Deliberação CONSU-A-019/2022, de 02/08/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera o Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado e expedido pela Deliberação CONSU-A-002/1987.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam alterados os artigos 52, 53, 54, 55 e 57 do Regimento Interno do Consu, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52.  Na votação das matérias constantes de pauta serão adotados os seguintes processos de votação:

a) aberto ou
b) secreto.
 
§ 1º - O voto secreto será utilizado exclusivamente para a composição da lista para escolha do Reitor, prevista no artigo 57 deste Regimento.
 
§ 2º - O voto aberto poderá se dar de forma simbólica ou nominal.
 
§ 3º - Em quaisquer dos processos de votação poderão ser utilizados meios eletrônicos.
  
Artigo 53. As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados, globalmente, em votação aberta, antes da apreciação dos destaques solicitados. 

Artigo 54. O processo comum de votação será o aberto. 

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como se encontram; os contrários levantarão a mão e, em seguida, o Presidente proclamará a votação, após verificar as abstenções. 

§ 2º - Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal, eletrônico ou não.
 
§ 3º (...)
 
Artigo 55. Na votação nominal, os Conselheiros responderão ”sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final, facultado o uso de meios eletrônicos.

§ 1º - Será utilizada a votação nominal, facultado o uso de meios eletrônicos, para os assuntos que exijam quórum qualificado (2/3 dos membros do colegiado).

§ 2º - A votação aberta com uso de meios eletrônicos será sempre nominal.
 
Artigo 57. (...)
 
§ 1º. Caso não sejam utilizados meios eletrônicos, a votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou digitadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria Geral; após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas. 

§ 2º. (...) 

§ 3º. (...) 

Artigo 2º – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-2719/2001)


Publicada no D.O.E. em 05/08/2022.