ANEXO I
Altera o Anexo I da Deliberação CONSU-A-016/2019
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA |
DESCRIÇÃO |
GRUPO |
Coordenador de Pós-Graduação |
Responsável por coordenar as atividades de pós-graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa e por representar a Unidade na Comissão Central de Pós-Graduação. A ser ocupada por servidor docente ou pesquisador da Carreira Pq efetivo, limitando-se a 1 (uma) função gratificada por Unidade. |
Grupo 09 |
Coordenador do CEP |
Responsável por coordenar o Comitê de Ética (CEP). A ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador do CEP-CHS |
Responsável por coordenar o Comitê de Ética em Ciências Humanas e Sociais (CEP-CHS). A ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador da CEUA |
Responsável por coordenar a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador de Extensão |
Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Extensão). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador de Pesquisa |
Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Pesquisa). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador de Programa de Mestrado Profissional |
Responsável pelo Programa de Mestrado Profissional nas Unidades de Ensino e Pesquisa. Deve ser ocupada por servidor docente ou Pesquisador da Carreira Pq efetivo. |
Grupo 11 |
ANEXO II
Altera o Anexo II da Deliberação CONSU-A-016/2019
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – QUANTIDADES E VALORES CORRESPONDENTES
Grupo |
Função gratificada |
Valor (R$) |
Percentual* |
Número máximo |
8 |
Coordenador de Divisão |
3.440,19 |
608,970% |
57 |
9 |
Coordenador de Serviço |
2.653,84 |
469,772% |
268 |
9 |
Assistente Técnico |
2.653,84 |
469,772% |
105 |
9 |
Coordenador do CEP |
2.653,84 |
469,772% |
1 |
9 |
Coordenador do CEP-CHS |
2.653,84 |
469,772% |
1 |
9 |
Coordenador da CEUA |
2.653,84 |
469,772% |
1 |
11 |
Coordenador de Extensão |
1.572,66 |
278,387% |
24 |
11 |
Coordenador de Programa de Pós-Graduação |
1.572,66 |
278,387% |
58 |
11 |
Coordenador de Programa de Mestrado Profissional |
1.572,66 |
278,387% |
12 |
11 |
Supervisor de Seção |
1.572,66 |
278,387% |
442 |
12 |
Secretário de Diretoria |
1.198,22 |
212,105% |
34 |
(*) Índice baseado na Resolução CRUESP 01, de 20/07/2018.