Deliberação CONSU-A-017/2011, de 27/09/2011
Alterado o inciso III. 4 do artigo 1º., pela Deliberação CONSU-A-025/2012.


Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação: 

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, ficam assim definidos:

I - REQUISITOS BÁSICOS

I.1 – Titulação

O docente deverá ser portador do título de doutor. O título deverá ser devidamente reconhecido pela UNICAMP quando for obtido em outra instituição.

I.2 – Tempo de Serviço

O docente deverá contar com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício no nível em que está sendo avaliado;

I.3 – Nível de Reclassificação

A reclassificação somente dar-se-á de um determinado nível para o outro imediatamente superior ao ocupado pelo docente. Os Professores Doutores I (MS-3.1), os Professores Associados I (MS-5.1) e II (MS-5.2) que em seu exercício profissional acumularem méritos para a obtenção do Título de Livre Docente ou para concorrerem à Vaga de Professor Titular, respectivamente, poderão fazê-lo sem passar pelos níveis intermediários, respeitando, nesses casos, o interstício estabelecido entre cada concurso público ou promoção por mérito no caso da Parte Suplementar do Quadro Docente.

II – PROCEDIMENTOS GERAIS

II.1 – Os procedimentos para encaminhamento de solicitações para concurso público e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito estão estabelecidos nas diretrizes constantes nas Deliberações pertinentes do Conselho Universitário Deliberação CONSU-A-006/2007, de 29/05/2007, Deliberação CONSU-A-005/2009, de 08/12/2009, Deliberação CONSU-A-013/2010 de 30/11/2010 e Deliberação CONSU-A-003/2011 de 26/04/2011, sendo observados os perfis de docentes definidos na presente norma e a legislação relacionada em vigor na Universidade.

II.2 – A abertura do processo de mobilidade funcional por mérito ou concurso público deve ter aprovação em Conselho Departamental e na Congregação da FEC. 

III - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO

III.1 - Na solicitação de mobilidade funcional por mérito, a Congregação da FEC constituirá Comissão de Avaliação com 5 (cinco) especialistas da área de atuação do docente e possuidores de nível funcional no mínimo igual ao pretendido pelo candidato, sendo observado o mínimo de 2 (dois) examinadores externos à Universidade.

III.2 – A Comissão de Avaliação deverá emitir parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre os méritos do docente, que deverá obter parecer favorável à reclassificação de pelo menos 04 (quatro) de seus membros;

III.3 – O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à Congregação e, desde que favorável, o processo será encaminhado às instâncias superiores da Universidade, junto com a documentação pertinente;

III.4 – Caso seja denegada a solicitação de reclassificação pela Comissão de Avaliação ou pela Congregação, o docente poderá fazer nova solicitação para promoção por mérito após decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da data da decisão final.

IV - PERFIS QUALITATIVOS

IV.1 – PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2)

O candidato a Professor Doutor II (MS-3.2) deve ter alcançado um conjunto de metas acadêmicas após a obtenção do título de doutor. Deve ter participado do ensino de graduação, ministrado disciplinas e orientado trabalhos de final de curso de Engenharia Civil ou de Arquitetura e Urbanismo. Deve ter se engajado em atividades de pós-graduação e pesquisa, por meio de projetos financiados, orientação de alunos de Iniciação Científica, pós-graduação e publicação de artigos em periódicos indexados e anais de congressos.

É desejável que o candidato tenha tido alguma atuação na vida acadêmica institucional, por meio da participação em comissões oficiais e órgãos colegiados internos da Faculdade.  

IV.2 – PROFESSOR ASSOCIADO I (MS-5.1)

O candidato a Professor Associado I (MS-5.1) deve reunir um conjunto de realizações acadêmicas nas áreas de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo. Deve participar de grupos de pesquisa, apresentar regularidade na produção científica e na captação de recursos; e ter desenvolvido orientações em Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado.

As atividades de ensino devem incluir a ministração regular de disciplinas de graduação e pós-graduação e a participação em outras atividades relevantes à promoção de melhoria do ensino.

Espera-se que o candidato demonstre reconhecimento da comunidade externa, por meio de convites, tais como: participação em bancas, palestras, colaboração como árbitro em comitê científicos de congressos, periódicos ou comissões julgadoras, participação em equipes de projetos com outras instituições, assessoria ad hoc a entidades de fomento à pesquisa, trabalhos de consultoria, participação em câmaras técnicas e outras atividades congêneres.

A atuação na vida acadêmica institucional da Universidade deve ser demonstrada por meio da participação em comissões oficiais, exercício de cargos administrativos ou de supervisão na Faculdade ou Universidade.

IV.3 - PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2)

O candidato a Professor Associado II (MS-5.2), além de atender os requisitos do Professor Associado I (MS-5.1), deve ter continuidade nas realizações acadêmicas após a obtenção do título de Professor Livre Docente ou ascensão ao nível MS-5.1 por avaliação de mérito.

Essas realizações incluem a continuidade da docência na graduação e na pós-graduação, inclusive com a criação e oferecimento de disciplinas novas; continuidade e regularidade nas pesquisas com a obtenção de novos financiamentos externos para projetos individuais e coletivos, orientações de mestrado e doutorado; participação em comissões julgadoras, assessoria ad hoc e equipes de projeto, inclusive externas à Universidade.

Deve também ter demonstrado compromisso institucional, com ativa e contínua participação em atividades administrativas, comissões oficiais e órgãos colegiados.

IV.4 – PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3)

O candidato a Professor Associado III (MS-5.3), além de atender os requisitos do Professor Associado II (MS-5.2), deve ter alcançado uma expressiva quantidade adicional de realizações acadêmicas após a obtenção do título de Professor Livre Docente ou ascensão ao nível MS-5.1 por avaliação de mérito.

Na docência, deve ter demonstrado sua capacidade e dedicação por meio da contínua participação na graduação e na pós-graduação ministrando disciplinas, incluindo disciplinas obrigatórias e eletivas; desenvolvimento de material didático; proposta e implementação de novas disciplinas.

Na orientação de alunos, deve ter orientado alunos de Iniciação Científica, além de ter orientações de Mestrado e Doutorado concluídas.

Na pesquisa, deve ter obtido financiamento externo para projetos individuais de pesquisa, além da participação em projetos de pesquisa em conjunto com outros pesquisadores, de preferência incluindo pesquisadores externos à Faculdade. Deve ter artigos publicados em periódicos indexados de alcance e reconhecimento internacional, além da participação, com a apresentação e publicação de artigos em congressos nacionais e internacionais.

Deve ainda ter reconhecimento externo à UNICAMP, evidenciado pela participação como titular em comissões julgadoras em outras instituições, tanto na forma de comissões julgadoras de dissertações e teses de programas de pós-graduação, bem como de comissões julgadoras de concursos públicos. É também esperado que o candidato tenha atuado como assessor ad hoc de entidades de fomento à pesquisa e como revisor de periódico indexado.

Finalmente, deve ter expressiva participação na vida acadêmica da Faculdade e da Universidade, por meio da atuação na administração tais como chefe de departamento, coordenador de curso, diretor ou diretor associado. Espera-se também que tenha participado de órgãos colegiados internos ou externos à Faculdade.

IV.5 – PROFESSOR TITULAR (MS-6)

Espera-se que o candidato a Professor Titular (MS-6) tenha percorrido com sucesso as principais etapas que caracterizam o desenvolvimento da vida acadêmica plena e demonstrado liderança nos estágios que a compõem, incluindo a concepção, o planejamento, a captação de recursos, a produção da pesquisa e a disseminação qualificada dos seus resultados no meio científico e técnico da Engenharia Civil, Arquitetura ou Urbanismo. No desenvolvimento desses estágios, é fundamental que tenha havido a formação de profissionais qualificados por meio do ensino e da supervisão da pesquisa e também, que tenha ocorrido a interlocução científica regular nos âmbitos nacional e internacional.

A excelência no ensino deverá ser constatada pelas inovações curriculares introduzidas na prática docente ao longo da carreira, bem como, pelo grau de atualidade dos cursos ministrados, produções didático-pedagógicas, e participação em atividades para a promoção da melhoria do ensino.

As atividades de extensão deverão ser comprovadas por meio de participações em associações científicas ou câmaras técnicas ou comitês de estudos ou de revisão de normas técnicas, realização de trabalhos de consultoria de relevância regional ou nacional, pareceres técnicos; participação como membro integrante de corpo editorial ou revisor de periódico indexado.

As atividades administrativas deverão evidenciar o empenho na busca de avanços institucionais, traduzidos pela participação em órgãos colegiados, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, chefia de departamento, diretoria ou ainda, participação em comissões temporárias.

É desejável que o candidato a Professor Titular tenha realizado estágio de Pós-Doutorado em instituição reconhecida de ciência e tecnologia.

Valoriza-se no perfil esperado a construção da carreira promovendo a coesão entre ensino, pesquisa e transferência de tecnologia, e a regularidade das produções, evidenciando um permanente exercício da dinâmica de inovação acadêmica em todas as suas dimensões. As homenagens e as premiações recebidas complementam o perfil desejável. 

V – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA SOLICITAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E INSCRIÇÃO EM CONCURSO

V.1 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-3.2

V.1.1 Atividades de Pesquisa e Orientação

a. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de, no mínimo, um projeto apoiado financeiramente seja por entidades de fomento à pesquisa, empresas, entidades governamentais ou não governamentais, ou autarquias;

b. Ter concluída 2 (duas) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 1 (uma) com apoio de entidade de fomento à pesquisa e 1 (uma) dissertação de mestrado concluída e aprovada.

c. Ter publicado, no mínimo, 2 (dois) artigos em periódicos indexados, 3 (três) artigos completos publicados em anais de congressos internacionais e 5 (cinco) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais.

V.1.2. Atividades de Ensino

Participação em pelo menos 02 (duas) disciplinas de graduação distintas entre obrigatórias e eletivas; e, ter oferecido, em média, uma disciplina obrigatória por ano, não contabilizando períodos de afastamento. 

V.1.3 Atividades de Extensão Universitária

Atender a pelo menos 1 (um) dos seguintes itens:

  1. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos uma atividade de prestação de serviços ou como professor participante de curso de extensão universitária em especialização ou aperfeiçoamento;

  2. Ter prestado assessoria científica a pelo menos 2 (duas) entidades de fomento à pesquisa, sendo uma delas obrigatoriamente externa à UNICAMP;

  3. Ter ministrado palestras técnico-científicas como palestrante convidado em seminário, congresso ou encontro técnico;

  4. Ter participado como árbitro de comitê científico em 1 (um) evento científico ou como revisor de período indexado. 

V.2 - CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-5.1

V.2.1 Atividades de Pesquisa e Orientação

a. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de, no mínimo, 1 (um) projeto apoiado financeiramente seja por entidades de fomento à pesquisa, empresas, entidades governamentais ou não governamentais, ou autarquias;

b. Ter concluído 4 (quatro) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 2 (duas) com apoio de entidades de fomento à pesquisa. As demais orientações podem ser substituídas por trabalhos de conclusão de curso de graduação; sendo permitido o uso de equivalência, desde que tenha havido pelo menos 1 (uma) orientação de Iniciação Científica;

c. Ter orientado, no mínimo, 3 (três) dissertações de Mestrado já aprovadas;

d. Ter publicado, no mínimo, 4 (quatro) artigos em periódicos indexados, 4 (quatro) artigos completos publicados em anais de congressos internacionais e 6 (seis) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais.

V.2.2. Atividades de Ensino

a. Graduação: participação em pelo menos 02 (duas) disciplinas distintas entre obrigatórias e eletivas; e, ter oferecido, em média, uma disciplina obrigatória por ano, não contabilizando períodos de afastamento;

b. Pós-Graduação: participação média anual igual ou superior a 50% de uma disciplina, não contabilizando períodos de afastamento e contados a partir de seu credenciamento em programa de pós-graduação. 

V.2.3. Atividades de Extensão Universitária

Atender a pelo menos 2 (dois) dos seguintes itens:

  1. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 1 (uma) atividade de prestação de serviços ou como professor participante de curso de extensão universitária em especialização ou aperfeiçoamento;

  2. Ter prestado assessoria científica a pelo menos 2 (duas) entidades de fomento à pesquisa, sendo uma delas obrigatoriamente externa à UNICAMP;

  3. Ter ministrado palestras técnico-científicas como palestrante convidado em seminário, congresso ou encontro técnico;

  4. Ter participado como árbitro de comitê científico em 1 (um) evento científico ou como revisor de periódico indexado.

V.3 - CONDIÇÕES MÍNIMAS ACUMULADAS DURANTE TODA A CARREIRA PARA O NÍVEL MS-5.2

V.3.1 Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e Orientação

a. Ter coordenado projetos de pesquisa com, no mínimo, 1 (um) projeto apoiado financeiramente, seja por entidades de fomento à pesquisa, empresas, entidades governamentais ou não governamentais, ou autarquias;

b. Ter concluído 5 (cinco) orientações de Iniciação Científica, com pelo menos 2 (duas) tendo apoio de entidades de fomento à pesquisa, sendo no mínimo 1 (uma) delas posterior à obtenção do nível MS-5.1; e sendo permitido o uso de equivalência, desde que tenha havido pelo menos 1 (uma) orientação de Iniciação Científica;

c. Ter orientado, no mínimo, 4 (quatro) dissertações de Mestrado, já aprovadas sendo no mínimo 1 (uma) delas posterior à obtenção do nível MS-5.1;

d. Ter publicado, no mínimo, 1 (um) artigo em período indexado de circulação internacional, 4 (quatro) artigos em períodos indexados nacionais, sendo no mínimo 2 (dois) deles após a obtenção do nível MS-5.1; e 5 (cinco) artigos completos publicados em anais de congressos internacionais, sendo 2 (dois) deles após a obtenção do nível MS-5.1;

e. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 5 (cinco) bancas examinadoras de Mestrado ou Doutorado, excluídas aquelas em que participou como presidente, sendo no mínimo 1 (uma) delas externas à UNICAMP. 

V.3.2. Atividades de Ensino

  1. Graduação: participação em pelo menos 2 (duas) disciplinas distintas entre obrigatórias e eletivas; e, ter oferecido, em média, uma disciplina obrigatória por ano, não contabilizando períodos de afastamento;

  2. Pós-Graduação: participação em pelo menos 1 (uma) disciplina; e, ter participação média anual igual ou superior a 50% dessa disciplina, não contabilizando períodos de afastamento e contados a partir de seu credenciamento em programa de pós-graduação.

V.3.3 - Atividades de Extensão Universitária

Atender a pelo menos 2 (dois) dos seguintes itens:

  1. Ter participado como executor de pelo menos 1 (uma) atividade de prestação de serviços ou como coordenador de curso de extensão universitária em especialização ou aperfeiçoamento;

  2. Ter prestado assessoria científica a pelo menos 2 (duas) entidades de fomento à pesquisa, sendo uma delas obrigatoriamente externa à UNICAMP;

  3. Ter ministrado palestras técnico-científicas como palestrante convidado em seminário, congresso ou encontro técnico;

  4. Ter participado como árbitro de comitê científico em pelo menos 1 (um) evento científico de âmbitos nacional ou internacional;

  5. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor /organizador de pelo menos 1 (um) livro técnico-científico.

V.3.4 – Atividades Administrativas

a. Ter participado, como membro titular ou presidente, em pelo menos 1 (uma) comissão ligada às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão; e/ou exercido cargo administrativo em instituição de ensino superior e pesquisa;

b. Ter participado em órgão colegiado deliberativo em instituição de ensino superior e pesquisa.

V.4 – CONDIÇÕES MÍNIMAS ACUMULADAS DURANTE TODA A CARREIRA PARA O NÍVEL MS-5.3

V.4.1 – Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e Orientação

a. Ter mantido interlocução científica regular com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, na forma de, pelo menos 1 (uma) participação em projeto temático ou auxílio integrado, ou outra forma equivalente de cooperação científica apoiada por agência de fomento, ou na forma de pós-doutorado;

b. Ter coordenado projetos de pesquisas com, no mínimo, 2 (dois) projetos apoiados financeiramente, seja por entidades de fomento à pesquisa, empresas, entidades governamentais ou não governamentais, ou autarquias;

c. Ter concluído 6 (seis) orientações de Iniciação Científica, com pelo menos 3 (três) tendo apoio de entidades de fomento à pesquisa, sendo no mínimo 2 (duas) delas posteriores à obtenção do nível MS-5.1; sendo permitido o uso de equivalência, desde que tenha havido pelo menos 2 (duas) orientações de Iniciação Científica;

d. Ter orientado, no mínimo, 4 (quatro) dissertações de Mestrado, já aprovadas, sendo no mínimo 1 (uma) delas posterior à obtenção do nível MS-5.1;

e. Ter orientado, no mínimo, 1 (uma) tese de Doutorado, já aprovada, sendo posterior à orientação do nível MS-5.1;

f. Ter publicado, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico indexado de circulação internacional, após a obtenção do nível MS-5.1; 5 (cinco) artigos em periódicos indexados nacionais, sendo no mínimo, 2 (dois) deles após a obtenção do nível MS-5.1; e 6 (seis) artigos completos publicados em anais de congressos internacionais, sendo 3 (três) deles após a obtenção do nível MS-5.1;

g. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 7 (sete) bancas examinadoras de Mestrado ou Doutorado, excluídas aquelas em que participou como presidente, sendo no mínimo 2 (duas) delas externas à UNICAMP. 

V.4.2 Atividades de Ensino

a. Graduação: participação em pelo menos 3 (três) disciplinas distintas entre obrigatórias e eletivas; e, ter oferecido, em média, 1 (uma) disciplina obrigatória por ano, não contabilizando períodos de afastamento;

b. Pós-Graduação: participação em pelo menos 1 (uma) disciplina; e, ter participação média anual igual ou superior a 50% dessa disciplina, não contabilizando períodos de afastamento e contados a partir de seu credenciamento em programa de pós-graduação.

V.4.3 Atividades de Extensão Universitária

Atender a pelo menos 2 (dois) dos seguintes itens:

  1. Ter participado como executor de pelo menos 1 (uma) atividade de prestação de serviços ou como coordenador de curso de extensão universitária em especialização ou aperfeiçoamento;

  2. Ter prestado assessoria científica a pelo menos 2 (duas) entidades de fomento à pesquisa, sendo uma delas obrigatoriamente externa à UNICAMP;

  3. Ter ministrado palestras técnico-científicas como palestrante convidado em seminário, congresso ou encontro técnico;

  4. Ter participado como árbitro de comitê científico em pelo menos 1 (um) evento científico de âmbitos nacional ou internacional;

  5. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor /organizador de pelo menos 1 (um) livro técnico-científico. 

V.4.4 Atividades Administrativas

  1. Ter participado, em pelo menos 2 (duas) comissões distintas como membro titular ou presidente, ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão em instituição de ensino superior e pesquisa; e/ou, exercido cargo administrativo nessas mesmas instituições;

  2. Ter participado em órgão colegiado deliberativo em instituição de ensino superior e pesquisa.

V.5 CONDIÇÕES MÍNIMAS ACUMULADAS DURANTE TODA A CARREIRA PARA O NÍVEL MS-6

V.5.1 Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Orientação e Avaliação

  1. Ter mantido interlocução científica regular com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, na forma de, pelo menos 1 (uma) participação em projeto temático ou auxílio integrado, ou outra forma equivalente de cooperação científica apoiada por agência de fomento, ou na forma de pós-doutorado;

  2. Ter coordenado projetos de pesquisas com, no mínimo, 3 (três) projetos apoiados, financeiramente ou não, seja por entidades de fomento à pesquisa, empresas, entidades governamentais ou não governamentais, ou autarquias;

  3. Ter concluído 7 (sete) orientações de Iniciação Científica, com pelo menos 4 (quatro) tendo apoio de entidades de fomento à pesquisa, sendo no mínimo 3 (três) delas posteriores à obtenção do nível MS-5.1; será permitido o uso de equivalência, desde que tenha havido pelo menos 1 (uma) orientação de Iniciação Científica;

  4. Ter orientado, no mínimo, 5 (cinco) dissertações de Mestrado, já aprovadas, sendo no mínimo 2(duas) delas posteriores à obtenção do nível MS-5.1;

  5. Ter orientado, no mínimo, 1 (uma) tese de Doutorado, já aprovada, sendo posterior à obtenção do nível MS-5;

  6. Ter publicado, no mínimo, 2 (dois) artigos em periódicos indexados de circulação internacional, com 1 (um) deles após a obtenção do nível MS-5.1; 5 (cinco) artigos em periódicos indexados nacionais, sendo, no mínimo, 2 (dois) deles após a obtenção do nível MS-5 e 8 (oito) artigos completos publicados em anais de congressos internacionais, sendo 3 (três) deles após a obtenção do nível MS-5.1. Quando for adotado um critério de equivalência, o mínimo de um artigo em periódico nacional e um artigo em periódico internacional deve ser atendido;

  7. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 10 (dez) bancas examinadoras de Mestrado ou Doutorado, excluídas aquelas em que participou como presidente, sendo no mínimo 05 (cinco) delas externas à UNICAMP.

V.5.2. Atividades de Ensino

  1. Graduação: participação em pelo menos 4 (quatro) disciplinas distintas entre obrigatórias e eletivas; e, ter oferecido, em média, uma disciplina obrigatória por ano, não contabilizando períodos de afastamento;

  2. Pós-Graduação: participação em pelo menos 2 (duas) disciplinas distintas; e, ter participação média anual igual ou superior a 50% de uma disciplina, não contabilizando períodos de afastamento e contados a partir de seu credenciamento em programa de pós-graduação. 

V.5.3 Atividades de Extensão Universitária

Atender a pelo menos três dos seguintes itens:

  1. Ter participado como executor de pelo menos 2 (duas) atividades de prestação de serviços ou como coordenador de curso de extensão universitária em especialização ou aperfeiçoamento;

  2. Ter prestado assessoria científica a pelo menos 3 (três) entidades de fomento à pesquisa, sendo uma delas obrigatoriamente externa à UNICAMP;

  3. Ter ministrado palestras técnico-científicas como palestrante convidado em seminário, congresso ou encontro técnico;

  4. Ter participado como membro de comitê científico em pelo menos 2 (dois) eventos científicos de âmbitos nacional ou internacional;

  5. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor /organizador de pelo menos 2 (dois) livros técnico-científicos.

V.5.4 Atividades Administrativas

  1. Ter participado em pelo menos 4 (quatro) comissões distintas, como membro titular ou presidente, ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão em instituição de ensino superior e pesquisa; e/ou, exercido cargo administrativo nessas mesmas instituições, sendo pelo menos 2 (duas) participações posteriores à obtenção do nível MS-5.1;

  2. Ter participado em órgão colegiado deliberativo em instituição de ensino superior e pesquisa.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-020/2008 de 08/04/2008 (Processo 01-P-12137/86). 


Publicado no DOE em 28/10/2011.