Dispõe sobre o credenciamento de Professores para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 378ª Sessão Ordinária, de 03 de maio de 2022, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – As Unidades de Ensino e Pesquisa poderão credenciar professores para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp nos termos desta Deliberação.
1º – Para ser credenciado como professor do curso de graduação da Unicamp o interessado deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Ser professor, intelectual, artista ou técnico de reconhecida competência na área do curso ou da disciplina do curso para o qual será credenciado;
II – Ser admitido em processo de credenciamento, aprovado pela Congregação da Unidade.
§ 2º – Também poderão ser credenciados para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp nos termos dessa Deliberação os seguintes profissionais:
I – Professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Unicamp;
II – Integrante do Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador;
III – Integrante do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD);
IV – Integrante do Programa de Pesquisador Especialista Visitante (PPEV);
V – Integrante do Programa de Pesquisador Visitante Convidado;
VI – Servidores ativos da Carreira do Magistério Secundário Técnico – MST, da Carreira de Pesquisador – Pq, da Carreira de Procurador, e da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.
Artigo 2º – O interessado em se credenciar como Professor deverá apresentar solicitação à Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação, acompanhada de:
I – Documentação pessoal, caso o interessado não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 2º do art. 1º;
II – Curriculum Vitae atualizado;
III – Plano de Trabalho com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no curso ou disciplina;
IV – Indicação do docente responsável, que deverá ser um docente ativo da Universidade da Carreira Magistério Superior – MS, Magistério Artístico – ¬MA, Magistério Tecnólogo Superior – MTS, Docente em Ensino de Línguas – ¬DEL ou Docente em Educação Especial e Reabilitação – DEER;
V – Caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, documento de sua instituição de origem com a concordância de seu credenciamento para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp.
§ 1º – A solicitação de credenciamento será submetida à análise da Coordenadoria do Curso ou da Comissão de Graduação da Unidade, conforme o caso, que emitirá parecer a respeito da qualificação acadêmica do interessado, do plano de trabalho apresentado e do interesse institucional.
§ 2º – Na sequência, o credenciamento deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Graduação ou instância equivalente e da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação.
Artigo 3º – Caso aprovado o pedido de credenciamento pela Congregação, caberá à Coordenadoria de Graduação da Unidade:
I – Efetivar o credenciamento no Sistema de Gestão Acadêmica, conforme orientações da Diretoria Acadêmica – DAC;
II – Garantir que o interessado assine termo de credenciamento (Anexo I ou II).
§ 1º – O credenciamento de professor para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp tem natureza exclusivamente acadêmica, voluntária e cooperativa, não gerando ônus para instituição e nem criando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista e funcional, não dando ao credenciado o direito a qualquer tipo de remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista, previdenciária ou afim pelas atividades realizadas.
§ 2º – No caso do credenciamento dos servidores ativos previstos no inciso VI do § 2º do art. 1º, a colaboração em atividades de ensino dos cursos de Graduação deverá ocorrer sem prejuízo do exercício das funções realizadas na Universidade, no máximo em 4 (quatro) horas semanais para ministrar aulas, mediante a concordância da chefia imediata. A atividade objeto desta Deliberação em período diverso ao horário de trabalho estipulado prescinde de aprovação da chefia imediata.
§ 3º – Celebrado o Termo de Credenciamento, a Diretoria Geral de Administração (DGA) providenciará a inserção do professor na apólice de seguro e acidentes pessoais coletivo contratada pela Universidade, que vigorará durante o prazo de permanência do profissional na instituição.
§ 4º – Fica delegada aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa competência para assinar o termo de credenciamento em nome da Universidade.
§ 5º – O credenciamento poderá ter duração de até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações, que deverão ser processadas nos termos dos arts. 2º e 3º desta Deliberação.
Artigo 4º – O professor credenciado nos termos desta Deliberação poderá constar como co-responsável pela disciplina ministrada, participando da carga didática, podendo aplicar e corrigir provas.
Artigo 5º – É vedado ao professor credenciado nos termos desta Deliberação, com exceção das situações previstas no inciso VI do § 2º do art. 1º:
I – Exercer, no âmbito da Unicamp, quaisquer atividades administrativas ou de representação;
II – Compor colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Unicamp;
III – atuar em atividades de pós-graduação, como orientador ou responsável por disciplina, sem prévio credenciamento segundo as normas da Universidade.
Artigo 6º – O professor poderá ser descredenciado pelos seguintes motivos:
I – Por manifestação de vontade do interessado;
II – A qualquer momento, por decisão justificada da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa;
III – Pelo término do prazo celebrado no termo de credenciamento, sem que tenha havido renovação.
Artigo 7º – Cessado o credenciamento o professor deverá elaborar relatório de atividade, a ser apreciado pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
§ 1º – Findo o credenciamento e aprovado o relatório de que trata o caput deste artigo, o profissional fará jus à declaração das atividades desenvolvidas a ser emitida pela Unidade de Ensino e Pesquisa.
§ 2º – Cessado o credenciamento o professor será retirado da apólice de seguro de acidentes pessoais coletivo.
Artigo 8º – As atividades docentes dos servidores ativos da Unicamp pertencentes à Carreira do Magistério Superior – MS, do Magistério Artístico – MA, dos Docentes em Educação Especial e Reabilitação – DEER, Docente em Ensino de Línguas – DEL e do Magistério Tecnológico Superior – MTS junto aos cursos de graduação da Unicamp independem do credenciamento previsto nesta Deliberação.
Artigo 9º – A Diretoria Acadêmica e a Diretoria Geral de Recursos Humanos poderão baixar Instrução Normativa para regulamentar a execução desta Deliberação.
Artigo 10 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-090/1997. (Proc. Nº 01-P-23289/2021)
Publicada no D.O.E. em 07/05/2022. Pág. 55 e 56.