Deliberação CONSU-A-028/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CONSU-A-028/2008, que dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Associado I (MS-5.1) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Geociências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1° - Os Perfis Acadêmicos de Professor Associado I (MS-5.1) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Geociências passam a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo I – Objetivo

Artigo 1º - Os perfis para Professor Associado I e Professor Titular a serem observados na promoção por mérito e inscrição em concursos públicos de títulos e provas para Livre-Docente e Professor Titular do Instituto de Geociências ficam assim definidos:

Capítulo IICondições Gerais

Artigo 2° - Poderá solicitar promoção por avaliação de mérito acadêmico o docente que:

I – Pertencer ao Quadro Docente da UNICAMP, integrando exclusivamente a Parte Suplementar (PS) ou aos originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente (PP);

II - For portador, no mínimo, do título de Doutor, devidamente reconhecido pela UNICAMP, quando se tratar de título obtido em outra instituição e;

III - Ter cumprido os interstícios mínimos estabelecidos nas Deliberações Deliberação CONSU-A-005/2003 e Deliberação CONSU-A-002/2011.

Artigo 3º - A promoção do nível MS-3.1 para MS-5.1 por avaliação de mérito se efetivará após a indicação de recursos necessários a sua cobertura pelo Instituto e será procedida mediante apostila do Coordenador de Recursos Humanos.

§ 1º - Na hipótese de inexistirem recursos necessários para a efetivação das promoções aprovadas será estabelecida uma ordem de promoções a ser obedecida quando houver disponibilidade de recursos.

§ 2º - A ordem de efetivação das promoções será organizada obedecendo ao critério de ordem de chegada de ofício do Departamento, encaminhado à Diretoria do IG, devidamente instruído e protocolado junto à Secretaria do Instituto.

§ 3º - No caso de promoção por mérito do nível MS-5.1 para MS-6, será aplicada a Deliberação CONSU-A-006/2007.

Artigo 4º - As solicitações de promoção por mérito serão encaminhadas pelos Departamentos à Congregação.

Artigo 5º - Somente serão encaminhadas pelos Departamentos as solicitações dos docentes que apresentarem um desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas nestas normas para os diferentes níveis de Carreira Docente.

Artigo 6º - As condições necessárias referidas no caput do artigo anterior, levam em conta o desempenho real dos docentes nas seguintes atividades:

I - Ensino, compreendendo:

1.1 - Graduação;

1.2 - Pós-Graduação;

1.2.1 - stricto sensu;

1.2.2 - lato sensu.

1.3 - Extensão.

II - Pesquisa, compreendendo:

2.1 - Trabalho publicado em revistas técnico-científicas especializadas:

2.1.1 - publicadas no país;

2.1.2 - publicadas no exterior.

2.2 - Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos:

2.2.1 - nacionais;

2.2.2 - internacionais.

2.3 - Publicação de livro:

2.3.1 - no país;

2.3.2 - no exterior.

2.4 - Publicação de capítulo de livro:

2.4.1 - no país;

2.4.2 - no exterior.

2.5 - Desenvolvimento de novo processo, equipamento e produto (e.g. banco de dados, softwares, mapas).

2.6 – Patente.

2.7 - Relatório resultante de consultoria técnico-científica.

2.8 - Pós-doutorado.

2.9 - Estágio de especialização.

2.10 - Relatório de pesquisa concluído, não divulgado nos meios editoriais.

2.11- Projeto de Pesquisa Financiado por Agência de Fomento:

2.11.1 Participação em Projeto de Pesquisa;

2.11.2 Coordenação em Projeto de Pesquisa.

III - Ensino e Pesquisa, compreendendo:

3.1 – Orientação de trabalhos de iniciação científica, aperfeiçoamento, estágios e/ou monografias de fim de curso, de apoio didático (p.ex., PED e PAD), e outros tipos de bolsistas.

3.2 – Orientação de especialização.

3.3 – Orientação de mestrado.

3.4 – Orientação de doutorado.

3.5 – Supervisão de pós-doutorado.

3.6 – Organização, coordenação e/ou operacionalização de Laboratórios e/ou Grupos de Ensino e Pesquisa.

IV – Extensão e Diversos, compreendendo:

4.1 – Participação em Bancas de:

4.1.1 – monografias ou trabalhos de conclusão de curso;

4.1.2 – qualificação;

4.1.3 – mestrado;

4.1.4 – doutorado;

4.1.5 – livre-docência.

4.2 - Participação em banca examinadora de concurso público para ingresso e promoção na carreira docente e na carreira de pesquisador científico.

4.3 – Participação em Conselho Editorial de livro e/ou revista especializada.

4.4 – Participação na organização e/ou coordenação de evento técnico-científico.

4.5 - Participação em órgão colegiado de instituição científica, técnica, profissional e/ou de fomento à Ciência e Tecnologia.

4.6 – Edição, tradução e/ou revisão técnica de livro.

4.7 – Realização de resenha, prefácio e/ou apresentação de livro.

4.8 – Apresentação de palestra e/ou conferência.

4.9 – Publicação de artigo de divulgação técnico-científica.

4.10 – Realização de perícia judicial.

4.11 – Recebimento de bolsa para pesquisa ou apoio externo à pesquisa.

4.12 - Participação em atividade administrativa ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade pelo período mínimo de um ano.

4.13 - Atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade.

4.14 – Participação em Comissão Temporária, representando o Departamento, Unidade ou Universidade, sem mandato.

4.15 – Premiação e distinção acadêmica.

4.16 – Assessoria, consultoria.

4.17 – Estágio e curso frequentado.

4.18 - Emissão de parecer para periódico ou para seleção de trabalhos em eventos científicos.

4.19 - Emissão de parecer técnico-científico para Agências de Fomento.

Capítulo III - Perfis Qualitativos

Artigo 7º – O perfil qualitativo do docente no nível MS-5.1 deve ser demonstrado por atividades regulares de bom nível na graduação, pós-graduação e extensão. Deve participar ativamente de programas e projetos científicos que contribuam para a criação de reconhecida competência do grupo e instituição onde atua. Deve ter construído um renome nacional na sua área de especialização, por meio de participação ativa nos diversos meios de divulgação de resultados de trabalhos originais de alto nível, em veículos de reconhecida qualidade nacional e internacional na área especializada. Em decorrência de sua competência deve exercer liderança de grupo de pesquisa, atraindo pesquisadores e recursos financeiros necessários à permanência destes. Deve ter realizado orientação de mestrado e de doutorado. Deve participar das comissões e colegiados encarregados de sugerir decisões substantivas ao futuro do seu Departamento, da Unidade e da Universidade.

Artigo 8º – O perfil qualitativo do docente no nível MS-6 exige que o pesquisador, além de atender ao exigido no nível anterior, tenha acumulado experiência e desempenho que o credenciem a ser considerado uma liderança científico-tecnológica do país na sua área, com produção excelente, regular e contínua. Deve ser um pesquisador que identifica as possibilidades de novas abordagens, e que tem uma visão da evolução conceitual das disciplinas afins a sua área de especialização. Deve ser liderança científica de sua área. Deve desfrutar de um conceito no país e no exterior que respalde intercâmbios, apoios financeiros e concessões de bolsas e estágios, buscando sempre contribuir para a formação de novos profissionais e pesquisadores, nucleação de grupos reconhecidos de pesquisa e fortalecimento da unidade e da instituição. Deve contribuir com sua experiência nas comissões e colegiados encarregados de sugerir decisões substantivas ao futuro de sua Unidade e da Universidade. Deve participar ativamente do debate nacional relacionado à Educação, à Ciência e/ou à Tecnologia, nas áreas de sua atuação.

Capítulo IV - Condições Específicas

Artigo 9º - O candidato à promoção de MS-3.1 a MS-5.1 deverá comprovar o cumprimento das seguintes condições:

I – Ter ministrado, após sua última promoção, em média, 1 (uma) disciplina de graduação e 1 (uma) disciplina de pós-graduação (itens 1.1 e 1.2.1) por ano;

II – Ter, após sua última promoção, publicado, pelo menos, 1 (um) trabalho em revista técnico-científica especializada no país ou no exterior (itens 2.1.1 ou 2.1.2) ou 1 (um) capítulo de livro no país ou no exterior (itens 2.4.1 ou 2.4.2) por ano, em média. Ter, ao longo de sua carreira, pelo menos 5 das demais atividades (itens 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.1, 2.11.2). Após o doutorado ter publicado 1 (um) trabalho em revista indexada por bases de qualidade (como Scielo, ISI-Thomson, Georef, EconLit, Scopus, International Bibliography of the Social Sciences, Sociological Abstracts);

III – Ter, após sua última promoção, 1 (uma) orientação concluída de mestrado (item 3.3) e de doutorado (item 3.4). Ter, ainda, ao longo de sua carreira, participado de 1 (uma) das demais atividades (itens 3.1, 3.2, 3.5, 3.6);

IV – Ter participado, após sua última promoção, de, pelo menos, 3 (três) das 5 (cinco) modalidades de bancas relacionadas no item 4.1; ter apresentado palestra e/ou conferência (item 4.8); ter recebido bolsa ou auxílio à pesquisa (item 4.11); e ter participado de atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade (item 4.13). Ter, ainda, ao longo de sua carreira, participado de atividades administrativas (item 4.12); participado em Comissões Temporárias (item 4.14); além de 5 (cinco) das demais atividades (itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19).

Artigo 10 - O candidato à promoção de MS-5.1 a MS-6 deverá comprovar o cumprimento das seguintes condições:

I – Ter ministrado, após sua última promoção, em média, uma disciplina de graduação e uma disciplina de pós-graduação (itens 1.1 e 1.2.1) por ano e ter, ao longo de sua carreira, realizado atividades de extensão (item 1.3) ou de pós-graduação lato sensu (item 1.2.2);

II – Ter, após sua última promoção, publicado, pelo menos, 2 (dois) trabalhos em revista técnico-científica especializada no país ou no exterior (item 2.1.1 ou 2.1.2) ou capítulos de livro no país ou no exterior (item 2.4.1 ou 2.4.2), por ano, em média. Dentre as publicações de artigos e/ou capítulos referentes ao período desde a última promoção, pelo menos 1 (uma) delas, em média, por ano, deve ser em revista indexada por bases de qualidade (como Scielo, ISI, Georef, EconLit, Scopus, International Bibliography of the Social Sciences, Sociological Abstracts). Após a Livre-Docência (MS-5.1), ter pelo menos 2 (dois) artigos publicados em revista de circulação internacional indexada pela base ISI-Thomson. Ter ao longo de sua carreira pelo menos 5 (cinco) das demais atividades (itens 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.1);

III – Ter, após a Livre-Docência, 3 (três) orientações concluídas de mestrado (item 3.3) e de doutorado (item 3.4). Ter ainda ao longo de sua carreira realizado uma das atividades de 3.6 e 1 (uma) das demais atividades (3.1, 3.2, 3.5);

IV – Ter participado, após sua última promoção, de pelo menos 3 (três) das 5 (cinco) modalidades de bancas relacionadas no item 4.1; ter apresentado palestra e/ou conferência (item 4.8); ter recebido bolsa ou auxílio pesquisa (item 4.11); e ter participado de atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade (item 4.13). Ter ainda, ao longo da sua carreira, participado de banca examinadora de concurso público (item 4.2); de órgão colegiado (item 4.5); de atividade administrativa (item 4.12); de Comissão Temporária (item 4.14); além de 5 (cinco) das demais atividades (itens 4.3, 4.4, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19).

Capítulo V – Procedimentos

Artigo 11 – O processo de promoção por mérito terá início por solicitação do docente dirigida à Assembleia do Departamento acompanhada de Curriculum Vitae e memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e diversos, destacando, sobretudo as atividades por ele desenvolvidas após a obtenção de seu último título acadêmico ou de sua última promoção por mérito.

Parágrafo único – O processo de avaliação por mérito poderá ter início também por solicitação da própria Assembleia do Departamento, encaminhada à respectiva Congregação, acompanhada da documentação pertinente.

Artigo 12 – A Assembleia do Departamento verificará a observância da solicitação às presentes normas e, não havendo nada a obstar, expressará sua concordância com a mesma, através do seu encaminhamento à Congregação.

Parágrafo único - Na eventualidade da solicitação apresentada não observar os ditames das presentes normas, a mesma será devolvida ao docente para reformulação e posterior reapresentação.

Artigo 13 – A Congregação, ouvido o Departamento, constituirá Comissão de Avaliação de Mérito, composta de 5 (cinco) especialistas, na área de atuação do solicitante, com níveis funcionais e titulações superiores ao seu, sendo que pelo menos dois deles externos ao Instituto de Geociências.

Artigo 14 – A Comissão de Avaliação de Mérito aprovada pela Congregação deverá ser homologada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do Conselho Universitário, e emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre os méritos do docente, considerando, sobretudo, as atividades por ele desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou de sua última reclassificação por avaliação de mérito, enfatizando no seu julgamento a análise da qualidade da contribuição ao ensino, pesquisa e extensão do candidato. 

§ 1º - A análise da Comissão de Avaliação deverá ser orientada pelos perfis qualitativos estabelecidos nestas normas para os níveis MS-5.1 e MS-6 da Carreira Docente.

§ 2º - O parecer da Comissão de Avaliação de Mérito será submetido à apreciação da respectiva Congregação e, se aprovado, será encaminhado à Secretaria Geral da Universidade, juntamente com a documentação pertinente.

§ 3º - Denegada a solicitação de reclassificação pela Comissão de Avaliação de Mérito, o docente poderá encaminhar nova solicitação, decorrido o prazo mínimo de um ano, a partir da data da avaliação procedida no âmbito da Unidade.”

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-2813/90)


Publicado no DOE em 22/10/2011.