutorado aprovado fora da cota |
60 |
2.6. Outros |
|
Estágio de Pós-Doutorado com bolsa (anual) |
40 |
Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa (anual) |
30 |
Pedido de Privilégio de Patente |
55 |
Patente publicada na RPI - Revista de Propriedade Intelectual do INPI |
70 |
Patente concedida |
100 |
Licenciamento de Patente ou Software |
200 |
Software registrado |
25 |
Referee de revista especializada (por parecer) |
5 |
Membro do corpo editorial de revista especializada (anual) |
10 |
Atividades |
Pontuação |
3. Administrativas (pontos/ano de efetivo exercício) – representações devem ser consideradas por ano |
|
Pró-Reitor |
200 |
Diretor da Faculdade |
160 |
Diretor Associado da Faculdade |
120 |
Coordenador de Graduação |
120 |
Coordenador Associado de Graduação |
100 |
Coordenador de Pós-Graduação |
120 |
Assessor de Pró-Reitoria |
100 |
Presidente de Conselho/Chefe de Departamento |
80 |
Presidente da Comissão de Pesquisa |
80 |
Coordenador de Extensão |
80 |
Assessor na Unicamp |
40 |
Membro da Comissão de Graduação |
40 |
Membro da Comissão de Pós-Graduação |
40 |
Membro da Comissão de Pesquisa |
40 |
Membro da Comissão de Extensão |
40 |
Coordenador de Biblioteca |
40 |
Chefe de Laboratório |
10 |
Membro da Congregação (titular – como representante de classe) |
20 |
Presidente de comissão oficial permanente |
20 |
Membro de comissões oficiais permanentes |
10 |
Presidente de comissão oficial temporária (por representação) |
10 |
Membro de comissões oficiais temporárias (por representação) |
5 |
Membro titular de órgãos ou comissões na Unicamp |
20 |
Representante do CREA (anual) |
80 |
Representação em órgãos/comitês/comissões externas à Unicamp (ABEAS, Comitê de Bacias, ABNT, etc) |
20 |
Atividades |
Pontuação |
4. Extensão 4.1. Disciplinas e Palestras |
|
Disciplinas de extensão (por horas aulas ministradas em curso de extensão) |
1 |
Coordenador de Curso de Extensão (por hora de curso de extensão) |
0,1 |
Conferências e palestras |
10 |
4.2. Projetos |
|
Coordenador de projetos de extensão com financiamento (PEX, CAF, FAEPEX, etc) |
40 |
4.3 - Eventos |
|
Coordenador de evento de extensão/científico com financiamento: |
|
Regional |
30 |
Nacional |
60 |
Internacional |
80 |
Participante na comissão organizadora de evento de Extensão com financiamento: |
|
Regional |
10 |
Nacional |
20 |
Internacional |
40 |
Membro de comissão técnica e/ou científica de evento: |
|
Regional |
10 |
Nacional |
20 |
Internacional |
30 |
4.4 – Prestação de Serviços |
|
Coordenador de prestação de serviço realizada (por cada R$ 1.000,00 corrigido anualmente pelo IPCA-E (IBGE) a partir de 2022) |
1 |
Participação em mentoria, orientação e iniciativas ligadas ao empreendedorismo |
5 |
4.5 - Outros |
|
Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc) |
10 |
Executor de Convênio Institucionais (Parcerias Institucionais, Projeto com Empresa, outra Universidade, cursos) |
15 |
Consultor “ad hoc” (parecer ou avaliação de projeto) |
5 |
Assessoria/Consultoria a agências de fomento e pesquisa e ao ensino, órgãos públicos e privados (Laudo técnico, avaliação de curso de graduação, pós-graduação, etc) |
30 |
Distinções (Paraninfo, etc.) |
10 |
Prêmios (Zeferino Vaz, Graduação, Extensão) Prêmio Capes, Gerdau |
100 |
Participação técnica em feira/simpósio como expositor/participação em evento de divulgação |
5 |
Editor/Organizador responsável pela publicação de anais |
20 |