Resolução GR-027/2011, de 10/10/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Dispõe sobre o sistema de sobreaviso.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte resolução:

Artigo 1º - As Unidades e Órgãos que, em função de suas atividades necessitem convocar servidores técnicos e administrativos para o sistema de sobreaviso, deverão solicitar à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU autorização para essas atividades de forma justificada.

Artigo 2º - Considera-se de sobreaviso o servidor técnico e administrativo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para execução de atividade decorrente de sua função.

Artigo 3º - Cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 horas, mediante escala prévia aprovada pela PRDU, fora dos horários normais de funcionamento da Universidade.

Parágrafo Único – Fica vedada a convocação de servidor para o sistema de sobreaviso em dias consecutivos.

Artigo 4º - As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho.

Artigo 5º - O servidor que durante as horas de sobreaviso for convocado para a realização de atividades no local de trabalho, terá a hora trabalhada remunerada como hora normal ou hora extra, se ultrapassada a carga horária diária ou semanal contratada.

Parágrafo Único – As horas trabalhadas na hipótese do “caput” deste artigo deverão ser formalmente atestadas e justificadas pelo Diretor da Unidade ou do Órgão para que possa ocorrer a remuneração.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE de 11/10/2011 - pág. 101