Deliberação CONSU-A-027/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Geociências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação, que estabelece os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Geociências.

Capítulo ICondições Gerais

Artigo 1° - Os Níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) serão atingidos após o processo de promoção por mérito.

§ 1° - Poderá solicitar promoção por avaliação de mérito acadêmico o docente que:

I – Pertencer ao Quadro Docente da UNICAMP, integrando a Parte Suplementar (PS), a Parte Permanente (PP) ou a Parte Especial (PE) do Quadro Docente da UNICAMP;

II – Exercer a função de Professor Doutor I (MS-3.1), Professor Associado I (MS-5.1) ou Professor Associado II (MS-5.2) na forma da Deliberação CONSU-A-013/2010;

III – Apresentar desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas na presente Deliberação para os diferentes níveis da Carreira do Magistério Superior. 

§ 2° - A eventual promoção por mérito de docentes integrantes da Parte Especial (PE) do Quadro Docente da UNICAMP não altera o prazo máximo de 6 (seis) anos de admissão, previsto na Deliberação CONSU-A-004/2003.

§ 3° - Será de 3 (três) anos o interstício mínimo para a promoção por mérito entre os níveis de MS-3.1 e MS-3.2, MS-5.1 e MS-5.2 e deste, para o nível MS-5.3.

§ 4° - A reclassificação por avaliação de mérito somente se dará de um determinado nível para o outro imediatamente subsequente.

Artigo 2° - As condições necessárias estabelecidas nestas normas para os diferentes níveis da Carreira Docente levam em conta o desempenho real dos docentes nas seguintes atividades:

I - Ensino, compreendendo:

  1.1 - Graduação;

  1.2 - Pós-Graduação;

    1.2.1 - stricto sensu;

    1.2.2 - lato sensu.

  1.3 - Extensão.

II - Pesquisa, compreendendo:

  2.1 - Trabalho publicado em revistas técnico-científicas especializadas:

    2.1.1 - publicadas no país;

    2.1.2 - publicadas no exterior.

  2.2 - Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico- científicos:

    2.2.1 – nacionais;

    2.2.2 – internacionais.

  2.3 – Publicação de livro:

    2.3.1 – no país;

    2.3.2 – no exterior.

  2.4 – Publicação de capítulo de livro:

    2.4.1 – no país;

    2.4.2 – no exterior.

  2.5 – Desenvolvimento de novo processo, equipamento e produto (p.ex. banco de dados, softwares, mapas).

  2.6 – Patente.

  2.7 – Relatório resultante de consultoria técnico-científica.

  2.8 – Pós-doutorado.

  2.9 – Estágio de especialização.

  2.10 – Relatório de pesquisa concluído, não divulgado nos meios editoriais.

  2.11 – Projeto de Pesquisa Financiado por Agência de Fomento:

    2.11.1 – Participação em Projeto de Pesquisa;

    2.11.2 – Coordenação em Projeto de Pesquisa.

III – Ensino e Pesquisa, compreendendo:

  3.1 – Orientação de trabalhos de iniciação científica, aperfeiçoamento, estágios e/ou monografias de fim de curso, de apoio didático (p.ex., PED e PAD), e outros tipos de bolsistas.

  3.2 – Orientação de especialização.

  3.3 – Orientação de mestrado.

  3.4 – Orientação de doutorado.

  3.5 – Supervisão de pós-doutorado.

  3.6 – Organização, coordenação e/ou operacionalização de laboratórios e/ou Grupos de Ensino e Pesquisa.

IV – Extensão e Diversos, compreendendo:

  4.1 – Participação em bancas de:

    4.1.1 – monografias ou trabalhos de conclusão de curso;

    4.1.2 – qualificação;

    4.1.3 – mestrado;

    4.1.4 – doutorado;

    4.1.5 – livre-docência.

  4.2 – Participação em banca examinadora de concurso público para ingresso e promoção na carreira docente e na carreira de pesquisador científico.

  4.3 – Participação em Conselho Editorial de livro e/ou revista especializada.

  4.4 – Participação na organização e/ou coordenação de evento técnico-científico.

  4.5 – Participação em órgão colegiado de instituição científica, técnica, profissional e/ou de fomento à Ciência e Tecnologia.

  4.6 – Edição, tradução e/ou revisão técnica de livro.

  4.7 – Realização de resenha, prefácio e/ou apresentação de livro.

  4.8 – Apresentação de palestra e/ou conferência.

  4.9 – Publicação de artigo de divulgação técnico-científica.

  4.10 – Realização de perícia judicial.

  4.11 – Recebimento de bolsa para pesquisa ou apoio externo à pesquisa.

  4.12 – Participação em atividade administrativa ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade pelo período mínimo de um ano.

  4.13 – Atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade.

  4.14 – Participação em Comissão Temporária, representando o Departamento, Unidade ou Universidade, sem mandato.

  4.15 – Premiação e distinção acadêmica.

  4.16 – Assessoria, consultoria.

  4.17 – Estágio e curso frequentado.

  4.18 – Emissão de parecer para periódico ou para seleção de trabalhos em eventos científicos.

  4.19 – Emissão de parecer técnico-científico para Agências de Fomento.

Capítulo II – Condições Específicas

Artigo 3º - O candidato à promoção do nível MS-3.1 para MS-3.2 deverá demonstrar sua integração à Universidade por meio de envolvimento em atividades de ensino, pesquisa e extensão, caracterizando-se em um profissional em nível intermediário entre o docente em início de carreira, Professor Doutor (MS-3.1) e o Professor Associado (MS-5.1) e comprovar o cumprimento das seguintes condições:

I – Ter ministrado, após a contratação, em média, 2 (duas) disciplinas por ano, sendo pelo menos 1 (uma) de graduação (1.1);

II – Ter, após a contratação, publicado, pelo menos, 1 (um) artigo em revista técnico-científica especializada no país ou no exterior (itens 2.1.1 ou 2.1.2) ou 1(um) capítulo de livro no país ou no exterior (itens 2.4.1 ou 2.4.2) por ano, em média. Ter, ao longo de sua carreira, pelo menos 2 (duas) das demais atividades (itens 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.1, 2.11.2);

III – Ter concluído, após a contratação, 1 (uma) orientação de mestrado ou de doutorado (itens 3.3 ou 3.4). Ter, ainda, ao longo de sua carreira, participado de 1(uma) das 4 (quatro) atividades (itens 3.1, 3.2, 3.5, 3.6);

IV – Ter participado, após a contratação, de, pelo menos, 1 (uma) das quatro modalidades de banca relacionadas no item 4.1. Ter ao longo da carreira participado de, pelo menos, 3 (três) das demais atividades (itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19).

Artigo 4° - O candidato à promoção de MS-5.1 a MS-5.2 deverá: demonstrar à Universidade, após a obtenção da Livre-Docência, o envolvimento regular em atividades de ensino e de orientação de graduação e pós-graduação; produzir regularmente trabalhos originais em veículos de qualidade; se engajar ativamente em atividade de pesquisa e participar de atividades administrativas e de extensão; e comprovar o cumprimento das seguintes condições:

I – Ter ministrado, após sua última promoção, em média, 1 (uma) disciplina de graduação e 1 (uma) disciplina de pós-graduação (itens 1.1 e 1.2.1) por ano; 

II – Ter, após sua última promoção, publicado, pelo menos, 1 (um) trabalho em revista técnico-científica especializada no país ou no exterior (itens 2.1.1 ou 2.1.2) ou 1 (um) capítulo de livro no país ou no exterior (itens 2.4.1 ou 2.4.2) por ano, em média. Após a Livre-Docência (MS-5.1), ter publicado ao menos 1 (um) artigo em revista indexada por bases de qualidade (como Scielo, ISI, Georef, EconLit, Scopus, International Bibliography of the Social Sciences, Sociological Abstracts) e ter coordenado pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa (item 2.11.2). Ter, ao longo de sua carreira, pelo menos 5 (cinco) das demais atividades (itens 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.1);

III – Ter, após a Livre-Docência, 1 (uma) orientação concluída de mestrado (item 3.3) e de doutorado (item 3.4). Ter ainda ao longo de sua carreira participado de 1 (uma) das demais atividades (itens 3.1, 3.2, 3.5, 3.6);

IV – Ter participado, após sua última promoção, de, pelo menos, 3 (três) das 5 (cinco) modalidades de bancas relacionadas no item 4.1; ter apresentado palestra e/ou conferência (item 4.8); ter recebido bolsa ou auxílio à pesquisa (item 4.11); e ter participado de atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade (item 4.13). Ter, ainda, ao longo de sua carreira, participado em banca examinadora de concurso público (item 4.2); de atividades administrativas (item 4.12); participado em Comissões Temporárias (item 4.14); além de 5 (cinco) das demais atividades (item 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19).

Artigo 5° - O candidato à promoção de MS-5.2 a MS-5.3 deverá, além do exigido do nível anterior, demonstrar um comprovado aumento da sua produtividade científica, acompanhada de uma maior participação das publicações em veículo de qualidade, e comprovar o cumprimento das seguintes condições:

I – Ter ministrado, após sua última promoção, em média, 1 (uma) disciplina de graduação e 1 (uma) disciplina de pós-graduação (itens 1.1 e 1.2.1) por ano e ter, ao longo de sua carreira, realizado atividades de extensão (item 1.3) ou de pós-graduação lato sensu (item 1.2.2);

II – Ter, após sua última promoção, publicado, pelo menos, 2 (dois) artigos em revista técnica científica especializada no país e no exterior (itens 2.1.1 ou 2.1.2) ou 2 (dois) capítulos de livro no país ou no exterior (itens 2.4.1 ou 2.4.2) por ano, em média. Ter coordenado pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa (2.11.2). Após a Livre-Docência (MS-5.1), ter publicado ao menos 2 (dois) artigos em revista indexada por bases de qualidade (como Scielo, ISI, Georef, EconLit, Scopus, International Bibliography of the Social Sciences, Sociological Abstracts). Ter ao longo de sua carreira pelo menos 4 (quatro) das demais atividades (itens 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.1); 

III – Ter, após a Livre-Docência 2 (duas) orientações concluídas de mestrado (item 3.3) e de doutorado (item 3.4). Ter ainda ao longo de sua carreira participado de 2 (duas) das demais atividades (3.1, 3.2, 3.5, 3.6); 

IV – Ter participado, após sua última promoção, de, pelo menos, 3 (três) das 5 (cinco) modalidades de bancas relacionadas no item 4.1; ter apresentado palestra e/ou conferência (item 4.8); ter recebido bolsa ou auxílio à pesquisa (item 4.11); e ter participado de atividade de representação ligada ao Departamento, Unidade ou Universidade (item 4.13). Ter ainda, ao longo de sua carreira, participado em banca examinadora de concurso público (item 4.2); participado de atividades administrativas (itens 4.12); participado em Comissões Temporárias (item 4.14); além de 5 (cinco) das demais atividades (itens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19).

Capítulo III – Procedimentos

Artigo 6° - Anualmente, a Congregação do Instituto de Geociências estabelecerá o calendário para a realização das promoções por mérito previstas nesta Deliberação.

Artigo 7° - O processo de promoção por mérito terá início com o requerimento do docente dirigido ao Diretor do Instituto de Geociências, indicando a função que está pleiteando, com parecer favorável do Departamento, que será submetido à deliberação da Congregação.

§ 1º - O requerimento do docente deve ser acompanhado de seu curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado, contemplando o conjunto das atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração, destacando aquelas desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito.

§ 2° - Todas as informações mencionadas no memorial devem ser obrigatoriamente documentadas por certidões ou por outros documentos, podendo ser requerida a apresentação de outras informações ao candidato pelas instâncias competentes e também pela Comissão de Avaliação, a qualquer momento da análise do processo de promoção por mérito.

§ 3° - O requerimento e os documentos deverão ser entregues pelo candidato, na Secretaria do Instituto de Geociências, mediante protocolo.

Artigo 8° - A Congregação do Instituto de Geociências indicará 10 (dez) nomes de especialistas de reconhecida competência para comporem a Comissão de Avaliação dos pedidos de promoção por mérito aos níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3, sendo 5 (cinco) membros Titulares, 2 (dois) deles pertencentes a outras instituições, e 5 (cinco) membros Suplentes, e enviará à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE para homologação.

§ 1° - Poderão ser formadas outras Comissões de Avaliação seguindo, para isso, os mesmos procedimentos previstos no caput do artigo.

§ 2° - Os especialistas que irão compor a Comissão de Avaliação deverão ter nível funcional pelo menos equivalente ao pretendido pelo docente ou conjunto de professores que estiverem concorrendo à promoção por mérito.

§ 3° - A presidência da Comissão de Avaliação ficará a cargo do professor da Universidade com maior nível acadêmico ou, quando de igual nível, pelo mais antigo no cargo ou função.

§ 4° - É vedada a participação de docentes do Instituto de Geociências que pleitearão promoção por mérito naquele ano letivo.

Artigo 9º - O Diretor do Instituto de Geociências encaminhará à Comissão de Avaliação as inscrições recebidas e, com base na documentação apresentada, esta comissão avaliará o mérito de cada um dos candidatos, indicando a aprovação ou não, no processo.

Parágrafo único – A avaliação de que trata o caput deste artigo deverá ser orientada pelos perfis acadêmicos estabelecidos nesta Deliberação.

Artigo 10 - Concluída a etapa de avaliação de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório final a ser submetido à deliberação da Congregação do Instituto de Geociências, indicando os candidatos habilitados, considerando, para isso, a disponibilidade de recursos. 

§ 1 ° - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão de Avaliação, relatórios individuais de seus membros.

§ 2° - As propostas de reclassificação por avaliação de mérito, aprovadas em primeira instância pela Congregação do Instituto de Geociências serão encaminhadas à CADI para parecer. Os pedidos de promoção por mérito que obtiverem parecer da CADI concordantes com o da Congregação do Instituto de Geociências serão remetidos à CEPE apenas para ciência. As propostas que receberem pareceres discordantes entre a CADI e a Congregação do Instituto de Geociências, deverão ser submetidas à CEPE para apreciação.

Artigo 11 - Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente poderá apresentar novo pedido no processo subsequente, se assim o desejar, respeitados os prazos estabelecidos pela Congregação do Instituto de Geociências para esta finalidade. 

Artigo 12 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-2813/90)


Publicado no DOE em 22/10/2011.