Deliberação CONSU-A-013/2011, de 02/08/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Química.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), do Instituto de Química, ficam assim definidos:

A qualificação dos docentes interessados em pleitear promoção por méritos aos cargos de Professor Doutor II, Professor Associado II e Professor Associado III se fará considerando atividades de pesquisa e os indicadores de atividades de ensino, administração e extensão, listados a seguir. 

A. Atividades de Pesquisa:

A1- Publicação em revistas indexadas,

A2- Publicação de capítulos de livros, livros ou trabalhos completos em anais de congressos ou similares,

A3- Publicação de resumos e apresentações em congressos e similares,

A4- Solicitação, concessão ou licenciamento de patentes,

A5- Auxílios à pesquisa e projetos aprovados e/ou executados.

A6- Outras atividades relevantes associadas à pesquisa, a critério da comissão de avaliação.

B. Atividades Associadas ao Ensino de Graduação:

B1- Membro titular da CG

B2- Atuação em disciplinas de cursos noturnos de graduação por pelo menos dois semestres desde a última promoção

B3- Atuação em disciplinas de graduação de serviço e/ou de química geral por pelo menos dois semestres desde a última promoção

B4- Orientação de aluno de iniciação científica com bolsa

B5- Coordenação de disciplinas de serviço e/ou química geral

B6- Coordenação de disciplinas experimentais de graduação.

B7- Outras atividades relevantes associadas à graduação, a critério da comissão de avaliação.

C. Atividades Associadas ao Ensino de Pós-Graduação:

C1- Membro titular da CPG

C2- Orientação de dissertação de mestrado defendida desde a última promoção

C3- Orientação de tese de doutorado defendida desde a última promoção

C4- Atuação em disciplinas de pós-graduação por pelo menos um semestre desde a última promoção

C5- Atuação como membro titular em, pelo menos, três bancas de defesa de tese, dissertação e/ou exame de qualificação no programa de pós-graduação do IQ (exceto de orientados e co-orientados) ou fora, em média, por ano, desde a última promoção.

C6- Outras atividades relevantes associadas à pós-graduação, a critério da comissão de avaliação.

D. Atividades de Administração e Extensão

D1- Diretor

D2- Diretor Associado

D3- Chefe de Departamento

D4- Coordenador de Comissão Permanente

D5- Coordenador Associado da CG

D6- Gestor da Central Analítica

D7- Membro não-nato de Colegiado (Consu, Congregação, CADI, etc.)

D8- Membro de comissão permanente exceto CG e CPG

D9- Coordenador de Convênio de Extensão

D10- Coordenação de Convênio de Extensão Comunitária não remunerada

D11- Responsável por sala de equipamentos institucional

D12- Outras atividades administrativas em órgãos externos, de interesse da Universidade.

D13- Outras atividades relevantes associadas à extensão, a critério da comissão de avaliação.

Atividades de Pesquisa:

Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Doutor II (MS 3.2), espera-se que o interessado tenha tido um auxílio de pesquisa aprovado ou projeto executado. Espera-se também indicação, nos itens listados acima (A. Atividades de Pesquisa), de início de produção científica independente. Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Associado II (MS 5.2), espera-se que o interessado demonstre com suas atividades de pesquisa ter conseguido destaque na sua área de atuação.

Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Associado III (MS 5.3), espera-se que as atividades de pesquisa listadas acima (A. Atividades de Pesquisa) indiquem, além de destaque, liderança em sua área de atuação.

O Instituto de Química disponibilizará anualmente dados sobre os perfis quantitativos da produção acadêmica dos seus Professores Associados e Titulares em exercício nos cinco anos anteriores, que incluirá publicações em periódicos indexados, orientações de IC, dissertações e teses orientadas, números de citações, índice h e somatório dos índices de impacto dos trabalhos publicados nos últimos cinco anos, que deverão ser considerados como indicadores para avaliação das solicitações de promoção.

Atividades de ensino de graduação e de pós-graduação (qualificativo desde a última promoção):

Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Doutor II (MS 3.2), espera-se que o interessado tenha participado de algumas das atividades de ensino de graduação descritas (B. Atividades Associadas ao Ensino de Graduação). Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Associado II (MS 5.2) espera-se que o interessado tenha participado de algumas das atividades de ensino de graduação (B. Atividades Associadas ao Ensino de Graduação) e de pós-graduação (C. Atividades Associadas ao Ensino de Pós-Graduação) indicadas. Para se qualificar para o nível de Professor Associado III (MS 5.3), espera-se que o candidato tenha participado de um conjunto significativo das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação indicadas.

Atividades administrativas e extensão (qualificativo ao longo da carreira):

Para se qualificar para promoção ao nível de Professor Associado II (MS 5.2) espera-se que o interessado tenha participado de algumas das atividades indicadas (D. Atividades de Administração e Extensão). Para se qualificar ao nível de Professor Associado III (MS 5.3), o interessado deve ter participado de um conjunto significativo dentre as atividades descritas.

Considerações Gerais:

Atividades anteriores ao ingresso no Corpo Docente do IQ-Unicamp poderão ser consideradas, mediante solicitação do interessado.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 11-P-15968/03)


Publicado no DOE em 03/09/2011.