O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS GERAIS E CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO POR MÉRITO
Artigo 1º - Os pedidos de solicitação de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3), serão aprovados pela Congregação respeitando as instruções contidas na Deliberação CONSU-A-027/2014, de 25.11.2014.
Artigo 2º - Diante da disponibilidade de recursos orçamentários pela Reitoria e após definição do calendário estabelecido pela Congregação, o processo de promoção por mérito acadêmico terá início com o pedido do docente, encaminhado ao Diretor da Faculdade, indicando a função que está pleiteando.
Artigo 3º - Poderão pleitear ascensão, para um nível superior ao seu, os docentes originários da Parte Suplementar (PS) em extinção ou os originários dela, que tenham ingressado na Parte Permanente (PP) do Quadro de Docentes da Unicamp (QD-Unicamp), e contarem, no mínimo, com três anos de efetivo exercício no nível em que estão enquadrados.
Artigo 4º - Para efeito de avaliação com vistas à mobilidade funcional, mediante a avaliação do mérito acadêmico, sem atribuição de título acadêmico, o docente deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Artigo 5º - O requerimento de inscrição do candidato deverá ser acompanhado dos documentos citados abaixo:
I. 1 (um) exemplar digital do Memorial (.pdf);
II. 1 (uma) cópia digital de cada trabalho ou documento com a mesma numeração correspondente do memorial.
§ 1º - O memorial deverá conter tudo o que se relaciona com a formação didática, administrativa e profissional do candidato, destacando aquelas desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por promoção por mérito, a saber:
a) A produção científica;
b) As atividades didáticas desenvolvidas;
c) As atividades profissionais desenvolvidas;
d) As atividades de planejamento, organização e implantação de serviços novos;
e) As atividades de formação e orientação.
§ 2º - A apresentação da documentação comprobatória das informações contidas no memorial deverá ser entregue no ato da inscrição.
Artigo 6º - O Conselho Integrado avaliará a solicitação do docente em conformidade com as diretrizes fixadas na Deliberação CONSU-A-027/2014 e no atendimento das condições mínimas estabelecidas na presente norma.
Artigo 7º - O conteúdo do memorial deverá demonstrar o atendimento ao perfil mínimo exigido nos artigos 8º, 9º e 10 da presente Deliberação para cada nível da carreira.
§ 1º - A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir da obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por promoção por mérito.
§ 2º - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.
Artigo 8º - O candidato à promoção por mérito de Professor Doutor I (MS-3.1) para Professor Doutor II (MS-3.2) estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 1238 pontos pelo somatório dos quesitos elencados e atingimento dos requisitos mínimos na Tabela 1:
Tabela 1. Exigências mínimas de MS-3.1 para MS-3.2
Exigências Mínimas |
Pontos |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino – 40% |
495 |
Disciplinas de graduação – 360h (4 créditos/semestre – 1 ponto a cada hora) |
360 |
Disciplinas de pós-graduação – 135 horas (1 ponto a cada hora) |
135 |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa |
495 |
Requisitos Mínimos: |
|
1) Orientação |
1 orientação (doutorado ou Mestrado) ou 2 Coorientações (mestrado ou doutorado) ou 3 orientações de Iniciação Científica |
2) Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science |
3 artigos |
3) Coordenação Projetos – Projetos de Pesquisa serão considerados como projeto ou acordo de cooperação de pesquisa aprovado por instância da universidade ou agência de fomento e que tenha contrapartida externa à universidade (financeira ou não) para execução de projetos sob a forma de: pagamento de bolsas de Mestrado ou Doutorado, aquisição de equipamentos, custeio, disponibilização de infraestrutura, ou desenvolvimento de softwares. Obrigatoriamente o projeto deve gerar conhecimento, como artigos, teses, livros ou patentes. |
1 projeto |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão – 12,5% |
155 |
Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa – 7,5% |
93 |
Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição |
1238 |
Artigo 9º - O candidato à promoção por mérito de Professor Associado I (MS-5.1) para Professor Associado II (MS-5.2), estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 1238 pontos e de Professor Associado II (MS-5.2) para Professor Associado III (MS-5.3), estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 1238 pontos pelo somatório dos quesitos elencados e atingimento dos requisitos mínimos na Tabela 2:
Tabela 2. Exigências mínimas de MS-5.1 para MS-5.2 e de MS-5.2 para MS-5.3
Exigências Mínimas |
Pontos |
Pontos |
|
De MS-5.1 |
De MS-5.2 |
para MS-5.2 |
para MS-5.3 |
|
Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino |
495 |
495 |
Disciplinas de graduação |
360 |
360 |
Disciplinas de pós-graduação |
135 |
135 |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa |
495 |
495 |
Requisito mínimo: |
|
|
1) Orientação mestrado |
1 orientação |
1 orientação |
Orientação doutorado |
1 orientação |
1 orientação |
2) Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science |
3 artigos |
3 artigos |
3) Coordenação Projetos |
1 projeto |
1 projeto |
Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão |
155 |
155 |
Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa |
93 |
93 |
Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição |
1238 |
1238 |
Artigo 10 - Os docentes originários da Parte Suplementar (PS) em extinção, candidatos à promoção por mérito de Professor Doutor I (MS-3.1) para Professor Doutor II (MS-3.2) estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 1238 pontos ou de Professor Doutor II (MS-3.2) para Professor Associado I (MS-5.1), estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2476 pontos, pelo somatório dos quesitos elencados e atingimento dos requisitos mínimos na Tabela 3:
Tabela 3. Exigências mínimas de MS-3.1 para MS-3.2 e de MS-3.2 para MS-5.1, após a obtenção do título de Livre-Docente, para docentes originários da parte suplementar em extinção.
Exigências Mínimas |
Pontos |
Pontos |
|
|
De MS-3.1 |
|
|
para MS-3.2 |
para MS-5.1 |
||
Mínimo de Pontuação na Atividade de Ensino |
495 |
990 |
|
Disciplinas de graduação |
360 |
720 |
|
Disciplinas de pós-graduação |
135 |
270 |
|
Mínimo de Pontuação na Atividade de Pesquisa |
495 |
990 |
|
|
1 Orientação |
2 Orientações |
|
|
(Doutorado ou |
(Doutorado ou |
|
|
Mestrado) ou 2 |
Mestrado) ou 4 |
|
Orientação |
Coorientações (Doutorado ou |
Coorientações (doutorado ou |
|
|
mestrado) ou 3 |
mestrado) ou 6 |
|
|
orientações de |
orientações de |
|
|
Iniciação Científica |
Iniciação Científica |
|
Publicação revistas |
3 artigos |
6 artigos |
|
Coordenação Projetos |
1 projeto |
2 projetos |
|
Mínimo de Pontuação na Atividade de Extensão |
155 |
310 |
|
Mínimo de Pontuação na Atividade Administrativa |
93 |
186 |
|
Mínimo de Pontuação Pleitear Inscrição |
1238 |
2476 |
|
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 11 – Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp.
Artigo 12 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes da Deliberação CONSU-A-002/2017. (Proc. nº 01-P-10548/1987)
ANEXO
TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO
Atividades |
Pontuação |
1. Ensino 1.1. Disciplinas |
|
Disciplina de graduação (360h - 4 créditos/semestre – cada hora/1pt) |
1 |
Disciplina de pós-graduação (135h – cada hora/1 ponto) |
1 |
Disciplina de graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos) |
1,2 |
Disciplina de pós-graduação ministrada em inglês (cada hora/1,2 pontos) |
1,2 |
1.2.Outros |
|
Projeto e construção de Módulo didático (bancada de aulas práticas) |
30 |
Orientação Didática - PED |
20 |
Orientação Didática - PAD |
15 |
Orientação Didática – TCC (por dois semestres) *aprovados |
30 |
Bancas de TCC |
5 |
Estágio supervisionado (por semestre) – Alunos de Ensino Técnico em nível médio que estão fazendo estágio obrigatório de conclusão de curso e Alunos dos Programas BAS/BAEF |
15 |
TABELA DE PONTUAÇÃO – ATIVIDADES LIGADAS À PESQUISA
Atividades |
Pontuação |
2. Pesquisa 2.1. Orientação |
|
Iniciação Científica concluída |
30 |
Dissertação de Mestrado concluída |
60 |
Orientação de Mestrado Profissional (Especialização) |
45 |
Tese de doutorado concluída |
120 |
Supervisão de Pós-Doc por ano de supervisão |
30 |
2.2. Coorientação |
|
Dissertação de Mestrado concluída |
30 |
Mestrado Profissional |
23 |
Tese de Doutorado concluída |
60 |
2.3. Publicações |
|
Artigo científico completo em Revistas indexadas na Scopus e/ou Web of Science – utilizar o Qualis de referência no momento da avaliação |
|
A1 |
100 |
A2 |
85 |
A3 |
70 |
A4 |
55 |
B1 |
40 |
B2 |
30 |
B3 |
20 |
B4 |
10 |
Trabalho científico completo em anais de evento nacional |
10 |
Resumo expandido de anais de congresso nacional |
5 |
Trabalho científico completo em anais de evento internacional |
20 |
Resumo expandido de anais de congresso internacional |
10 |
Capítulo de livro com política editorial |
60 |
Coordenação/Organização de livro com política editorial |
120 |
Autor de livro com política editorial |
220 |
Tradução, revisão e edição de livro |
50 |
2.4 Participações |
|
Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em: |
|
Admissão de docente (titular) e/ou Concurso de Professor Livre-Docente (titular) e/ou Concurso de Professor Titular (titular) |
20 |
Reclassificação de docente por mérito (titular) |
10 |
Comissão Julgadora para premiação acadêmica |
10 |
Bancas de pós-graduação subdivididas em: |
|
Exame de qualificação de Mestrado (titular) |
10 |
Exame de qualificação de Doutorado (titular) |
15 |
Dissertação de Mestrado (titular) |
20 |
Tese de doutorado (titular) |
25 |
Eventos nacionais e internacionais: |
|
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais |
10 |
2.5. Projetos de Pesquisa |
|
Coordenador de Projeto de Pesquisa Internacional (anual) |
100 |
Coordenador de Projeto de Pesquisa Nacional (anual) |
85 |
Coordenador de Projeto Multidisciplinar e Multiinstitucional (anual) |
100 |
Coordenador de Projeto de Infraestrutura institucional com recursos aprovados |
25 |
Bolsa de produtividade (anual) |
25 |
Participante de Projeto de Pesquisa aprovado (anual) |
25 |
Projeto de Bolsas de IC por cota aprovada (PIBIC) |
15 |
Projeto de Bolsas de IC por fora da cota aprovada |
30 |
Projeto de Bolsa de Mestrado ou Doutorado aprovado fora da cota |
60 |
2.6. Outros |
|
Estágio de Pós-Doutorado com bolsa (anual) |
40 |
Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa (anual) |
30 |
Pedido de Privilégio de Patente |
55 |
Patente publicada na RPI - Revista de Propriedade Intelectual do INPI |
70 |
Patente concedida |
100 |
Licenciamento de Patente ou Software |
200 |
Software registrado |
25 |
Referee de revista especializada (por parecer) |
5 |
Membro do corpo editorial de revista especializada (anual) |
10 |
TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO
Atividades |
Pontuação |
3. Administrativas (pontos/ano de efetivo exercício) – representações devem ser consideradas por ano |
|
Pró-Reitor |
200 |
Diretor da Faculdade |
160 |
Diretor Associado da Faculdade |
120 |
Coordenador de Graduação |
120 |
Coordenador Associado de Graduação |
100 |
Coordenador de Pós-Graduação |
120 |
Assessor de Pró-Reitoria |
100 |
Presidente de Conselho/Chefe de Departamento |
80 |
Presidente da Comissão de Pesquisa |
80 |
Coordenador de Extensão |
80 |
Assessor na Unicamp |
40 |
Membro da Comissão de Graduação |
40 |
Membro da Comissão de Pós-Graduação |
40 |
Membro da Comissão de Pesquisa |
40 |
Membro da Comissão de Extensão |
40 |
Coordenador de Biblioteca |
40 |
Chefe de Laboratório |
10 |
Membro da Congregação (titular – como representante de classe) |
20 |
Presidente de comissão oficial permanente |
20 |
Membro de comissões oficiais permanentes |
10 |
Presidente de comissão oficial temporária (por representação) |
10 |
Membro de comissões oficiais temporárias (por representação) |
5 |
Membro titular de órgãos ou comissões na Unicamp |
20 |
Representante do CREA (anual) |
80 |
Representação em órgãos/comitês/comissões externas à Unicamp (ABEAS, Comitê de Bacias, ABNT, etc) |
20 |
TABELA DE PONTUAÇÃO - ATIVIDADES LIGADAS À EXTENSÃO
Atividades |
Pontuação |
4. Extensão 4.1. Disciplinas e Palestras |
|
Disciplinas de extensão (por horas aulas ministradas em curso de extensão) |
1 |
Coordenador de Curso de Extensão (por hora de curso de extensão) |
0,1 |
Conferências e palestras |
10 |
4.2. Projetos |
|
Coordenador de projetos de extensão com financiamento (PEX, CAF, FAEPEX, etc) |
40 |
4.3 - Eventos |
|
Coordenador de evento de extensão/científico com financiamento: |
|
Regional |
30 |
Nacional |
60 |
Internacional |
80 |
Participante na comissão organizadora de evento de Extensão com financiamento: |
|
Regional |
10 |
Nacional |
20 |
Internacional |
40 |
Membro de comissão técnica e/ou científica de evento: |
|
Regional |
10 |
Nacional |
20 |
Internacional |
30 |
4.4 – Prestação de Serviços |
|
Coordenador de prestação de serviço realizada (por cada R$ 1.000,00 corrigido anualmente pelo IPCA-E (IBGE) a partir de 2022) |
1 |
Participação em mentoria, orientação e iniciativas ligadas ao empreendedorismo |
5 |
4.5 - Outros |
|
Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc) |
10 |
Executor de Convênio Institucionais (Parcerias Institucionais, Projeto com Empresa, outra Universidades, cursos) |
15 |
Consultor “ad hoc” (parecer ou avaliação de projeto) |
5 |
Assessoria/Consultoria a agências de fomento e pesquisa e ao ensino, órgãos públicos e privados (Laudo técnico, avaliação de curso de graduação, pós-graduação, etc) |
30 |
Distinções (Paraninfo, etc.) |
10 |
Prêmios (Zeferino Vaz, Graduação, Extensão) Prêmio Capes, Gerdau |
100 |
Participação técnica em feira/simpósio como expositor/participação em evento de divulgação |
5 |
Editor/Organizador responsável pela publicação de anais |
20 |