O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados o inciso II, §§ 1º, 2º e 6º do artigo 5º e revogado o inciso III do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-032/2017, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 52 - (...)
(...)
II - 10% para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e sejam autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
III – Revogado.
§ 1º - Caso a aplicação dos percentuais de que tratam os incisos I e II deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser reduzido até o primeiro número fracionado inteiro inferior.
§ 2º - Para atendimento do total de 20% de vagas para o edital Enem, caso haja sobra de vaga após a aplicação do parágrafo anterior, as vagas eventualmente excedentes serão distribuídas entre as cotas previstas nos incisos I ou II, segundo a ordem decrescente da parte fracionária descartada no § 1º. Havendo empate na parte fracionada a vaga será destinada a um dos grupos empatados dentre os incisos I ou II, sucessivamente.
(...)
§ 6º - As vagas não preenchidas nas chamadas do edital serão transferidas para o Vestibular Unicamp, sendo que as vagas mencionadas no inciso I deste artigo migrarão para a ampla concorrência no Vestibular e as vagas referentes ao inciso II migrarão para as vagas reservadas para cotas étnico-raciais no Vestibular Unicamp.
(...)"
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-11485/2017)