Deliberação CEPE-A-006/2022, de 03/05/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o credenciamento de Professores para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 378ª Sessão Ordinária, de 03 de maio de 2022, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – As Unidades de Ensino e Pesquisa poderão credenciar professores para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp nos termos desta Deliberação.

– Para ser credenciado como professor do curso de graduação da Unicamp o interessado deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – Ser professor, intelectual, artista ou técnico de reconhecida competência na área do curso ou da disciplina do curso para o qual será credenciado; 
II – Ser admitido em processo de credenciamento, aprovado pela Congregação da Unidade.

§ 2º – Também poderão ser credenciados para colaborarem em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp nos termos dessa Deliberação os seguintes profissionais: 

I – Professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Unicamp; 
II – Integrante do Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador; 
III – Integrante do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD); 
IV – Integrante do Programa de Pesquisador Especialista Visitante (PPEV); 
V – Integrante do Programa de Pesquisador Visitante Convidado; 
VI – Servidores ativos da Carreira do Magistério Secundário Técnico – MST, da Carreira de Pesquisador – Pq, da Carreira de Procurador, e da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.

Artigo 2º – O interessado em se credenciar como Professor deverá apresentar solicitação à Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação, acompanhada de: 

I – Documentação pessoal, caso o interessado não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 2º do art. 1º; 
II – Curriculum Vitae atualizado; 
III – Plano de Trabalho com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no curso ou disciplina;
IV – Indicação do docente responsável, que deverá ser um docente ativo da Universidade da Carreira Magistério Superior – MS, Magistério Artístico – ¬MA, Magistério Tecnólogo Superior – MTS, Docente em Ensino de Línguas – ¬DEL ou Docente em Educação Especial e Reabilitação – DEER;
V – Caso o profissional tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, documento de sua instituição de origem com a concordância de seu credenciamento para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp. 

§ 1º – A solicitação de credenciamento será submetida à análise da Coordenadoria do Curso ou da Comissão de Graduação da Unidade, conforme o caso, que emitirá parecer a respeito da qualificação acadêmica do interessado, do plano de trabalho apresentado e do interesse institucional. 

§ 2º – Na sequência, o credenciamento deverá ser submetido à aprovação da Comissão de Graduação ou instância equivalente e da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo curso de graduação. 

Artigo 3º – Caso aprovado o pedido de credenciamento pela Congregação, caberá à Coordenadoria de Graduação da Unidade: 

I – Efetivar o credenciamento no Sistema de Gestão Acadêmica, conforme orientações da Diretoria Acadêmica – DAC; 
II – Garantir que o interessado assine termo de credenciamento (Anexo I ou II). 

§ 1º – O credenciamento de professor para colaborar em atividades de ensino dos cursos de Graduação da Unicamp tem natureza exclusivamente acadêmica, voluntária e cooperativa, não gerando ônus para instituição e nem criando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista e funcional, não dando ao credenciado o direito a qualquer tipo de remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista, previdenciária ou afim pelas atividades realizadas. 

§ 2º – No caso do credenciamento dos servidores ativos previstos no inciso VI do § 2º do art. 1º, a colaboração em atividades de ensino dos cursos de Graduação deverá ocorrer sem prejuízo do exercício das funções realizadas na Universidade, no máximo em 4 (quatro) horas semanais para ministrar aulas, mediante a concordância da chefia imediata. A atividade objeto desta Deliberação em período diverso ao horário de trabalho estipulado prescinde de aprovação da chefia imediata. 

§ 3º – Celebrado o Termo de Credenciamento, a Diretoria Geral de Administração (DGA) providenciará a inserção do professor na apólice de seguro e acidentes pessoais coletivo contratada pela Universidade, que vigorará durante o prazo de permanência do profissional na instituição. 

§ 4º – Fica delegada aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa competência para assinar o termo de credenciamento em nome da Universidade. 

§ 5º – O credenciamento poderá ter duração de até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações, que deverão ser processadas nos termos dos arts. 2º e 3º desta Deliberação. 

Artigo 4º – O professor credenciado nos termos desta Deliberação poderá constar como co-responsável pela disciplina ministrada, participando da carga didática, podendo aplicar e corrigir provas. 

Artigo 5º – É vedado ao professor credenciado nos termos desta Deliberação, com exceção das situações previstas no inciso VI do § 2º do art. 1º: 

I – Exercer, no âmbito da Unicamp, quaisquer atividades administrativas ou de representação; 
II – Compor colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Unicamp; 
III – atuar em atividades de pós-graduação, como orientador ou responsável por disciplina, sem prévio credenciamento segundo as normas da Universidade. 

Artigo 6º – O professor poderá ser descredenciado pelos seguintes motivos: 

I – Por manifestação de vontade do interessado; 
II – A qualquer momento, por decisão justificada da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa; 
III – Pelo término do prazo celebrado no termo de credenciamento, sem que tenha havido renovação. 

Artigo 7º – Cessado o credenciamento o professor deverá elaborar relatório de atividade, a ser apreciado pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa. 

§ 1º – Findo o credenciamento e aprovado o relatório de que trata o caput deste artigo, o profissional fará jus à declaração das atividades desenvolvidas a ser emitida pela Unidade de Ensino e Pesquisa. 

§ 2º – Cessado o credenciamento o professor será retirado da apólice de seguro de acidentes pessoais coletivo. 

Artigo 8º – As atividades docentes dos servidores ativos da Unicamp pertencentes à Carreira do Magistério Superior – MS, do Magistério Artístico – MA, dos Docentes em Educação Especial e Reabilitação – DEER, Docente em Ensino de Línguas – DEL e do Magistério Tecnológico Superior – MTS junto aos cursos de graduação da Unicamp independem do credenciamento previsto nesta Deliberação. 

Artigo 9º – A Diretoria Acadêmica e a Diretoria Geral de Recursos Humanos poderão baixar Instrução Normativa para regulamentar a execução desta Deliberação. 

Artigo 10 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-090/1997. (Proc. Nº 01-P-23289/2021)


Anexos I e II


Publicada no D.O.E. em 07/05/2022. Pág. 55 e 56.