Deliberação CONSU-A-022/2022, de 02/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para mobilidade funcional para o nível MS-6, mediante avaliação de mérito da Faculdade de Engenharia Agrícola.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Os pedidos de solicitação de promoção por mérito para o nível MS-6, aprovados pela Congregação, serão encaminhados à Comissão de Vagas Docentes – CVD, anualmente, no mês de agosto, para emissão de parecer circunstanciado, que os submeterá à apreciação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, nos termos da Deliberação CONSU-A-009/2007.

 

CAPÍTULO I 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO POR MÉRITO

 

Artigo 2º -Os procedimentos para encaminhamento e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito para o nível MS-6 estão estabelecidos nas Deliberação CONSU-A-017/1992, Consu-A-06/2007, Deliberação CONSU-A-009/2007 e Deliberação CONSU-A-026/2014, observando-se o perfil estabelecido na presente deliberação.

 

Artigo 3º - Poderão pleitear ascensão ao nível MS-6 os docentes da Parte Suplementar (PS) em extinção ou os originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente (PP) do Quadro de Docentes da Unicamp (QD-Unicamp), e que contarem, no mínimo, com três anos de efetivo exercício no nível de professor associado, além de apresentar desempenho compatível com as condições necessárias.

 

Artigo 4º - O processo de avaliação do mérito acadêmico terá início por solicitação do docente, dirigida ao Diretor da Faculdade, acompanhado dos documentos citados abaixo. A exigência de apresentação da documentação comprobatória das informações contidas no memorial ficará a critério do respectivo Conselho Integrado.

I. 1 (um) exemplar digital do Memorial (.pdf);

II. 1 (uma) cópia digital de cada trabalho ou documento com a mesma numeração correspondente do memorial.

 

§ 1º - O memorial deverá conter tudo o que se relaciona com a formação didática, administrativa e profissional do candidato, principalmente suas atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:

a) A produção científica;

b) As atividades didáticas desenvolvidas;

c) As atividades profissionais desenvolvidas;

d) As atividades de planejamento, organização e implantação de serviços novos;

e) As atividades de formação e orientação.

 

Parágrafo único – O processo de avaliação de mérito poderá ter início também por solicitação do próprio Conselho Integrado encaminhada à Congregação, acompanhada da documentação pertinente.

 

Artigo 5º - O Conselho Integrado avaliará a solicitação do docente em conformidade com as diretrizes fixadas na Deliberação CONSU-A-017/1992 e no atendimento das condições mínimas estabelecidas na presente norma.

 

Artigo 6º - Para fins de avaliação do mérito acadêmico do docente, a Congregação, por sugestão do respectivo Conselho Integrado, indicará 10 nomes de professores à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, que comporá a Comissão de Avaliação de Mérito, com, no mínimo, 5 (cinco) especialistas de reconhecida competência na área de atuação do docente, sendo pelo menos 2 (dois) externos à Unidade ou à Unicamp, cujos níveis funcionais deverão ser equivalentes ao nível MS-6.

 

Artigo 7º - A Comissão de Avaliação de Mérito emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre os méritos do docente, que será submetido à apreciação da Congregação e, desde que favorável à reclassificação, será encaminhado à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente, que o enviará para deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, após receber parecer da Comissão Interna de Desenvolvimento Docente – CIDD.

 

CAPÍTULO II

CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO POR MÉRITO

 

Artigo 8º – O conteúdo do memorial que o docente apresentará deverá demonstrar o atendimento ao perfil mínimo para o nível MS-6, definido no art. 9º desta Deliberação. As atividades de ensino, pesquisa, administração e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade, anexada ao presente documento.

 

§ 1º - A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir do ingresso do docente na Carreira do Magistério Superior (MS) da Unicamp.

 

§ 2º – Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.

 

Artigo 9º – O candidato à promoção por mérito de MS-5 a MS-6 estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 6.190 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos elencados na Tabela 1:

 

Tabela 1. Exigências Mínimas de MS-5 para MS-6

 

Exigências Mínimas

Pontos

Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino

2475

Disciplinas de graduação

1800

Disciplinas de pós-graduação

675

Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa

2475

Orientação mestrado

3 orientações

Orientação doutorado

3 orientações

Publicação em Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of cience

15 artigos

Coordenação Projetos – Projetos de Pesquisa serão considerados como projeto ou acordo de cooperação de pesquisa aprovado por instância da universidade ou agência de fomento e que tenha contrapartida externa à universidade (financeira ou não) para execução de projetos sob a forma de: pagamento de bolsas de Mestrado ou Doutorado, aquisição de equipamentos, custeio, disponibilização de infraestrutura, ou desenvolvimento de softwares. Obrigatoriamente o projeto deve gerar conhecimento, como artigos, teses, livros ou patentes.

5 projetos

Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão

775

Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa

465

Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição

6190

 

CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÃO GERAL

 

Artigo 10 – Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp.

 

Artigo 11 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes da Deliberação CONSU-A-003/2017. (Proc. nº 01-P-10548/1987)

 

 

ANEXO
TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO


Atividades

Pontuação

1. Ensino

1.1. Disciplinas

 

Disciplina de graduação (360h - 4 créditos/semestre – cada hora/1pt)

1

Disciplina de pós-graduação (135h – cada hora/1 ponto)

1

Disciplina de graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos)

1,2

Disciplina de pós-graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos)

1,2

1.2.Outros

 

Projeto e construção de Módulo didático (bancada de aulas práticas)

30

Orientação Didática - PED

20

Orientação Didática - PAD

15

Orientação Didática – TCC (por dois semestres) *aprovados

30

Bancas de TCC

5

Estágio supervisionado (por semestre) – Alunos de Ensino Técnico em nível médio que estão fazendo estágio obrigatório de conclusão de curso e Alunos dos Programas BAS/BAEF

15

 


TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS À PESQUISA


Atividades

Pontuação

2.              Pesquisa

2.1. Orientação

 

Iniciação Científica concluída

30

Dissertação de Mestrado concluída

60

Orientação de Mestrado Profissional (Especialização)

45

Tese de doutorado concluída

120

Supervisão de Pós-Doc por ano de supervisão

30

2.2. Coorientação

 

Dissertação de Mestrado concluída

30

Mestrado Profissional

23

Tese de Doutorado concluída

60

2.3. Publicações

 

Artigo científico completo em Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science – utilizar o Qualis de referência no momento da avaliação

 

A1

100

A2

85

A3

70

A4

55

B1

40

B2

30

B3

20

B4

10

Trabalho científico completo em anais de evento nacional

10

Resumo expandido de anais de congresso nacional

5

Trabalho científico completo em anais de evento internacional

20

Resumo expandido de anais de congresso internacional

10

Capítulo de livro com política editorial

60

Coordenação/Organização de livro com política editorial

120

Autor de livro com política editorial

220

Tradução, revisão e edição de livro

50

2.4 Participações

 

Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em:

 

Admissão de docente (titular) e/ou Concurso de Professor Livre-Docente (titular) e/ou Concurso de Professor Titular (titular)

20

Reclassificação de docente por mérito (titular)

10

Comissão Julgadora para premiação acadêmica

10

Bancas de pós-graduação subdivididas em:

 

Exame de qualificação de Mestrado (titular)

10

Exame de qualificação de Doutorado (titular)

15

Dissertação de Mestrado (titular)

20

Tese de doutorado (titular)

25

Eventos nacionais e internacionais:

 

Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais

10

2.5. Projetos de Pesquisa

 

Coordenador de Projeto de Pesquisa Internacional (anual)

100

Coordenador de Projeto de Pesquisa Nacional (anual)

85

Coordenador de Projeto Multidisciplinar e Multiinstitucional (anual)

100

Coordenador de Projeto de Infraestrutura institucional com recursos aprovados

25

Bolsa de produtividade (anual)

25

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado (anual)

25

Projeto de Bolsas de IC por cota aprovada (PIBIC)

15

Projeto de Bolsas de IC por fora da cota aprovada

30

Projeto de Bolsa de Mestrado ou Doutorado aprovado fora da cota

60

2.6. Outros

 

Estágio de Pós-Doutorado com bolsa (anual)

40

Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa (anual)

30

Pedido de Privilégio de Patente

55

Patente publicada na RPI - Revista de Propriedade Intelectual do INPI

70

Patente concedida

100

Licenciamento de Patente ou Software

200

Software registrado

25

Referee de revista especializada (por parecer)

5

Membro do corpo editorial de revista especializada (anual)

10

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO


Atividades

Pontuação

3. Administrativas (pontos/ano de efetivo exercício) – representações devem ser consideradas por ano

 

Pró-Reitor

200

Diretor da Faculdade

160

Diretor Associado da Faculdade

120

Coordenador de Graduação

120

Coordenador Associado de Graduação

100

Coordenador de Pós-Graduação

120

Assessor de Pró-Reitoria

100

Presidente de Conselho/Chefe de Departamento

80

Presidente da Comissão de Pesquisa

80

Coordenador de Extensão

80

Assessor na Unicamp

40

Membro da Comissão de Graduação

40

Membro da Comissão de Pós-Graduação

40

Membro da Comissão de Pesquisa

40

Membro da Comissão de Extensão

40

Coordenador de Biblioteca

40

Chefe de Laboratório

10

Membro da Congregação (titular – como representante de classe)

20

Presidente de comissão oficial permanente

20

Membro de comissões oficiais permanentes

10

Presidente de comissão oficial temporária (por representação)

10

Membro de comissões oficiais temporárias (por representação)

5

Membro titular de órgãos ou comissões na Unicamp

20

Representante do CREA (anual)

80

Representação em órgãos/comitês/comissões externas à Unicamp (ABEAS, Comitê de Bacias, ABNT, etc)

20

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À EXTENSÃO


Atividades

Pontuação

4.              Extensão

4.1. Disciplinas e Palestras

 

Disciplinas de extensão (por horas aula ministradas em curso de extensão)

1

Coordenador de Curso de Extensão (por hora de curso de extensão)

0,1

Conferências e palestras

10

4.2. Projetos

 

Coordenador de projetos de extensão com financiamento (PEX, CAF, FAEPEX, etc)

40

4.3 - Eventos

 

Coordenador de evento de extensão/científico com financiamento:

 

Regional

30

Nacional

60

Internacional

80

Participante na comissão organizadora de evento de Extensão com financiamento:

 

Regional

10

Nacional

20

Internacional

40

Membro de comissão técnica e/ou científica de evento:

 

Regional

10

Nacional

20

Internacional

30

4.4 – Prestação de Serviços

 

Coordenador de prestação de serviço realizada (por cada R$ 1.000,00 corrigido anualmente pelo IPCA-E (IBGE) a partir de 2022)

1

Participação em mentoria, orientação e iniciativas ligadas ao empreendedorismo

5

4.5 - Outros

 

Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc)

10

Executor de Convênio Institucionais (Parcerias Institucionais, Projeto com Empresa, outras Universidades, cursos)

15

Consultor “ad hoc” (parecer ou avaliação de projeto)

5

Assessoria/Consultoria a agências de fomento e pesquisa e ao ensino, órgãos públicos e privados (Laudo técnico, avaliação de curso de graduação, pós-graduação, etc)

30

Distinções (Paraninfo, etc)

10

Prêmios (Zeferino Vaz, Graduação, Extensão) Prêmio Capes, Gerdau

100

Participação técnica em feira/simpósio como expositor/participação em evento de divulgação

5

Editor/Organizador responsável pela publicação de anais

20

 


Publicada no D.O.E. em 05/08/2022.