Resolução GR-021/2022, de 06/06/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Institui o Programa Professor Especialista Visitante - PPEV.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte

Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Professor Especialista Visitante (PPEV), com os seguintes objetivos:

I – Qualificar o ensino e a pesquisa a partir da interação entre docentes e discentes da Unicamp e profissionais detentores de notório conhecimento técnico-científico e de reconhecida especialização e mérito em suas respectivas áreas de atuação.
II – Fortalecer, por meio da atuação do Professor Especialista Visitante, o diálogo entre a comunidade universitária e a sociedade, reforçando a prática da extensão universitária e contribuindo para a qualificação de políticas públicas científicas, tecnológicas e profissionalizantes.
III – Desenvolver processos formativos interdisciplinares baseados em projetos de ensino integrados às atividades de investigação científica e de extensão universitária, valorizando propostas curriculares que aproximem docentes e discentes de distintos cursos de graduação ou áreas de conhecimento.

Art. 2º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV) consistirá na oferta de dezesseis vagas de professor especialista visitante por semestre para todas as áreas de conhecimento da Universidade: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas.

§ 1º – Os editais deverão reservar, no mínimo, duas vagas para cada uma das quatro áreas de conhecimento supracitadas. As oito vagas restantes serão ofertadas para as demais propostas, independente da área de conhecimento.

§ 2º – Dependendo das especificidades das propostas e considerando o disposto no parágrafo sexto do artigo dez desta resolução, as vagas ofertadas poderão ser fracionadas. Dessa forma, o número de vagas poderá ser maior, desde que os valores correspondentes não ultrapassem o montante financeiro destinado ao PPEV. 

Art. 3º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV) será administrado pela Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), vinculada à PRG, cujos membros serão:

I – O Pró-Reitor de Graduação, que será seu presidente;
II – Um representante docente titular e um suplente, dentre os integrantes da CCG, de cada uma das seguintes áreas de conhecimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas;

Parágrafo Único. Os mandatos dos membros da Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) tratados nos incisos II coincidirão com seus respectivos mandatos na CCG, permitida a recondução.

Art. 4º - Compete à Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV):

I – Divulgar, por meio de Edital próprio, as condições de apresentação de propostas;
II – Selecionar as propostas;
III – Elaborar e divulgar lista classificatória das propostas aprovadas de cada área: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas;
IV – Apreciar o relatório de execução do projeto.

Art. 5º - A cada semestre a Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) divulgará edital para a seleção dos professores especialistas visitantes.

§ 1° – Cada Coordenador de Curso de Graduação poderá apresentar até duas propostas à Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), as quais deverão conter a sugestão de um professor especialista visitante. Ao fazer as propostas o Coordenador deverá considerar que uma delas será destinada exclusivamente ao Curso de Graduação coordenado pelo proponente, enquanto a outra deverá apresentar caráter interdisciplinar, compreendendo a possibilidade de articulação de diferentes Cursos de Graduação ou Unidades.

§ 2° – A proposta formulada pelo Coordenador de Curso de Graduação deverá ser submetida à aprovação da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa. No caso da proposta formulada por diferentes Coordenadores de Cursos de Graduação, será necessária a aprovação das Congregações das unidades envolvidas.

§ 3° – Respeitados os objetivos do presente programa, é conferida a cada Coordenação de Curso a prerrogativa de definir os critérios de seleção do professor especialista visitante que integrará a respectiva proposta.

Art. 6º - A proposta tratada no artigo anterior deverá apresentar os seguintes requisitos:

I – Identificação do(s) Curso(s);
II – Identificação do(s) Coordenador(es) do(s) Curso(s);
III – Título do Projeto;
IV – Enquadramento em uma das seguintes áreas de conhecimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas. As propostas que abrangerem distintas áreas deverão destacar seu caráter interdisciplinar;
V – Identificação do Candidato a Professor Especialista Visitante;
VI – Currículo do Candidato;
VII – Plano de Trabalho;
VIII – Programas das disciplinas que se pretende oferecer com contribuição didática do professor especialista visitante nos termos do art. 9° desta Resolução;
IX – Contribuição que se espera proporcionar à Unicamp;
X – Declaração do candidato de ciência do inteiro teor da proposta.

Art. 7º - A Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) selecionará as propostas apresentadas, a partir de pareceres de seus integrantes ou assessores ad hoc, de acordo com os seguintes critérios:

I – Pertinência e impacto das atividades de ensino, constantes da proposta, para a formação dos discentes da graduação;
II – Possibilidade de complementação de conteúdos pouco enfatizados na grade curricular dos cursos da graduação da(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento;
III – Oferta de conteúdo em área carente de especialistas;
IV – Adequação do currículo do Professor às atividades propostas.

Art. 8° - A Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), ao final da seleção, elaborará e divulgará uma lista em ordem de classificação das propostas selecionadas para cada uma das seguintes quatro áreas: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas.

§ 1º – Serão ofertadas dezesseis vagas de professor especialista visitante por semestre para todas as áreas de conhecimento supracitadas, respeitando-se os termos do parágrafo 1º do Art. 2º desta Resolução.

§ 2° – Caso não ocorra, em determinada seleção, o preenchimento da(s) vaga(s) de uma das áreas, os recursos poderão ser realocados para as demais áreas.

§ 3° – A existência de atraso na apresentação dos relatórios tratados no art. 11 desta Resolução provocará a desclassificação de novas propostas formuladas pela mesma Comissão de Graduação.

Art. 9° - O Professor Especialista Visitante deverá realizar o conjunto das atividades da respectiva proposta, que obrigatoriamente abrangerá:

I – Dedicação equivalente ao Regime de Turno Completo (RTC) da Unicamp em atividades de contribuição à graduação;
II – Oferecimento de, no mínimo, 1 (uma) palestra aberta à comunidade universitária de forma presencial ou utilizando videoconferência ou recursos tecnológicos;
III - Contribuição, observado o mínimo de 50% e o máximo de 75%, na carga didática de, no mínimo, uma disciplina regular ou eletiva de graduação.

Parágrafo único. Opcionalmente, o Professor Especialista Visitante também poderá desenvolver as seguintes atividades acadêmicas, além de outras decorrentes dos próprios objetivos da proposta submetida:

I – Contribuição, observado o máximo de 75%, na carga didática de outras disciplinas de graduação além daquela tratada no inciso III deste artigo.
II – Auxílio de alunos no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e participação em bancas desta natureza;
III – Co-orientação de projetos de pesquisa e extensão;
IV – Oferecimento de workshops de curta duração;
V – Contribuição, a critério da respectiva Comissão de Graduação, no ensino de pós-graduação e em projetos de pesquisa desenvolvidos por seus docentes.

Art. 10 - O Professor Especialista Visitante selecionado assinará contrato específico com a Universidade pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) meses, sem possibilidade de prorrogação”. 

§ 1° – A permanência do Professor Especialista Visitante na Unicamp durante a vigência do contrato não criará vínculo de nenhuma natureza com a Universidade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.

§ 2° – O Professor Especialista Visitante receberá uma bolsa mensal no valor correspondente ao salário de um professor nível MS3.1 em Regime de Turno Completo (RTC), pelo período improrrogável de até 5 (cinco) meses de permanência na Universidade, o qual seguirá o calendário dos cursos de graduação determinado pela Diretoria Acadêmica (DAC).

§ 3° – O programa não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, seguro saúde ou qualquer outra espécie de dispêndio do Professor Especialista Visitante.

§ 4° – É vedada aos profissionais que recebam remuneração da Unicamp, em razão de vínculo de qualquer natureza, a participação neste Programa como Professor Especialista Visitante.

§ 5° – Profissionais que atuam em regime de dedicação exclusiva em outras Instituições de Ensino Superior (IES) deverão apresentar carta de anuência de suas Instituições de Ensino para a participação no programa.

§ 6° – Em situações excepcionais, podem ser avaliadas propostas com a presença de professores especialistas visitantes que ministrem disciplinas concentradas por um período mínimo de um mês, sendo que a quantidade de bolsas pagas será correspondente ao período de desenvolvimento das atividades.

Art. 11 – O Coordenador do Curso em que o Professor Especialista Visitante atuar deverá apresentar à Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) o relatório das atividades desenvolvidas em sua execução, contendo no mínimo os seguintes itens:

I – O número de horas de dedicação semanal;
II – A ementa, o plano de ensino, a carga horária, a metodologia, o número de alunos participantes, o processo de avaliação, os resultados obtidos e a avaliação discente, referente às disciplinas oferecidas com contribuição didática do Professor Especialista Visitante.
III – O tema, a carga horária e o público-alvo de cada palestra proferida pelo Professor Especialista Visitante.
IV – Descrição de outras atividades acadêmicas, que foram desenvolvidas pelo Professor Especialista Visitante, nos termos do art. 9°, parágrafo único, desta resolução.
V – Parecer sobre a efetivação dos objetivos do Projeto.

§ 1° – O prazo de apresentação deste Relatório será de 30 dias a contar do término das atividades do projeto.

§ 2° – A Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) terá a competência para julgar o Relatório.

Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV).

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-038/2010, a Resolução GR-014/2014, a Resolução GR-033/2016 e a Resolução GR-022/2021.


Publicada no D.O.E. em 07/06/2022. Pág. 148.