Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 176ª Sessão Ordinária de 31.05.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Altera o artigo 133 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 133 – O exercício de quaisquer funções de representação ou de atividades delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive da exigência da frequência, exceto durante os horários das reuniões de órgãos colegiados de que sejam membros.
Parágrafo único – Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de dois colegiados da Universidade.”
Artigo 2º – Altera o artigo 216 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 216 – O exercício de quaisquer funções de representação ou de atividades delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive da exigência da frequência, exceto durante os horários das reuniões de órgãos colegiados de que sejam membros.
Parágrafo único – Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de dois colegiados da Universidade.”
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação. (Proc. nº 01-D-12624/2022 e 01-P-13090/2022)
Publicada no D.O.E. em 11/06/2022.