Deliberação CONSU-A-026/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, ficam assim definidos:

Com o objetivo de delinear a competência acadêmica que se espera para candidatos a avaliação por mérito para os níveis Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3), e as instâncias institucionais responsáveis por avaliar e instruir esta solicitação, definem os seguintes indicadores qualitativos gerais (I) e critérios quantitativos mínimos (II) como relevantes para esta avaliação, considerando somente atividades concluídas. 

        I) INDICADORES QUALITATIVOS GERAIS

Artigo 2º - Para solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico para MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 o docente deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:

   I. Portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

  II. Cumprir o interstício mínimo, estabelecido pela Universidade, no nível em que está sendo avaliado;

  III. Realizar atividades acadêmicas que envolvam atuação no Ensino, Pesquisa e/ou Extensão Universitária, havendo um equilíbrio entre essas atividades;

  IV. Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

        II. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS

Artigo 3º - Tendo satisfeito os indicadores qualitativos acima, o docente deverá obter a pontuação mínima indicada no quadro a seguir, para cada modalidade (ensino; pesquisa; ensino, pesquisa e extensão; extensão; atividades administrativas), de acordo com o nível almejado.

§1º - Para o nível MS-3.2, serão consideradas apenas as atividades desenvolvidas a partir da data de admissão na UNICAMP;

§2º - Para os níveis MS-5.2 e MS-5.3, serão consideradas apenas as atividades concluídas e obtidas após a obtenção do título de Livre Docente.

Parágrafo único: Para efeitos da contagem da pontuação necessária para inscrição, será considerada a data da defesa ou realização das provas, desde que haja comprovação através de documento emitido pela Coordenadoria de Pós-Graduação ou calendário do concurso publicado em Diário Oficial do Estado ou a data da homologação constante no Diploma.

PERFIL QUANTITATIVO

CANDIDATO(A):

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

1-ENSINO - CARGA HORÁRIA - Atividades não cumulativas

Média de horas semanais nos últimos 3 anos

Ensino

Horas/semanais

Peso

Total de Pontos

a) Graduação

0

4

0

b) Pós-graduação

0

2

0

c) Extensão

0

2

0

Pontos Necessários para MS-3.2=11; MS-5.2=09 e MS-5.3=18

Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a)

0

 

2-PESQUISA

Item

Quantidade

Peso

Total

a) Publicação em periódico científico indexado na base de dados ISI*

0

3

0

b) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Scopus*

0

2,5

0

c) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Medline*

0

2

0

d) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Scielo*

0

1,5

0

e) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Lilacs*

0

1

0

f) Publicação de resumo em periódicos indexados (máximo de 10 publicações)

0

0,5

0

g) Publicação de resumos de trabalhos de Iniciação Científica (com bolsa) em Anais de Congressos e similares (máximo de 10 resumos)

0

0,2

0

h) Publicação de livro

0

3

0

i) Tradução de livro

0

1,5

0

j) Publicação de capítulo de livro

0

1

0

k) Tradução de capítulo de livro ou re-edição de livro

0

0,5

0

l) Desenvolvimento de novos processos, equipamentos e produtos

0

2

0

m) Patente depositada

0

2

0

n) Patente registrada

0

3

0

o) Publicação didática (máximo de 05)

0

1

0

p) Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (por período)

0

3

0

*Para cada publicação será considerada apenas uma base de dados: a de maior pontuação

Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40

Critério mínimo para todos os níveis: 40% da pontuação mínima necessária deverá ser proveniente de publicação em periódico científico indexado.

Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a)

0

 

3-ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Item

Quantidade

Peso

Total

a) Orientação de trabalhos de iniciação científica com bolsa

0

2

0

b) Orientação de trabalhos de iniciação científica sem bolsa (máximo de 10 orientações)

0

1

0

c) Orientação de dissertação de Mestrado

0

4

0

d) Orientação de Doutorado

0

6

0

e) Orientação de Pós-Doutorado

0

6

0

f) Orientação de monografias de fim de curso de especialização/extensão ou trabalho de conclusão de curso de graduação

0

1

0

g) Orientação de Programa de Estágio Docente (PED)

0

2

0

h) Programa de Apoio Didático (PAD)

0

2

0

i) Estágios oferecidos para graduados (máximo de 05 estagiários)

0

1

0

j) Desenvolvimento de tecnologia de ensino

0

1

0

k) Captação de recursos de agências de fomento (Capes, CNPq, FAPESP, Faepex e outras) Obs.: pontuação por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas.

0

2

0

Critérios mínimos para: MS-3.2: 02 orientações de Iniciação Científica e 01 orientação de Mestrado concluídas. MS-5.2: 02 orientações de Mestrado e 01 orientação de Doutorado concluídas. MS-5.3: 03 orientações de Mestrado e 02 orientação de Doutorado concluídas.

Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40

Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a)

0

 

4-EXTENSÃO

Item

Quantidade

Peso

Total

a) Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e admissão de funcionários

0

3

0

b) Participação em bancas de mestrado como membro efetivo

0

1

0

c) Participação em bancas de doutorado como membro efetivo

0

2

0

d) Indicação para banca de mestrado e doutorado como membro suplente (máximo de 10)

0

0,5

0

e) Participação em banca de apresentação de monografia de final de curso de extensão

0

1

0

f) Participação em banca de exame de qualificação

0

1

0

g) Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso (máximo de 10)

0

0,5

0

h) Assessoria técnico-científica a órgãos públicos, privados ou de fomento (número de agências)

0

2

0

i) Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas

0

3

0

j) Assessoria a periódicos indexados (números de periódicos)

0

2

0

k) Palestras, conferências e cursos extra-curriculares ministrados

0

1

0

l) Premiações em Sociedades Científicas e Congressos

0

1

0

m) Premiações em Jornadas Científicas

0

0,2

0

n) Estágios complementares realizados (pós-doutorado e treinamento com duração mínima de seis meses)

0

3

0

o) Participação em projetos de extensão voltados à comunidade

0

1

0

p) Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no serviço público

0

1

0

Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40

Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a)

0

 

5-ATIVIDADES DMINISTRATIVAS

(pontuação válida após o cumprimento de 50% do mandato e com 50% de freqüência nas reuniões)

Item

Quantidade

Peso

Total

a) Diretor de Unidade

0

10

0

b) Vice-Diretor de Unidade

0

8

0

c) Coordenador de Extensão, de Graduação ou de Pós-Graduação

0

5

0

d) Vice-Coordenador de Extensão, de Graduação, de Pós-Graduação; Coordenador de Comitê de Ética em Pesquisa; Coordenador do Biotério; Coordenador de Clínica

0

4

0

e) Coordenador de Programa de Pós-Graduação ou de Área junto à Graduação; Secretário do Comitê de Ética em Pesquisa; Editor Científico da revista Brazilian Journal of Oral Sciences

0

3

0

f) Vice-coordenador de Programa de Pós-Graduação ou de Área junto à Graduação; Vice-Secretário do Comitê de Ética em Pesquisa; Vice-Editor Científico da revista Brazilian Journal of Oral Sciences

0

2,4

0

g) Chefe de Departamento

0

2

0

h) Vice-Chefe de Departamento

0

1,6

0

i) Membro da Comissão de Docentes

0

2

0

j) Coordenador da Comissão de Biblioteca

0

2

0

k) Vice-Coordenador da Comissão de Biblioteca

0

1,6

0

l) Representante de cargos administrativos no âmbito da Universidade (CADI, Faepex, Comvest e outros); Editor Administrativo da revista Brazilian Journal of Oral Sciences

0

2

0

m) Coordenador de disciplina

0

1,5

0

n) Membro titular do Conselho de Ética em Experimentação Animal ou Humana; membro de Sub-Comissão de Programa de Pós-Graduação; membro da Comissão de clínica

0

1,5

0

o) Membro suplente do Conselho de Ética em Experimentação Animal ou Humana; membro suplente de Sub-Comissão de Programa de Pós-Graduação; membro suplente da Comissão de Clínica

0

1,2

0

p) Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Unidade ou da Universidade e órgãos Colegiados

0

0,5

0

Pontos Necessários para MS-3.2=03; MS-5.2=03 e MS-5.3=06

Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a)

0

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 06-P-17509/11)


Publicado no DOE em 22/10/2011.