Deliberação CEPE-A-007/2022, de 07/06/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CEPE-A-023/2020, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte Deliberação:
 
Artigo 1º – Fica alterada a redação do inciso III do parágrafo 2º do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - ...
...
III. Os cursos em convênio com entidades parceiras conforme artigo 44, inciso II.”

Artigo 2º - Fica alterada a redação do caput e dos parágrafos 2º e 5º, bem como incluído parágrafo 9º no artigo 13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13 - A matrícula dos alunos é etapa posterior às inscrições e respectivo pagamento do valor da inscrição nos Cursos de Extensão, dependerá de confirmação e será feita pela Extecamp, por meio das Secretarias de Extensão das unidades. Os procedimentos de inscrição e matrícula poderão variar em razão do tipo de curso.”

§ 1° - ...
§ 2º - A fase inicial do processo de requerimento de matrícula consiste no registro das informações do candidato a um curso específico no site da Extecamp e no recolhimento do respectivo valor de inscrição.
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Para a matrícula serão exigidos de todos os alunos, além do pagamento do valor da inscrição:
...
§ 6º - ...
§ 7º - ...
§ 8º - ...
§ 9º - O valor de inscrição nos cursos de extensão será o estabelecido na tabela de serviços extraordinários da Deliberação CAD-A-004/2015, de 06/10/2015, e não será reembolsável, exceto nos casos de cancelamento ou frustração da realização do curso. Os casos de isenção ou eventual redução do valor de inscrição serão definidos pelo Conext e Cepe.”

Artigo 3º - Fica alterada a redação do parágrafo 4º e incluído o parágrafo 5º no artigo 22, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 22 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - Não haverá atribuição de notas ou conceitos nos cursos abertos.
§ 5º - O conteúdo previsto para curso aberto, caso composto por mais de uma aula, terá o cronograma de disponibilização definido pelo Professor Responsável, não sendo obrigatória a disponibilização de todo o conteúdo no início do oferecimento, exceto nos casos do formato Oferecimento Contínuo.”

Artigo 4º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º e incluído o parágrafo único no artigo 23, com a seguinte redação: 

“Artigo 23 - ... 

Parágrafo único – Não havendo data final indicada, o oferecimento pode ser encerrado a qualquer momento, por solicitação da Unidade que o oferece.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.”

Artigo 5º - Fica alterado o caput, bem como incluído o parágrafo único no artigo 57, com a seguinte redação:

“Artigo 57 - Os recursos financeiros para o pagamento de bolsa de monitoria em cursos de Extensão devem provir, exclusivamente, do orçamento do curso ao qual está vinculada, vedada a utilização de recursos orçamentários da Unicamp.

Parágrafo único - Os recursos financeiros para o pagamento de bolsa de alunos que irão atuar na Escola de Extensão – Extecamp em atendimento a cursos específicos, poderão ser de origem orçamentária da Unicamp ou extra orçamentária, devendo a fonte do recurso ser indicada no momento da solicitação de concessão de bolsa de monitoria.”

Artigo 6º - Fica alterado o caput, bem como incluído o parágrafo único no artigo 58, com a seguinte redação:

“Artigo 58 - A solicitação de concessão de bolsa de monitoria deve ser feita pelo professor responsável pelo oferecimento do curso e aprovada pela Coordenação de Extensão da respectiva Unidade/Órgão, em caso de atuação do bolsista em um curso específico.

Parágrafo único - Na solicitação de concessão de bolsa de monitoria deve constar o período de concessão, o valor da bolsa, as atribuições específicas e os critérios de seleção de bolsistas.”

Artigo 7º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-17173/2014).


Publicada no D.O.E. em 11/06/2022. Pág. 91.