Deliberação CONSU-A-030/2011, de 29/11/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - O perfil do Professor Doutor II - MS-3.2 deve atender aos seguintes critérios:

1. Orientações na graduação.

2. Orientação aprovada de uma (01) dissertação de mestrado.

3. Realização de atividades de ensino na graduação.

4. Participação em projetos de pesquisa.

5. Produção técnica, científica e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde a titulação do doutorado.

6. Publicação de, no mínimo, um (01) produto (livro, organização de livro, capítulo de livro ou artigo), em veículo com política editorial desde a admissão como MS-3.1.

7. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.

8. Realização de atividades de ensino na Pós-Graduação.

§ 1º - É recomendável a atuação em, pelo menos, uma (01) atividade de representação interna ou externa à unidade/universidade.

§ 2º - É recomendável a participação em, pelo menos, um (01) projeto coletivo institucional de pesquisa ensino e/ou extensão.

§ 3º - É recomendável a participação em pelo menos uma (01) banca de TCCs, ou qualificação, ou defesas e outras.

Artigo 2° - O perfil do Professor Associado II (MS-5.2) deve atender aos seguintes critérios:

1. Orientação de trabalhos de graduação, desde o ingresso no nível anterior.

2. Orientação de, pelo menos, cinco (05) dissertações de Mestrado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.

3. Orientação de, pelo menos, duas (02) teses de Doutorado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.

4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.

5.  Publicação de, no mínimo, um (01) produto/ano (livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo) em média, em veículo com política seletiva editorial desde a titulação em MS-5.1.

6. Produção técnica, e/ou científica, e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano em média, desde o nível anterior.

7. Participação em projeto de pesquisa interinstitucional.

8. Responsável por projeto financiado por agência de fomento, referente à pesquisa, ou ensino ou extensão.

9. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso - TCCs, de defesas, e de concursos.

10. Assessorias ad hoc, tais como: conselhos editoriais, comitês científicos de eventos, comissões de avaliação e órgãos de fomento.

11. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.

12. Participação em comissões e/ou órgãos de representação, internos ou externos à unidade/universidade.

§ 1º - É recomendável a participação na criação de uma (01) disciplina ou atividade de ensino curricular na graduação e/ou pós-graduação, vinculada à sua área própria de estudo.

§ 2º - É recomendável a inserção internacional.

Artigo 3º - O perfil do Professor Associado III (MS-5.3) deve atender aos seguintes critérios:

1. Orientação de trabalhos de graduação desde o ingresso no nível anterior.

2. Orientação de, pelo menos, sete (07) dissertações de Mestrado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.

3. Orientação de, pelo menos, três (03) teses de Doutorado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.

4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.

5. Participação na criação de uma (01) disciplina ou atividade de ensino curricular na graduação e/ou pós-graduação, vinculada à sua área própria de estudo.

6. Publicação de, no mínimo, um (01) produto/ano (livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo) em média, em veículo com política seletiva editorial, desde a titulação em MS-5.1.

7. Produção técnica, e/ou científica, e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde o ingresso no nível anterior.

8. Participação na equipe de coordenação de projeto de pesquisa interinstitucional.

9. Responsável por projeto financiado por agências de fomento, referente à pesquisa, ensino e/ou extensão.

10. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso - TCCs, de defesas, e de concursos.

11. Assessorias ad hoc, tais como, conselhos editoriais, comitê científico de eventos, comissões de avaliação e órgãos de fomento.

12. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.

13. Participação em Comissões e/ou órgãos de representação internos ou externos à unidade/universidade.

§ 1º - É recomendável a supervisão de, pelo menos, um (01) pós-doutorado (em andamento ou concluído).

§ 2º - É recomendável a inserção internacional.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 19-P-21595/11)


Publicado no DOE em 16/12/2011