Institui o Percurso Formativo Indígena (PFI).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Percurso Formativo Indígena (PFI) a partir do vestibular de 2022, com início no primeiro semestre de 2023, de caráter obrigatório, com duração de dois semestres, para os alunos ingressantes pelo vestibular indígena.
Artigo 2º – O PFI é constituído de disciplinas indicadas pela Coordenação do PFI, comuns para todos os alunos indígenas, bem como pelo menos 1 (uma) disciplina adicional do currículo pleno, dentro do curso escolhido pelo aluno.
Artigo 3º – Fica criada a Coordenação do PFI, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, que terá as seguintes competências:
I – Avaliar a aplicação do PFI para os alunos ingressantes pelo vestibular indígena;
II – Definir as disciplinas que comporão o currículo do PFI;
III – Avaliar a possibilidade do aluno, em caráter excepcional, convalidar ou cursar disciplinas adicionais ao PFI;
IV – Fazer a interlocução com as Coordenações de Graduação de todas as Unidades de Ensino no que se refere aos alunos indígenas e correspondente vida acadêmica, definindo em conjunto a disciplina adicional, específica do currículo pleno, dentro do curso escolhido pelo aluno, que será cursada durante o PFI;
V - Acompanhar o desempenho dos alunos indígenas desde seu ingresso no vestibular até a conclusão do PFI.
Artigo 4º – A Coordenação do PFI será composta por três docentes, sendo um da área de Exatas/Tecnológicas, um da área de Saúde/Biológicas e um da área de Humanas/Artes, presidida por um deles, que terá competência administrativa para gerir o programa.
Artigo 5º – É vedado ao aluno indígena o trancamento de matrícula em qualquer um dos 2 (dois) primeiros períodos letivos regulares contados a partir de seu último ingresso na Unicamp, salvo em casos de afastamento por recomendação médica comprovada.
Artigo 6º – A reprovação em alguma disciplina do PFI levará à sua realização durante o percurso do ano seguinte.
Artigo 7º – O aluno indígena terá até 2 anos para cumprir todas as disciplinas propostas no PFI, sendo automaticamente desligado após esse prazo, caso não tenha sido aprovado em todas as disciplinas do programa.
Artigo 8º – O aluno indígena será desligado no caso de reprovação total em todas as disciplinas do PFI no primeiro ou segundo semestre.
Parágrafo único – A reprovação em todas as disciplinas do currículo pleno do curso escolhido em que o aluno indígena estiver matriculado, tanto no primeiro como no segundo semestre do PFI, também levam ao desligamento do aluno, independente do desempenho no PFI.
Artigo 9º – Os alunos que realizarem o PFI terão o prazo de integralização estendido em dois semestres.
Artigo 10 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-D-15752/2022)
Disposições
Transitórias
Artigo 11 – No segundo semestre de 2022 fica dispensada a matrícula em
disciplina adicional, específica do currículo pleno, prevista no art. 2º desta
Deliberação
Histórico de Revisões