O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.2011, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1° - O perfil do Professor Doutor II - MS-3.2 deve atender aos seguintes critérios:
1. Orientações na graduação.
2. Orientação aprovada de uma (01) dissertação de mestrado.
3. Realização de atividades de ensino na graduação.
4. Participação em projetos de pesquisa.
5. Produção técnica, científica e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde a titulação do doutorado.
6. Publicação de, no mínimo, um (01) produto (livro, organização de livro, capítulo de livro ou artigo), em veículo com política editorial desde a admissão como MS-3.1.
7. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.
8. Realização de atividades de ensino na Pós-Graduação.
§ 1º - É recomendável a atuação em, pelo menos, uma (01) atividade de representação interna ou externa à unidade/universidade.
§ 2º - É recomendável a participação em, pelo menos, um (01) projeto coletivo institucional de pesquisa ensino e/ou extensão.
§ 3º - É recomendável a participação em pelo menos uma (01) banca de TCCs, ou qualificação, ou defesas e outras.
Artigo 2° - O perfil do Professor Associado II (MS-5.2) deve atender aos seguintes critérios:
1. Orientação de trabalhos de graduação, desde o ingresso no nível anterior.
2. Orientação de, pelo menos, cinco (05) dissertações de Mestrado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.
3. Orientação de, pelo menos, duas (02) teses de Doutorado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.
4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.
5. Publicação de, no mínimo, um (01) produto/ano (livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo) em média, em veículo com política seletiva editorial desde a titulação em MS-5.1.
6. Produção técnica, e/ou científica, e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano em média, desde o nível anterior.
7. Participação em projeto de pesquisa interinstitucional.
8. Responsável por projeto financiado por agência de fomento, referente à pesquisa, ou ensino ou extensão.
9. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso - TCCs, de defesas, e de concursos.
10. Assessorias ad hoc, tais como: conselhos editoriais, comitês científicos de eventos, comissões de avaliação e órgãos de fomento.
11. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.
12. Participação em comissões e/ou órgãos de representação, internos ou externos à unidade/universidade.
§ 1º - É recomendável a participação na criação de uma (01) disciplina ou atividade de ensino curricular na graduação e/ou pós-graduação, vinculada à sua área própria de estudo.
§ 2º - É recomendável a inserção internacional.
Artigo 3º - O perfil do Professor Associado III (MS-5.3) deve atender aos seguintes critérios:
1. Orientação de trabalhos de graduação desde o ingresso no nível anterior.
2. Orientação de, pelo menos, sete (07) dissertações de Mestrado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.
3. Orientação de, pelo menos, três (03) teses de Doutorado, concluídas, desde o ingresso no nível MS-3.1.
4. Realização de atividades de ensino na graduação e pós-graduação.
5. Participação na criação de uma (01) disciplina ou atividade de ensino curricular na graduação e/ou pós-graduação, vinculada à sua área própria de estudo.
6. Publicação de, no mínimo, um (01) produto/ano (livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo) em média, em veículo com política seletiva editorial, desde a titulação em MS-5.1.
7. Produção técnica, e/ou científica, e/ou artística de, no mínimo, um (01) produto/ano, em média, desde o ingresso no nível anterior.
8. Participação na equipe de coordenação de projeto de pesquisa interinstitucional.
9. Responsável por projeto financiado por agências de fomento, referente à pesquisa, ensino e/ou extensão.
10. Participação em bancas de avaliação, tais como, de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso - TCCs, de defesas, e de concursos.
11. Assessorias ad hoc, tais como, conselhos editoriais, comitê científico de eventos, comissões de avaliação e órgãos de fomento.
12. Realização de atividades de extensão de qualquer natureza.
13. Participação em Comissões e/ou órgãos de representação internos ou externos à unidade/universidade.
§ 1º - É recomendável a supervisão de, pelo menos, um (01) pós-doutorado (em andamento ou concluído).
§ 2º - É recomendável a inserção internacional.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 19-P-21595/11)