O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte resolução:
Artigo 1º - As Unidades e Órgãos que, em função de suas atividades necessitem convocar servidores técnicos e administrativos para o sistema de sobreaviso, deverão solicitar à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU autorização para essas atividades de forma justificada.
Artigo 2º - Considera-se de sobreaviso o servidor técnico e administrativo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para execução de atividade decorrente de sua função.
Artigo 3º - Cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 horas, mediante escala prévia aprovada pela PRDU, fora dos horários normais de funcionamento da Universidade.
Parágrafo Único – Fica vedada a convocação de servidor para o sistema de sobreaviso em dias consecutivos.
Artigo 4º - As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho.
Artigo 5º - O servidor que durante as horas de sobreaviso for convocado para a realização de atividades no local de trabalho, terá a hora trabalhada remunerada como hora normal ou hora extra, se ultrapassada a carga horária diária ou semanal contratada.
Parágrafo Único – As horas trabalhadas na hipótese do “caput” deste artigo deverão ser formalmente atestadas e justificadas pelo Diretor da Unidade ou do Órgão para que possa ocorrer a remuneração.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.