Deliberação CONSU-A-023/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, ficam assim definidos:

  I. Princípios gerais e norteadores.

    1. Valorizar a erudição, lenta e continuamente adquirida no processo de desenvolvimento intelectual do docente na área das Ciências Humanas;

    2. Garantir equivalência entre as diversas atividades de ensino e orientação, pesquisa - publicações, coordenação de projetos e de grupos de pesquisa, entre outros -, extensão e demais atividades consideradas pertinentes pela comunidade qualificada do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

  II. Perfil qualitativo

Tendo em perspectiva o perfil qualitativo do Professor Titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, normatizado pela Deliberação CONSU-A-027/2008, reitera-se a exigência de o docente, além de manter produção científica de qualidade e atividade didática regular, demonstrar capacidade de formar estudantes e de inovar nos campos de pesquisa em que atua.

Não se trata de quantificar a produção científica, nas Ciências Humanas, com vistas ao julgamento de sua qualidade, uma vez que a avaliação da maturidade intelectual e acadêmica - uma das qualidades mais importantes a compor o perfil de nossos pesquisadores, e marcar sua produção científica -, não é passível de quantificação. Esta qualidade depende de um conjunto de atividades desenvolvidas com competência e originalidade, cuja avaliação só pode ser empreendida por seus pares também qualificados.

A maturidade intelectual e acadêmica é condição necessária para o perfil qualitativo do Professor Doutor e do Professor Associado, bem como de suas respectivas funções intermediárias. Para além da produção quantificada, a maturidade intelectual e acadêmica se caracteriza pelas atividades, desenvolvidas no exercício profissional do docente, que tenham sido julgadas pelos pares qualificados como competentes e formadoras, em cada uma de suas etapas, havendo oferecido contribuição significativa e original em sua área do conhecimento, cuja especificidade deve ser resguardada no interior das humanidades e, em particular, nas áreas de atuação do IFCH.

A maturidade intelectual e acadêmica pode ser reconhecida e avaliada a partir de dois referenciais básicos, a saber, a formação de estudantes e a influência teórica original na área. Atividades características do primeiro referencial são: cursos regularmente ministrados na graduação e na pós-graduação, orientação, coordenação e orientação regular de grupos de pesquisa, coordenação de projetos acadêmicos. Atividades características do segundo referencial são os textos autorais, inéditos ou publicados, que portam inovação nos campos de pesquisa em que atua o docente.

São igualmente importantes, para a apreciação do enquadramento dos docentes nesses perfis, a participação em bancas examinadoras, a organização de eventos, atividades de difusão científica, a participação em comitês editoriais e edição de periódicos especializados, atividades acadêmico-administrativas, atividades de organização e de administração em sociedades científicas e em instituições acadêmicas no Brasil e/ou no exterior, atividades de extensão, com impacto na formulação de políticas públicas.

Deve-se admitir a possibilidade de que outras atividades sejam consideradas, pela comissão avaliadora, pertinentes e importantes para o julgamento do mérito dos candidatos.

  III. A equivalência entre diferentes atividades.

Tendo por fundamento a diversidade e as especificidades das áreas de atuação do IFCH e face à importância do docente na formação de estudantes – i.é, a originalidade de sua produção acadêmica, sua influência e liderança intelectuais -, a comissão avaliadora poderá considerar equivalências entre atividades, independentemente dos parâmetros da produção acadêmica, descritos ao item IV. É importante, pois, que seja resguardada e garantida a possibilidade de equivalências entre as diversas atividades de docência, pesquisa e extensão, segundo as características específicas de cada área de atuação no IFCH. 

  IV. Parâmetros da produção acadêmica.

Trata-se de parâmetros que podem servir como orientação empírica para nortear a comissão avaliadora:

  IV.1) Professor Doutor

  Após período mínimo de três anos de ingresso na carreira, o Professor Doutor I poderá requerer promoção por mérito para a função Professor Doutor II. O perfil da função exige haver o docente ministrado regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação no período; apresentar a orientação de uma dissertação de mestrado concluída e aprovada; haver publicado resultados de pesquisa em forma de um artigo, capítulo de livro e/ou livro; haver atuado na extensão ou administração universitária. Caberá à comissão avaliadora ponderar equivalências entre as atividades desenvolvidas pelo docente, em conformidade ao disposto no inciso III.

  IV.2) Professor Associado

  O perfil do Professor Associado caracteriza-se pela produção acadêmica após o doutorado. São requisitos para a função:

    IV.2.1) A regularidade da participação do docente em disciplinas nos cursos de graduação e de pós-graduação do departamento a que pertence, no âmbito do IFCH, bem como em outras unidades nas quais o departamento tenha disciplinas sob sua responsabilidade. 

    IV.2.2) A quantidade de dissertações de mestrado e de teses de doutorado concluídas sob a orientação do docente. Para a função de Professor Associado, o docente deverá haver orientado, pelo menos, três dissertações de mestrado e em torno de três teses de doutorado; as funções subsequentes – Professor Associado II e Professor Associado III – exigem a orientação de, pelo menos, uma dissertação ou tese concluída no intervalo respectivo.

Os montantes de teses ou dissertações referem-se, sempre, ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção.

Caso o docente, em decorrência de particularidades de sua área de pesquisa ou de outras circunstâncias acadêmicas, não atinja esses números mínimos, poderá, a critério da comissão avaliadora, compensar o não atendimento do requisito com um montante de publicações científicas que supere, satisfatoriamente, o número de orientações exigido para a função.

  IV.2.3) Haver publicado resultados originais de pesquisa, na forma de livro autoral e/ou, pelo menos, três capítulos de livro, e/ou, pelo menos, três artigos em periódicos especializados com conselho editorial, para aceder à função de Professor Associado. Às funções subseqüentes – Professor Associado II e Professor Associado III -, exigem-se, pelo menos, uma publicação especializada – livro, capítulo ou artigo – no intervalo respectivo. A comissão avaliadora julgará outros tipos de publicação, laudos técnicos ou similares, ponderando-os em relação aos requisitos definidos anteriormente. O número de publicações refere-se, sempre, ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção. 

  IV.2.4) Outras atividades deverão também ser consideradas importantes pelas instâncias de avaliação na apreciação do enquadramento dos docentes no perfil, tais como: outras atividades de ensino e pesquisa, atividades acadêmico-administrativas, participação em bancas examinadoras, atividades de extensão, de difusão científica, de organização e administração em sociedades científicas e instituições acadêmicas no Brasil e no exterior.

  V. Condições para inscrição

A função de Professor Associado é obtida por meio de concurso público de Livre Docência ou titulação equivalente obtida em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela Universidade Estadual de Campinas, conforme o disposto em Deliberação CONSU-A-005/2003. Para inscrição em concurso público, além de preencher o perfil, o professor deverá submeter-se às exigências legalmente estabelecidas.

As funções subsequentes de Professor Associado II e III dependem de promoção por mérito, conforme estabelece a Deliberação CONSU-A-003/2011.

Caberá à Comissão de Avaliação analisar o enquadramento do docente candidato ao perfil qualitativo e nos requisitos definidos, além da totalidade da produção intelectual demonstrada pelo candidato. Para tanto, o candidato deve encaminhar ao seu Departamento a documentação pertinente, incluindo curriculum vitae atualizado e memorial circunstanciado sobre as atividades por ele desenvolvidas desde sua última promoção.

A composição da comissão avaliadora segue as disposições da Deliberação CONSU-A-003/2011.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-03188/86)


Publicada no D.O.E em 18/10/2011.