Deliberação CONSU-A-024/2022, de 02/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os requisitos e procedimentos internos para realização de concurso para obtenção do título de Livre-Docente da Faculdade de Engenharia Agrícola.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

 

CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS

 

Artigo 1º - A proposta de abertura de concurso público para obtenção de título de Livre Docente será encaminhada pelos respectivos Conselhos Integrados, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o que estabelece a Deliberação CONSU-A-060/2020, para ser apreciado e aprovado na Congregação.

 

Artigo 2º - O requerimento de inscrição do candidato deverá ser acompanhado dos documentos descritos abaixo:

I. título de Doutor;

II. documento de identificação ou número de matrícula no caso de servidores da Unicamp;

III. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica do candidato após o seu doutoramento;

IV. exemplar do memorial.

 

Artigo 3º - O memorial a que se refere o inciso IV do artigo 2º, conterá a formação científica, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

I. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

II. currículo lattes;

III. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira;

IV. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.

 

§ 1º - O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

 

§ 2º - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória.

 

Artigo 4º - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.

 

Artigo 5º – Recebidas as inscrições com toda a documentação prevista no edital, será direcionado ao Conselho Integrado que solicitou a abertura do concurso público, o qual designará uma comissão, composta por até três membros do referido Conselho, para manifestação sobre os pedidos de inscrição, verificando se o candidato atende as condições mínimas estabelecidas no edital e no artigo 2º da Deliberação CONSU-A-060/2020 e emissão do parecer único e conclusivo. A comissão terá 15 dias para emissão dos pareceres.

 

Artigo 6º - Aprovadas as inscrições pela Comissão dos respectivos Conselhos Integrados, o mesmo deverá indicar os membros para a Comissão Julgadora, que será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.

 

§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em exercício na Unicamp, escolhidos  entre professores de nível MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

 

§ 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo mesmo processo.

 

§ 3º - A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

 

§ 4º - Os trabalhos serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.

 

Artigo 7º – Os pareceres referentes aos pedidos de inscrição dos candidatos e a composição da Comissão Julgadora deverão ser submetidos à aprovação da Congregação.

 

Artigo 8º - A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação.

 

Artigo 9º - O resultado final do concurso, devidamente aprovado pela Congregação, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação em D.O.E.

 

CAPÍTULO II
CRITÉRIOS

 

Artigo 10 – O conteúdo do memorial que o candidato apresentará para inscrição no concurso público para obtenção do título de Livre-Docente deverá demonstrar o atendimento ao perfil mínimo para o nível MS- 5.1, definido no art. 11 desta Deliberação. As atividades de ensino, pesquisa, administração e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade, anexada ao presente documento.

 

§ 1º - A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir do ingresso do docente na Carreira do Magistério Superior (MS) da Unicamp.

 

§ 2º - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.

 

Artigo 11 – O candidato para inscrição no concurso público para obtenção do título de Livre-Docente estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2476 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos elencados na tabela 1:

 

Tabela 1. Exigências Mínimas de MS-3 para MS-5

 

Exigências Mínimas

Pontos

Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino

990

Disciplinas de graduação

720

Disciplinas de pós-graduação

270

Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa

990

Orientação

2 orientações (mestrado ou doutorado) ou 4 Co orientações (mestrado ou doutorado) ou 6 orientações de iniciação científica

Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science

6 artigos

Coordenação Projetos – Projetos de Pesquisa serão considerados como projeto ou acordo de cooperação de pesquisa aprovado por instância da Universidade ou agência de fomento e que tenha contrapartida externa à Universidade (financeira ou não) para execução de projetos sob a forma de pagamento de bolsas de Mestrado ou Doutorado, aquisição de equipamentos, custeio, disponibilização de infraestrutura, ou desenvolvimento de softwares. Obrigatoriamente o projeto deve gerar conhecimento, como artigos, teses, livros ou patentes.

2 projetos

Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão

310

Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa

186

Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição

2476

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÃO GERAL

 

Artigo 12 – Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp.

 

Artigo 13 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes da Deliberação CONSU-A-005/2017. (Proc. nº 01-P-10548/1987)

 

 

ANEXO
TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO


Atividades

Pontuação

1. Ensino

1.1. Disciplinas

 

Disciplina de graduação (360h - 4 créditos/semestre – cada hora/1pt)

1

Disciplina de pós-graduação (135h – cada hora/1 ponto)

1

Disciplina de graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos)

1,2

Disciplina de pós-graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos)

1,2

1.2.Outros

 

Projeto e construção de Módulo didático (bancada de aulas práticas)

30

Orientação Didática - PED

20

Orientação Didática - PAD

15

Orientação Didática – TCC (por dois semestres) *aprovados

30

Bancas de TCC

5

Estágio supervisionado (por semestre) – Alunos de Ensino Técnico em nível médio que estão fazendo estágio obrigatório de conclusão de curso e Alunos dos Programas BAS/BAEF

15

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS À PESQUISA

Atividades

Pontuação

2. Pesquisa

2.1. Orientação

 

Iniciação Científica concluída

30

Dissertação de Mestrado concluída

60

Orientação de Mestrado Profissional (Especialização)

45

Tese de doutorado concluída

120

Supervisão de Pós-Doc por ano de supervisão

30

2.2. Coorientação

 

Dissertação de Mestrado concluída

30

Mestrado Profissional

23

Tese de Doutorado concluída

60

2.3. Publicações

 

Artigo científico completo em revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science – utilizar o Qualis de referência no momento da avaliação

 

A1

100

A2

85

A3

70

A4

55

B1

40

B2

30

B3

20

B4

10

Trabalho científico completo em anais de evento nacional

10

Resumo expandido de anais de congresso nacional

5

Trabalho científico completo em anais de evento internacional

20

Resumo expandido de anais de congresso internacional

10

Capítulo de livro com política editorial

60

Coordenação/Organização de livro com política editorial

120

Autor de livro com política editorial

220

Tradução, revisão e edição de livro

50

2.4 Participações

 

Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em:

 

Admissão de docente (titular) e/ou Concurso de Professor Livre-Docente (titular) e/ou Concurso de Professor Titular (titular)

20

Reclassificação de docente por mérito (titular)

10

Comissão Julgadora para premiação acadêmica

10

Bancas de pós-graduação subdivididas em:

 

Exame de qualificação de Mestrado (titular)

10

Exame de qualificação de Doutorado (titular)

15

Dissertação de Mestrado (titular)

20

Tese de doutorado (titular)

25

Eventos nacionais e internacionais:

 

Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais

10

2.5. Projetos de Pesquisa

 

Coordenador de Projeto de Pesquisa Internacional (anual)

100

Coordenador de Projeto de Pesquisa Nacional (anual)

85

Coordenador de Projeto Multidisciplinar e Multinstitucional (anual)

100

Coordenador de Projeto de Infraestrutura institucional com recursos aprovados

25

Bolsa de produtividade (anual)

25

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado (anual)

25

Projeto de Bolsas de IC por cota aprovada (PIBIC)

15

Projeto de Bolsas de IC por fora da cota aprovada

30

Projeto de Bolsa de Mestrado ou Doutorado aprovado fora da cota

60

2.6. Outros

 

Estágio de Pós-Doutorado com bolsa (anual)

40

Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa (anual)

30

Pedido de Privilégio de Patente

55

Patente publicada na RPI - Revista de Propriedade Intelectual do INPI

70

Patente concedida

100

Licenciamento de Patente ou Software

200

Software registrado

25

Referee de revista especializada (por parecer)

5

Membro do corpo editorial de revista especializada (anual)

10

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO

Atividades

Pontuação

3. Administrativas (pontos/ano de efetivo exercício) – representações devem ser consideradas por ano

 

Pró-Reitor

200

Diretor da Faculdade

160

Diretor Associado da Faculdade

120

Coordenador de Graduação

120

Coordenador Associado de Graduação

100

Coordenador de Pós-Graduação

120

Assessor de Pró-Reitoria

100

Presidente de Conselho/Chefe de Departamento

80

Presidente da Comissão de Pesquisa

80

Coordenador de Extensão

80

Assessor na Unicamp

40

Membro da Comissão de Graduação

40

Membro da Comissão de Pós-Graduação

40

Membro da Comissão de Pesquisa

40

Membro da Comissão de Extensão

40

Coordenador de Biblioteca

40

Chefe de Laboratório

10

Membro da Congregação (titular – como representante de classe)

20

Presidente de comissão oficial permanente

20

Membro de comissões oficiais permanentes

10

Presidente de comissão oficial temporária (por representação)

10

Membro de comissões oficiais temporárias (por representação)

5

Membro titular de órgãos ou comissões na Unicamp

20

Representante do CREA (anual)

80

Representação em órgãos/comitês/comissões externas à Unicamp (ABEAS, Comitê de Bacias, ABNT, etc)

20

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À EXTENSÃO

Atividades

Pontuação

4. Extensão

4.1. Disciplinas e Palestras

 

Disciplinas de extensão (por horas aulas ministradas em curso de extensão)

1

Coordenador de Curso de Extensão (por hora de curso de extensão)

0,1

Conferências e palestras

10

4.2. Projetos

 

Coordenador de projetos de extensão com financiamento (PEX, CAF, FAEPEX, etc)

40

4.3 - Eventos

 

Coordenador de evento de extensão/científico com financiamento:

 

Regional

30

Nacional

60

Internacional

80

Participante na comissão organizadora de evento de Extensão com financiamento:

 

Regional

10

Nacional

20

Internacional

40

Membro de comissão técnica e/ou científica de evento:

 

Regional

10

Nacional

20

Internacional

30

4.4 – Prestação de Serviços

 

Coordenador de prestação de serviço realizada (por cada R$ 1.000,00 corrigido anualmente pelo IPCA-E (IBGE) a partir de 2022)

1

Participação em mentoria, orientação e iniciativas ligadas ao empreendedorismo

5

4.5 - Outros

 

Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc)

10

Executor de Convênio Institucionais (Parcerias Institucionais, Projeto com Empresa, outra Universidade, cursos)

15

Consultor “ad hoc” (parecer ou avaliação de projeto)

5

Assessoria/Consultoria a agências de fomento e pesquisa e ao ensino, órgãos públicos e privados (Laudo técnico, avaliação de curso de graduação, pós-graduação, etc)

30

Distinções (Paraninfo, etc.)

10

Prêmios (Zeferino Vaz, Graduação, Extensão) Prêmio Capes, Gerdau

100

Participação técnica em feira/simpósio como expositor/participação em evento de divulgação

5

Editor/Organizador responsável pela publicação de anais

20

 


Publicada no D.O.E. em 05/08/2022.