Deliberação CONSU-A-007/2022, de 29/03/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera os artigos 3º e 4º e inclui o artigo 4ºA da Deliberação CONSU-A-017/1998 alterada pela Deliberação CONSU-A-008/2006 e pela Deliberação CONSU-A-012/2019, que dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 175ª Sessão Ordinária de 29.03.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam alterados os artigos, 3º e 4º e incluído o artigo 4ºA na Deliberação CONSU-A-017/1998, com a seguinte redação:

“Artigo 3º - (...)
§ 1º – (...)

§ 2º – O Coordenador será assistido nas suas atividades por 1 (um) Coordenador Associado de sua escolha, designado pelo Reitor.

§ 3º – O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos podendo ter atribuições por ele delegadas.

§ 4º – (...)

Artigo 4º - (...)
(...)
§ 3º - (...)
(...)
III – 1 (um) representante de funcionários da carreira Paepe vinculados aos Centros e Núcleos.
(...)

Artigo 4ºA – A Comissão Eleitoral terá as seguintes funções:

I - Estabelecer Normas Específicas e divulgar Edital do processo de eleição para Coordenador da Cocen, para posterior aprovação da CAI/Consu;
II - Acompanhar o processo de eleição;
III - Divulgar o Colégio votante, a ser informado por cada um dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do dia da eleição.

§ 1º - A votação será de forma eletrônica, em sistema específico a ser implantado pelo CCUEC, sob supervisão da Comissão Eleitoral.”

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-18697/1998)


Publicada no D.O.E. em 31/03/2022.