O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1° - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, ficam assim definidos:
Com o objetivo de delinear a competência acadêmica que se espera para candidatos a avaliação por mérito para os níveis Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3), e as instâncias institucionais responsáveis por avaliar e instruir esta solicitação, definem os seguintes indicadores qualitativos gerais (I) e critérios quantitativos mínimos (II) como relevantes para esta avaliação, considerando somente atividades concluídas.
I) INDICADORES QUALITATIVOS GERAIS
Artigo 2º - Para solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico para MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 o docente deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
I. Portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II. Cumprir o interstício mínimo, estabelecido pela Universidade, no nível em que está sendo avaliado;
III. Realizar atividades acadêmicas que envolvam atuação no Ensino, Pesquisa e/ou Extensão Universitária, havendo um equilíbrio entre essas atividades;
IV. Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.
II. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS
Artigo 3º - Tendo satisfeito os indicadores qualitativos acima, o docente deverá obter a pontuação mínima indicada no quadro a seguir, para cada modalidade (ensino; pesquisa; ensino, pesquisa e extensão; extensão; atividades administrativas), de acordo com o nível almejado.
§1º - Para o nível MS-3.2, serão consideradas apenas as atividades desenvolvidas a partir da data de admissão na UNICAMP;
§2º - Para os níveis MS-5.2 e MS-5.3, serão consideradas apenas as atividades concluídas e obtidas após a obtenção do título de Livre Docente.
Parágrafo único: Para efeitos da contagem da pontuação necessária para inscrição, será considerada a data da defesa ou realização das provas, desde que haja comprovação através de documento emitido pela Coordenadoria de Pós-Graduação ou calendário do concurso publicado em Diário Oficial do Estado ou a data da homologação constante no Diploma.
PERFIL QUANTITATIVO |
|||
CANDIDATO(A): |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
||
1-ENSINO - CARGA HORÁRIA - Atividades não cumulativas |
|||
Média de horas semanais nos últimos 3 anos |
|||
Ensino |
Horas/semanais |
Peso |
Total de Pontos |
a) Graduação |
0 |
4 |
0 |
b) Pós-graduação |
0 |
2 |
0 |
c) Extensão |
0 |
2 |
0 |
Pontos Necessários para MS-3.2=11; MS-5.2=09 e MS-5.3=18 |
|||
Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a) |
0 |
2-PESQUISA |
||||
Item |
Quantidade |
Peso |
Total |
|
a) Publicação em periódico científico indexado na base de dados ISI* |
0 |
3 |
0 |
|
b) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Scopus* |
0 |
2,5 |
0 |
|
c) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Medline* |
0 |
2 |
0 |
|
d) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Scielo* |
0 |
1,5 |
0 |
|
e) Publicação em periódico científico indexado na base de dados Lilacs* |
0 |
1 |
0 |
|
f) Publicação de resumo em periódicos indexados (máximo de 10 publicações) |
0 |
0,5 |
0 |
|
g) Publicação de resumos de trabalhos de Iniciação Científica (com bolsa) em Anais de Congressos e similares (máximo de 10 resumos) |
0 |
0,2 |
0 |
|
h) Publicação de livro |
0 |
3 |
0 |
|
i) Tradução de livro |
0 |
1,5 |
0 |
|
j) Publicação de capítulo de livro |
0 |
1 |
0 |
|
k) Tradução de capítulo de livro ou re-edição de livro |
0 |
0,5 |
0 |
|
l) Desenvolvimento de novos processos, equipamentos e produtos |
0 |
2 |
0 |
|
m) Patente depositada |
0 |
2 |
0 |
|
n) Patente registrada |
0 |
3 |
0 |
|
o) Publicação didática (máximo de 05) |
0 |
1 |
0 |
|
p) Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (por período) |
0 |
3 |
0 |
|
*Para cada publicação será considerada apenas uma base de dados: a de maior pontuação |
||||
Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40 |
||||
Critério mínimo para todos os níveis: 40% da pontuação mínima necessária deverá ser proveniente de publicação em periódico científico indexado. |
||||
Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a) |
0 |
3-ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
||||
Item |
Quantidade |
Peso |
Total |
|
a) Orientação de trabalhos de iniciação científica com bolsa |
0 |
2 |
0 |
|
b) Orientação de trabalhos de iniciação científica sem bolsa (máximo de 10 orientações) |
0 |
1 |
0 |
|
c) Orientação de dissertação de Mestrado |
0 |
4 |
0 |
|
d) Orientação de Doutorado |
0 |
6 |
0 |
|
e) Orientação de Pós-Doutorado |
0 |
6 |
0 |
|
f) Orientação de monografias de fim de curso de especialização/extensão ou trabalho de conclusão de curso de graduação |
0 |
1 |
0 |
|
g) Orientação de Programa de Estágio Docente (PED) |
0 |
2 |
0 |
|
h) Programa de Apoio Didático (PAD) |
0 |
2 |
0 |
|
i) Estágios oferecidos para graduados (máximo de 05 estagiários) |
0 |
1 |
0 |
|
j) Desenvolvimento de tecnologia de ensino |
0 |
1 |
0 |
|
k) Captação de recursos de agências de fomento (Capes, CNPq, FAPESP, Faepex e outras) Obs.: pontuação por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas. |
0 |
2 |
0 |
|
Critérios mínimos para: MS-3.2: 02 orientações de Iniciação Científica e 01 orientação de Mestrado concluídas. MS-5.2: 02 orientações de Mestrado e 01 orientação de Doutorado concluídas. MS-5.3: 03 orientações de Mestrado e 02 orientação de Doutorado concluídas. |
||||
Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40 |
||||
Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a) |
0 |
4-EXTENSÃO |
||||
Item |
Quantidade |
Peso |
Total |
|
a) Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e admissão de funcionários |
0 |
3 |
0 |
|
b) Participação em bancas de mestrado como membro efetivo |
0 |
1 |
0 |
|
c) Participação em bancas de doutorado como membro efetivo |
0 |
2 |
0 |
|
d) Indicação para banca de mestrado e doutorado como membro suplente (máximo de 10) |
0 |
0,5 |
0 |
|
e) Participação em banca de apresentação de monografia de final de curso de extensão |
0 |
1 |
0 |
|
f) Participação em banca de exame de qualificação |
0 |
1 |
0 |
|
g) Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso (máximo de 10) |
0 |
0,5 |
0 |
|
h) Assessoria técnico-científica a órgãos públicos, privados ou de fomento (número de agências) |
0 |
2 |
0 |
|
i) Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas |
0 |
3 |
0 |
|
j) Assessoria a periódicos indexados (números de periódicos) |
0 |
2 |
0 |
|
k) Palestras, conferências e cursos extra-curriculares ministrados |
0 |
1 |
0 |
|
l) Premiações em Sociedades Científicas e Congressos |
0 |
1 |
0 |
|
m) Premiações em Jornadas Científicas |
0 |
0,2 |
0 |
|
n) Estágios complementares realizados (pós-doutorado e treinamento com duração mínima de seis meses) |
0 |
3 |
0 |
|
o) Participação em projetos de extensão voltados à comunidade |
0 |
1 |
0 |
|
p) Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no serviço público |
0 |
1 |
0 |
|
Pontos Necessários para MS-3.2=19; MS-5.2=20 e MS-5.3=40 |
||||
Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a) |
0 |
5-ATIVIDADES DMINISTRATIVAS |
||||
(pontuação válida após o cumprimento de 50% do mandato e com 50% de freqüência nas reuniões) |
||||
Item |
Quantidade |
Peso |
Total |
|
a) Diretor de Unidade |
0 |
10 |
0 |
|
b) Vice-Diretor de Unidade |
0 |
8 |
0 |
|
c) Coordenador de Extensão, de Graduação ou de Pós-Graduação |
0 |
5 |
0 |
|
d) Vice-Coordenador de Extensão, de Graduação, de Pós-Graduação; Coordenador de Comitê de Ética em Pesquisa; Coordenador do Biotério; Coordenador de Clínica |
0 |
4 |
0 |
|
e) Coordenador de Programa de Pós-Graduação ou de Área junto à Graduação; Secretário do Comitê de Ética em Pesquisa; Editor Científico da revista Brazilian Journal of Oral Sciences |
0 |
3 |
0 |
|
f) Vice-coordenador de Programa de Pós-Graduação ou de Área junto à Graduação; Vice-Secretário do Comitê de Ética em Pesquisa; Vice-Editor Científico da revista Brazilian Journal of Oral Sciences |
0 |
2,4 |
0 |
|
g) Chefe de Departamento |
0 |
2 |
0 |
|
h) Vice-Chefe de Departamento |
0 |
1,6 |
0 |
|
i) Membro da Comissão de Docentes |
0 |
2 |
0 |
|
j) Coordenador da Comissão de Biblioteca |
0 |
2 |
0 |
|
k) Vice-Coordenador da Comissão de Biblioteca |
0 |
1,6 |
0 |
|
l) Representante de cargos administrativos no âmbito da Universidade (CADI, Faepex, Comvest e outros); Editor Administrativo da revista Brazilian Journal of Oral Sciences |
0 |
2 |
0 |
|
m) Coordenador de disciplina |
0 |
1,5 |
0 |
|
n) Membro titular do Conselho de Ética em Experimentação Animal ou Humana; membro de Sub-Comissão de Programa de Pós-Graduação; membro da Comissão de clínica |
0 |
1,5 |
0 |
|
o) Membro suplente do Conselho de Ética em Experimentação Animal ou Humana; membro suplente de Sub-Comissão de Programa de Pós-Graduação; membro suplente da Comissão de Clínica |
0 |
1,2 |
0 |
|
p) Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Unidade ou da Universidade e órgãos Colegiados |
0 |
0,5 |
0 |
|
Pontos Necessários para MS-3.2=03; MS-5.2=03 e MS-5.3=06 |
||||
Pontos Obtidos pelo(a) candidato(a) |
0 |
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 06-P-17509/11)