Altera os artigos 3º e 4º e inclui o artigo 4ºA da
Deliberação CONSU-A-017/1998 alterada pela
Deliberação CONSU-A-008/2006 e pela
Deliberação CONSU-A-012/2019, que dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 175ª Sessão Ordinária de 29.03.22, baixa a seguinte Deliberação:
“Artigo 3º - (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – O Coordenador será assistido nas suas atividades por 1 (um) Coordenador Associado de sua escolha, designado pelo Reitor.
§ 3º – O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos podendo ter atribuições por ele delegadas.
§ 4º – (...)
Artigo 4º - (...)
(...)
§ 3º - (...)
(...)
III – 1 (um) representante de funcionários da carreira Paepe vinculados aos Centros e Núcleos.
(...)
Artigo 4ºA – A Comissão Eleitoral terá as seguintes funções:
I - Estabelecer Normas Específicas e divulgar Edital do processo de eleição para Coordenador da Cocen, para posterior aprovação da CAI/Consu;
II - Acompanhar o processo de eleição;
III - Divulgar o Colégio votante, a ser informado por cada um dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do dia da eleição.
§ 1º - A votação será de forma eletrônica, em sistema específico a ser implantado pelo CCUEC, sob supervisão da Comissão Eleitoral.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-18697/1998)
Publicada no D.O.E. em 31/03/2022.