Deliberação CONSU-A-015/2011, de 02/08/2011
Os artigos 2º a 8º e 15 foram revogados pela da Deliberação CONSU-A-010/2019.


Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Titular (MS-6) e Critérios e Procedimentos para realização de Concursos para provimento de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Ciências Aplicadas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, e tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação, que estabelece os Critérios e Procedimentos para realização de Concursos para provimento de cargo de Professor Titular e define o Perfil Acadêmico de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Ciências Aplicadas.

CAPÍTULO I - OBJETIVOS 

Artigo 1º - A presente norma tem como objetivo estabelecer os critérios e perfil dos docentes para Inscrição em concursos para provimento de cargo de Professor Titular junto ao Quadro Docente da Faculdade de Ciências Aplicadas.

Artigo 2º - O número máximo de cargos de Professor Titular não deverá ultrapassar 35% do total de docentes da Unidade, no termos da Deliberação CONSU-A-006/2007.

Artigo 3º - O nível de Professor Titular será atingido após concurso público de títulos e provas, aberto em função dos superiores interesses da Universidade, a Professores Associados da Unicamp, portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp.

Parágrafo único – Poderão também inscrever-se:

  1. docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela UNICAMP;

  2. especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da CEPE em exercício;

  3. docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam a função MS-5 ou MS-6 na forma do § 3º do Artigo 261 do Regimento Geral.

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR

Artigo 4º - As solicitações de alocação do(s) cargo(s) de Professor Titular para abertura de concurso público serão encaminhadas pelo GT-FCA, criado pela Portaria GR-040/2008, à CVD para aprovação e respectivo envio à CEPE, nos termos da Deliberação CONSU-A-009/2007.

Artigo 5º - Aprovada a alocação do(s) cargo(s), a Faculdade providenciará a formalização de processo de abertura de concurso e seu respectivo encaminhamento à CEPE para aprovação e posterior recebimento das inscrições, pela Secretaria Geral.

Artigo 6º - As inscrições de candidatos ao respectivo concurso para provimento de cargo de Professor Titular serão submetidas ao GT-FCA, mediante emissão de parecer conclusivo de Comissão de Especialistas da área, a ser constituída para análise e verificação do atendimento das condições mínimas estabelecidas na presente Deliberação.

Artigo 7º - Verificado o atendimento dos requisitos mínimos e aprovadas as inscrições pelo GT-FCA, as solicitações serão encaminhadas ao Reitor, que as submeterá à CEPE, para aprovação.

Artigo 8º - Realizado o concurso, o parecer final da Comissão Julgadora será submetido ao GT-FCA e encaminhado posteriormente à CADI, que emitirá parecer e encaminhará o assunto à CEPE, para homologação do resultado final.

CAPÍTULO III - PERFIL DE PROFESSOR TITULAR DA FCA

Artigo 9º - O perfil qualitativo de Professor Titular exige que o pesquisador demonstre experiência e desempenho que o credenciem a ser considerado:

  1. liderança científico-tecnológica do país na sua área, com produção excelente, regular e contínua;

  2. um pesquisador que identifica as possibilidade de novas abordagens e que tem uma visão da evolução conceitual das disciplinas afins à sua área de especialização;

  3. liderança científica de sua área, desfrutando de um conceito no país e no exterior que respalde intercâmbios, apoios financeiros e concessões de bolsas e estágios, buscando sempre contribuir para a formação de novos profissionais e pesquisadores, nucleação de grupos reconhecidos de pesquisa e fortalecimento da unidade e da instituição;

  4. capaz de contribuir com sua experiência nas comissões e colegiados encarregados de sugerir decisões substantivas ao futuro de sua Unidade e da Universidade;

  5. ativo participante do debate nacional relacionado à Educação, à Ciência e/ou à Tecnologia, nas áreas de sua atuação.

Artigo 10 – No âmbito da Pesquisa, é esperado que o candidato, respeitando as peculiaridades de cada área, revele liberdade intelectual de produção e formação em pesquisa, que contribua para a produção intelectual na sua área de conhecimento mediante a divulgação regular e freqüente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade. No caso de publicações completas em periódicos ou sob a forma de livros, espera-se que o candidato apresente número de publicações condizente com o requerido para o credenciamento como orientador em um curso ou programa de pós-graduação, em sua área de conhecimento, reconhecido no mínimo, com conceito 4 pela CAPES.

Artigo 11 – No âmbito da Pós-Graduação, é desejado que o candidato, respeitando as peculiaridades de cada área, esteja contribuindo de forma inovadora e expressiva para o ensino de pós-graduação e a formação profissional, educacional, científica e docente na área do concurso.

Artigo 12 – No âmbito da Graduação, deseja-se que o candidato tenha contribuído de forma inovadora e expressiva para o ensino e educação na área do concurso.

Artigo 13 – No âmbito da Extensão, espera-se que o candidato, em sua carreira acadêmica, envolva-se em atividades de extensão, sem o comprometimento das demais atribuições universitárias, atuando com destaque e excelência em projetos desenvolvidos para aplicação do conhecimento adquirido, preferencialmente atendendo políticas públicas ou de impacto social, envolvendo o corpo discente e integrando esta atividade a projetos de ensino e pesquisa.

Artigo 14 – Espera-se ainda que o candidato venha a ter efetiva e constante participação na vida acadêmica da Faculdade, envolvendo-se e liderando, sem prejuízo às atividades-fim, em atividades de administração e gestão na Faculdade, além de coordenação e obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso coletivo de maneira desprendida e motivada.

CAPÍTULO IV – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO OU SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO POR MÉRITO

Artigo 15 - A Comissão de Especialistas de que trata o Artigo 6º somente deverá emitir parecer conclusivo ao GT-FCA aprovando exclusivamente as inscrições dos candidatos que apresentarem desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas na presente Deliberação.

Artigo 16 – As condições necessárias referidas no caput do artigo anterior, levam em conta o desempenho real dos docentes nas seguintes atividades:

I – Ensino, compreendendo:

1.1 – Disciplinas ministradas na Graduação

1.2 – Disciplinas ministradas na Pós-Graduação

1.2.1. stricto sensu

1.2.2. lato sensu

II – Pesquisa compreendendo: coordenação de projetos de pesquisa com financiamento externo

2.1 – recebimento de bolsa de pesquisa

2.2 – criação, coordenação e/ou operacionalização de Laboratórios e/ou Grupos de Pesquisa

III – Produção acadêmica

3.1 – Trabalho publicado em revistas técnico-científicas arbitradas:

3.1.1 – publicadas no país

3.1.2 – publicadas no exterior

3.2 - Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnico-científicos:

3.2.1 – nacionais

3.2.2 – internacionais

3.3 – Publicações de livro:

3.3.1 – no país

3.3.2 – no exterior

3.4 – Publicação de capítulo de livro:

3.4.1 – no país

3.4.2 – no exterior

3.5 – Desenvolvimento de novo processo, equipamento e produto (e.g. banco de dados, softwares, mapas)

3.5.1 – Edição, tradução e/ou revisão técnica de livro

3.5.2 – Realização de resenha, prefácio e ou apresentação de livro

3.5.3 – Depósito e/ou registro de direitos de propriedade intelectual (patentes, modelos de utilidade, registro de software, desenho industrial, topografia de circuito integrado, variedades de plantas, dentre outros da legislação brasileira de propriedade intelectual)

3.5.4 – Relatório de pesquisa concluído, não divulgado nos meios editoriais

IV – Orientações e Supervisão, compreendendo:

4.1 – Orientação de trabalhos de iniciação científica, aperfeiçoamento, estágios e/ou monografias de fim de curso, bolsistas de apoio didático (p.ex., PED e PAD), e outros tipos de bolsistas

4.2 – Orientação de especialização

4.3 – Orientação de mestrado

4.4 – Orientação de doutorado

4.5 – Supervisão de pós-doutorado

V – Participação em bancas, conselhos e colegiados:

5.1 – Participação em Bancas de:

5.1.1 – monografias ou trabalhos de conclusão de curso

5.1.2 – qualificação

5.1.3 – mestrado

5.1.4 – doutorado

5.1.5 – livre docência

5.2 – Participação em banca examinadora de concurso público para ingresso e promoção na carreira docente e na carreira de pesquisador científico

5.3 – Participação em Conselho Editorial de livro e/ou revista especializada

5.4 – Participação na organização e/ou coordenação de evento técnico-científico

5.5 – Participação em órgão colegiado de instituição científica, técnica, profissional e/ou de fomento à Ciência e Tecnologia

VI – Atividades de Extensão e consultoria:

6.1 – Atividades comunitárias

6.2 – Assessorias técnicas, consultorias

6.3 – Estágio e curso freqüentado

6.4 – Cursos de extensão oferecidos

6.5 – Apresentação de palestra e/ou conferência

6.6 – Realização de perícias

VII – Prêmios e distinções

VIII – Atividades administrativas:

8.1 – Participação em atividade administrativa ligada à Unidade ou à Universidade pelo período mínimo de um ano

8.2 – Atividade de representação docente ligada à Unidade ou à Universidade

8.3 – Participação em Comissão Temporária, representando a Unidade ou a Universidade, sem mandato

Artigo 17 – No âmbito das atividades a serem consideradas no Artigo 16, o candidato à inscrição de concurso para provimento de cargo de Professor Titular deverá comprovar o cumprimento das seguintes condições, considerando-se o período desde a obtenção de sua Livre-Docência ou última promoção, quando for o caso:

I - Realização de atividades de ensino de graduação, pós-graduação e extensão;

II - Publicação de, no mínimo, 2 trabalhos em revista técnico-científica especializada no país ou no exterior ou 1 capítulo de livro no país ou no exterior, por ano, em média. Dentre as publicações de artigos pelo menos 1 delas deve ser em revista de impacto indexada por bases de qualidade, como SCIELO, SCOPUS, ISI ou Abstracts, assim como as publicações de capítulos de livros, que devem ocorrer por meio de editoras com corpo editorial reconhecido;

III - Publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico-científicos;

IV - Conclusão de pelo menos 10 orientações de pós-graduação stricto sensu, sendo pelo menos 2 delas teses de doutorado;

V - Supervisão de atividade de pós-doutorado e organização, coordenação e/ou operacionalização de Laboratórios e/ou Grupos de Ensino e Pesquisa;

VI - Participação de bancas de qualificação, mestrado e doutorado;

VII - Apresentação de palestra e/ou conferência;

VIII - Recebimento de bolsa para pesquisa ou apoio externo à pesquisa;

IX - Participação de atividade administrativa ou de representação ligada à Unidade de origem ou à Universidade

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18 – Em casos excepcionais, a juízo do GT-FCA, a Faculdade poderá aceitar pedidos de ascensão ao nível MS-6 dos docentes da Parte Suplementar (PS) em extinção ou originários dela, que tenham ingressado na Parte Permanente (PP) do Quadro de Docentes da UNICAMP (QD-UNICAMP) e que contarem, no mínimo, com três anos de efetivo exercício no nível MS-5, além de possuírem o último relatório de atividades aprovado.

Artigo 19 – Para efeito de análise com vistas à mobilidade funcional mediante avaliação do mérito, sem atribuição de título acadêmico, o docente deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Artigo 20 – Os procedimentos para encaminhamento e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito para o nível MS-6 estão estabelecidos nas Deliberações Deliberação CONSU-A-017/1992, Deliberação CONSU-A-006/2007 e Deliberação CONSU-A-009/2007, observando-se o perfil estabelecido na presente deliberação.

Artigo 21 – A partir de sua implantação, a Congregação da Faculdade substituirá o GT-FCA mencionado nesta Deliberação.

Artigo 22 – Os casos omissos serão julgados pelo GT-FCA ou pela Congregação da Faculdade, quando de sua implantação.

Artigo 23 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 36-P-05482/11)


Publicado no DOE em 03/09/2011.